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Início > 50 anos de Vigiar e Punir

50 anos de Vigiar e Punir: contribuições para as Ciências Sociais – Relato

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Carlos Eduardo Rezende Landim[1]

12 de maio de 2025

Este texto faz parte de uma série especial sobre os 50 anos de Vigiar e Punir. Leia os textos anteriores aqui.

***

Nota introdutória: Este texto é um relato do evento escrito com voz própria. Seu conteúdo reflete interpretações pessoais acerca do que foi apresentado no evento. Os evidentes limites do texto e eventuais equívocos cometidos são de minha inteira responsabilidade.

***

Examinar a contribuição de um clássico — ou, nos termos utilizados pelo próprio Foucault, um livro-acontecimento — constitui, certamente, um objetivo tanto arriscado quanto necessário. Arriscado pela possibilidade de neutralização pela consagração, cujos desdobramentos podem ser dois. O primeiro é o utilitarismo intelectual, que opera a partir da expectativa de que um clássico só permanece relevante se oferecer respostas prático-imediatas e operacionais às urgências contemporâneas. Essa expectativa pode reduzir conceitos a fórmulas estéreis. Há também o risco oposto: cristalizar a obra num lugar intocável da tradição teórica, esvaziando-a de sua potência crítica e impedindo que dialogue com as questões do presente. Entre o uso apressado e a reverência paralisante, pensar com um clássico exige um esforço necessário de deslocamento: reconstituir os problemas que o engendraram e, ao mesmo tempo, escavar seus efeitos possíveis. Como todo clássico — e aqui retomo, a partir da fala de Andrei Koerner, as definições de Ítalo Calvino —, Vigiar e Punir é uma obra que relega as atualidades a ruído de fundo, sem, no entanto, prescindir desse barulho; é também uma obra que persiste como rumor mesmo frente à atualidade mais incompatível, atravessando o presente e sendo recriada por meio dele.

Este escrito tem o objetivo de relatar o evento ocorrido em 28 de abril de 2025 no Núcleo de Estudos da Violência da Universidade de São Paulo (NEV-USP), que contou com os professores Andrei Koerner (Unicamp), Susana Durão (Unicamp), Rodrigo Azevedo (PUC-RS), Ricardo Campello (UERJ), recebidos por Marcos César Alvarez (USP), Coordenador do NEV/USP, organizador do evento. O pesquisador Gustavo Higa (USP) também apoiou a organização da atividade. A mesa pode ser acessada pelo YouTube.

O evento foi iniciado com a intervenção de Rodrigo Azevedo, tratando de algumas questões relativas à recepção crítica de Vigiar e Punir no Brasil e sua influência na consolidação da sociologia da violência como área de estudo autônoma. Ele destacou, em particular, o papel de Foucault no Grupo de Informação sobre a Prisão (GIP), criado em 1971, como um momento-chave para a transição de seu interesse pela arqueologia dos discursos para a genealogia das práticas de poder. Essa mudança marcante se revelaria na própria estrutura da obra: ao invés de explicar o advento da prisão moderna por meio de causas estruturais ou intenções morais, são examinadas as funções específicas desse dispositivo dentro de uma nova economia do poder. Ao optar por uma investigação histórica pautada na descontinuidade e na contingência das práticas penais, o francês teria inaugurado uma abordagem não linear que abre caminho para repensar os mecanismos de controle e punição.

Sua intervenção traçou ainda um panorama geral da obra, enfatizando a transformação do poder soberano — centrado no direito de “fazer morrer e deixar viver” por meio de punições públicas — no poder disciplinar simbolizado pelo Panóptico. Azevedo recordou que, em Vigiar e Punir (1975), Foucault destaca como a vigilância constante e a normatização interna se convertem em autocontrole. Observou ainda a substituição da lei pela norma disciplinar — que classifica, mede e corrige desvios — e evidenciou o papel da prisão moderna como tecnologia política capaz de fabricar o “delinquente”, organizar ilegalismos e legitimar saberes especializados. Nesse novo regime, a norma ocuparia o lugar antes reservado à lei. Enquanto a lei do poder soberano separava o lícito do ilícito e punia exemplarmente, a norma disciplinar regula, compara, mede e corrige, classificando e hierarquizando.

Para Azevedo, ainda, a leitura de Vigiar e Punir, mesmo após 50 anos de sua publicação, segue provocando deslocamentos analíticos importantes e mobilizando reflexões sobre o poder, a punição e a subjetivação nas sociedades contemporâneas, ainda que não esteja isenta de limites. Nesse sentido, ele propõe que, em alguns momentos, Foucault correria o risco de encerrar-se em uma lógica totalizante que homogeneiza os dispositivos de poder e relativiza a agência política e as capacidades de resistência. Além disso, sua abordagem historicamente situada não ofereceria por si só ferramentas suficientes para explicar realidades marcadas pela violência aberta e pelo autoritarismo persistente, de modo que ele sustenta que: “embora seja muitas vezes uma tábua de salvação para criminólogos críticos diante da crise do modelo marxista, Foucault não parece oferecer soluções mais promissoras do ponto de vista das relações entre estrutura e ação.” Nesse ponto, utilizar a caixa de ferramentas foucaultiana de forma criativa constituiria, para ele, uma tarefa central para os intelectuais brasileiros.

Na sequência, Ricardo Campello orientou suas proposições a partir das morfologias de poder, investigadas principalmente em Vigiar e Punir, mas também nos cursos em que Foucault oferece sistematizações sobre as diferentes frentes de atuação do biopoder, isto é, a articulação entre uma anatomopolítica do indivíduo e uma biopolítica das populações. Ele constrói seu argumento relacionando esses elementos com a hipótese de Gilles Deleuze  sobre as sociedades de controle.

Nesse sentido, Foucault já partiria do princípio de que a função reformadora da prisão e da sua penalidade correspondente não lograriam de maneira efetiva atingir seus objetivos. A prisão não teria realizado seu projeto inaugural de correção disciplinar. Entretanto, esse aparente fracasso reformador é reinterpretado em direção ao seu sucesso como mecanismo de administração da delinquência. Se, de um lado, a prisão não transformaria o infrator em um sujeito dócil à disposição do sistema produtivo, de outro, ela transformaria o criminoso em delinquente e viabilizaria a gestão dos ilegalismos em torno dos quais essa delinquência se organiza. Isso tornaria possível a organização de um meio delinquente sobre o qual se desenvolvem mecanismos de distinção, separando os ilegalismos toleráveis daqueles que  não são.

Eis a hipótese amadurecida por Campello: o fracasso da prisão em corrigir o criminoso e a recondução de sua finalidade à mera gestão de legalismos seria um indicador da passagem da função disciplinar dos sistemas penais para uma função administrativa e governamental. A prisão e as medidas penais, então, passariam a obedecer a uma estratégia de governo que não estaria mais centrada no enquadramento do desvio. Essa nova funcionalidade da penalidade pode ser relacionada ao conjunto de mecanismos subjacentes ao que Deleuze chamou de “sociedades de controle”.

Para Deleuze, as estratégias biopolíticas que emergem no século XIX e se consolidam na segunda metade do século XX passam por uma mutação nas formas de exercício do poder. No campo penal, essa transformação é perceptível no esgotamento progressivo do modelo prisional e no advento de novas tecnologias de vigilância e contenção extramuros — como tornozeleiras e coleiras eletrônicas para monitoramento de condenados, ou cartões eletrônicos que restringem a circulação urbana. Esses dispositivos, legitimados por sua suposta racionalidade técnica, operam com base em cálculos de custo-benefício e projeções de risco, deslocando o foco da correção subjetiva do infrator para a redução de oportunidades e a neutralização das suas capacidades delitivas. A partir desse referencial, Campello sustenta que a tese deleuziana, que sugere a substituição progressiva dos dispositivos de confinamento por tecnologias de controle em meio aberto, deve ser reposicionada. Para ele, trata-se menos de uma substituição e mais de uma reconfiguração em que se observam acoplamentos e sobreposições entre a prisão tradicional e esses novos dispositivos. Nesse cenário, a prisão assume uma nova funcionalidade: em vez de operar prioritariamente pela lógica disciplinar da correção, passa a atuar como um mecanismo de administração de grandes contingentes populacionais, articulando-se a finalidades de controle biopolítico mais amplas.

A terceira contribuição coube à professora Susana Durão, que apresentou as categorias de “agenciamentos da segurança como hospitalidade”, conceitos que, segundo ela, são indispensáveis para ampliar a leitura foucaultiana sob um olhar antropológico. Em sua concepção, seria justamente o caráter combinatório dos agenciamentos que permitiria ultrapassar as estruturas sociopolíticas fixas — como intencionalidades estatais, instituições, interesses e ideologias —, sem reduzir as subjetividades a meros reflexos dessas forças. Esses conjuntos, afirmou ela, determinam os formatos que conferem sentido aos dispositivos de segurança contemporâneos.

Desse modo, são criticados dois enfoques predominantes nos estudos sobre segurança e policiamento. O primeiro restringe-se à avaliação de resultados com base em estatísticas de violência e índices de percepção de insegurança, negligenciando os processos concretos que moldam as dinâmicas de controle. O segundo recorre a uma abordagem essencialista, que associa características culturais e morais dos agentes de segurança a estruturas de poder mais amplas, sem considerar a complexidade das práticas cotidianas. Em ambos os casos, deixa-se de captar a segurança como um campo configurado por montagens sociotécnicas instáveis, em constante recomposição.

Nesse momento, Susana Durão destacou a contribuição específica da antropologia etnográfica para os estudos de segurança. A etnografia seria um instrumento que permitiria acessar níveis mais densos de observação, capazes de captar como certas modalidades globais de segurança se territorializam e desterritorializam em contextos concretos. Sua agenda de investigação dos últimos anos tem se concentrado nos mercados de proteção patrimonial urbana em cidades paulistas, nos quais ela identifica a constituição de agenciamentos de segurança que operam sob a lógica da hospitalidade. Como exemplos empíricos dessa configuração, foram apontados o porteiro de condomínio, entendido como uma unidade de poder biogovernável, e o segurança de shopping centers, concebido como uma montagem sociotécnica de vigilância solícita.

Em conclusão, Durão defendeu a necessidade de desenvolver uma “antropologia do fino grão do mundo”, que priorize não aquilo que supomos saber sobre os processos de segurança, mas o que eles realmente revelam em sua tessitura prática. As modalidades de segurança, como hospitalidade, concluiu, governam a cidade por meio de microrredes sociotécnicas de vigilância que não dependem de um centro emissor de ordens, mas operam segundo padrões difusos que materializam o controle social urbano.

A intervenção seguinte coube ao professor Andrei Koerner, propondo uma leitura da obra foucaultiana que buscou atribuir novos sentidos contemporâneos ao seu pensamento, tomando como objeto de análise o governo de Donald Trump. Nesse sentido, ele partiu do princípio de que, se por um lado Foucault foi um pensador que buscou articular macroestruturas discursivas a micromecanismos de poder, por outro, também foi um pensador do événement — um filósofo atento às heresias, aos desvios e às tensões que desestabilizam o estabelecido e revelam a pulsação dos excluídos, abrindo a possibilidade de rupturas no tecido social. Seu argumento central é que as ações do governo Trump — embora fragmentadas em diferentes domínios — devem ser lidas em conjunto, como parte de uma estratégia de transformação duradoura da ordem política. Esse esforço exige atenção às resistências, às reações inesperadas e à reversibilidade dos processos em curso. Sua fala foi estruturada em três momentos.

No primeiro momento, subscrito sob o título de “O mundo em suspensão: democracia, ordem constitucional e tensão da soberania”, foram enfatizados os atos iniciais do governo Trump como um espetáculo calculado para produzir ruptura, inaugurando nova época e provocando estupefação e paralisia em espectadores, opositores e aliados. Isso estaria relacionado ao espetáculo da soberania — de modo que a encenação cria a imagem de uma ordem nova em que nada será como antes, induzindo decisões e ações imediatas, enquanto bases factuais são ressignificadas e referências normativas superadas e ignoradas. Nos espectadores, o efeito da cena seria de fascinação e terror — adesão emocional ou rejeição irrefletida, na medida em que sintam o impacto da ação soberana.

O segundo ponto de sua exposição tratou do Projeto 2025. Nesse contexto, destacou-se como as medidas implementadas pelo Departamento de Justiça incluíram a paralisação ou mesmo a extinção de departamentos, agências e programas. Essas ações unilaterais geraram desorientação tanto entre os funcionários públicos quanto entre os beneficiários diretos dessas políticas, ampliando os efeitos deletérios sobre os direitos individuais e coletivos. O que se observa, segundo a análise, é uma ruptura com os princípios constitucionais democráticos, perceptível desde o esvaziamento da separação entre os poderes até a suspensão dos mecanismos de freios e contrapesos. Nesse processo, a noção de bem público também é reconfigurada: a brutalidade passa a ser mobilizada como técnica preferencial, projetando de modo unilateral uma vontade soberana que desestabiliza as condições mínimas de existência de seus alvos. Tais ações produzem danos imediatos, efeitos desproporcionais e uma urgência de recomposição — ainda que parcial — das situações anteriormente desfeitas.

Na terceira parte, Koerner analisou a economia política do segundo mandato de Donald Trump, com ênfase na consolidação de um sistema carcerário paralelo voltado ao controle migratório. As políticas levadas a cabo produzem a figura do imigrante como delinquente — independentemente de sua situação documental — e viabilizam sua submissão a um regime de deportações em massa, frequentemente sem o devido processo legal. Um ponto relevante da análise foi o destaque na gestão punitiva da migração como elemento de controle da presença e circulação de indesejados. Um exemplo é a contratação de prisões em países como El Salvador, que configura uma espécie de comércio transnacional de custódia e transporte de detidos, inclusive cidadãos norte-americanos. Trata-se, segundo ele, de uma economia política da punição transnacional, que se sustenta na gestão coercitiva da mobilidade.

A última intervenção foi feita pelo anfitrião do evento e coordenador do NEV-USP, Marcos Alvarez. A sua fala percorre uma leitura em três tempos de Vigiar e Punir, articulando reflexões sobre sua atualidade, genealogia e legado. Inicialmente, foi destacada a relevância de considerar o livro como um clássico, não apenas pelo marco que representa nos estudos sobre punição, mas pela capacidade de renovar seu sentido a cada releitura. Segundo Alvarez, a obra permanece relevante para diferentes gerações de leitores, especialmente no campo da sociologia da violência, pois continua a mobilizar interpretações e problematizações que se atualizam historicamente.

A seguir, ressaltou que Vigiar e Punir é apenas uma expressão parcial de um projeto mais amplo, iniciado por Foucault desde História da Loucura (1961) e consolidado nos cursos ministrados no Collège de France nos anos 1970. Esses cursos, como A sociedade punitiva e Os anormais, antecipam muitos dos temas presentes no livro, revelando o papel central que as instituições punitivas e de internamento desempenham na constituição das formas modernas de poder.

Por fim, Alvarez sugeriu pensar Vigiar e Punir a partir da chave da descontinuidade, defendendo que Foucault não propõe apenas uma transição linear do suplício à disciplina, mas sim um mapeamento de agenciamentos e topologias de poder que se rearranjam historicamente. A violência, assim, assume novas formas e recuos estratégicos. A atualidade do livro, segundo ele, está na capacidade de lançar luz sobre os cruzamentos e reinvenções entre diferentes tecnologias de poder — tarefa ainda urgente para a sociologia da punição.

O evento seguiu com intervenções do público e diálogo entre a mesa. Esse texto buscou condensar, de forma sintética, os elementos centrais que foram trabalhados no evento. Também pretende ser o pontapé inicial de uma interlocução entre o Boletim Lua Nova e o NEV, que seguirá com o espaço cedido para seus pesquisadores compartilharem materiais, pesquisas e eventos. Entre as múltiplas contribuições que o evento proporcionou, talvez a mais significativa tenha sido o esforço coletivo de reinscrever a obra de Michel Foucault na pluralidade dos campos disciplinares, reafirmando sua relevância e transversalidade no pensamento contemporâneo. Vigiar e Punir — obra eficaz como uma bomba e bela como fogos de artifício, como trabalhado em texto precedente publicado neste especial —, segue marcando um antes e um depois nas Ciências Sociais. Na extensa caixa de ferramentas foucaultiana, pode-se dizer que é a chave de fenda de precisão: instrumento capaz de desmontar engrenagens normativas, revelar os dispositivos que as sustentam e abrir caminhos para novas formas de leitura e intervenção sobre o presente.

* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova!


[1] Mestre e Doutorando no PPGRI San Tiago Dantas (Unicamp, Unesp, PUC-SP), bolsista CAPES. Editor do Boletim Lua Nova e associado ao Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (CEDEC). As opiniões, hipóteses e conclusões ou recomendações aqui expressas são de responsabilidade do autor e não necessariamente reflete a visão da CAPES. E-mail: carlos.landim@unesp.br.

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