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Início > Política Nacional

Desafiando o vazio e a (des)construção do espaço da mulher na política

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Anelize Ribeiro[1]

Mariele Troiano[2]

30 de junho de 2025

“Às vezes eu penso, pô (sic), ser delegado de polícia é muito mais fácil. Porque o ladrão você pega e prende, entendeu? Ele quer trocar tiro, você mata ele, tá (sic) tudo certo. Aqui não. Aqui a gente tem que conviver com essa espécie imoral e tratar com respeito, né? É bem difícil, bem desagradável. Parece que tem uma vaga do PL, né? Então… Agora nós somos membros da Comissão de Cultura. Vai ser muito bom. Vocês vão viver mais por aqui. A vida da Jandira vai ficar menos agradável tendo que conviver com o Paulo Bilynskyj”. Essa fala do deputado Paulo Bilynsky (PL/SP) aconteceu no âmbito da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados, na quarta-feira, 21 de maio, referindo a também deputada Jandira Feghali (PCdoB/RJ), que não estava presente no momento do pronunciamento (Longo, 2025). Essa cena tem se tornado rotineira no cenário político, promovendo um impacto deletério na participação feminina em ambientes deliberativos, independente do posto ocupado.

Outro exemplo são as violências dirigidas à atual Ministra do Meio Ambiente e Mudança do Clima do Brasil, Marina Silva, durante audiência pública da Comissão de Infraestrutura, realizada no Senado Federal no dia 27 de maio de 2025.  No decorrer da audiência, a Ministra foi constantemente questionada quanto a legitimidade de sua experiência e competência em seus trabalhos e interrompida em seus pronunciamentos pelos senadores Omar Aziz (PSD/AM) e Marcos Rogério (PL/RO). O último, também presidente da mesa, disparou contra Marina: “Ponha-se no seu lugar!”. Na mesma ocasião, o senador Plínio Valério (PSDB/AM) declarou: “Ministra Marina, que bom reencontrá-la! E, ao olhar para a senhora, eu estou vendo a Ministra. Eu não estou falando com a mulher, eu estou falando com a Ministra…porque a mulher merece respeito e a Ministra, não”. O cenário descrito evidencia o uso da violência como mecanismo de exclusão e de deslegitimidade da atuação das mulheres em espaços de decisão.

A violência política de gênero tem se tornado frequente não só no âmbito federal. Na mesma semana de maio (mês em que se comemora o Dia da Mulher), a deputada estadual de Goiás, Bia de Lima (PT/GO) foi agredida na Assembleia Legislativa de Goiás e a vereadora Luciana Tinoco (PV/GO) sofreu violência física na Câmara Municipal de Terezópolis de Goiás (Adriana, 2025). A esses casos, poderiam somar-se muitos outros, que compartilham do mesmo script: desmerecer a pessoa que ocupa um espaço representativo de poder a partir da perspectiva de gênero, visando, em grande medida, a manutenção do poder e do protagonismo no espaço público.                      

O acesso e a permanência na arena política se apresentam como um desafio ainda maior para os jovens aspirantes à política que almejam a renovação dos quadros partidários e institucionais. Essa dificuldade pode ser atribuída a resistência a novas lideranças femininas. Cabe apresentar o que a deputada estadual do Paraná, Ana Júlia (PT) tem sofrido, como exemplo. Em recente sessão plenária, a deputada Ana Júlia cobrou a assiduidade do deputado Ricardo Arruda (PL) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), uma das mais importantes comissões permanentes da Assembleia. O deputado em questão havia faltado em três sessões consecutivas, o que, conforme o Regimento Interno, poderia ensejar a sua substituição. Como defesa, o colega declarou patológica a postura da parlamentar e, sendo misógino, insinuou o espaço público como um não-lugar para a representante[3]. 

O processo de participação das mulheres na política institucional brasileira é permeada por episódios de violências que não apenas produzem barreiras às mulheres no exercício dos mandatos, mas buscam emitir uma mensagem para todas as outras mulheres que indique que a esfera pública não é o seu lugar e, caso insistam em disputá-lo, sofrerão sanções por tal comportamento (Pinho, 2020).

Todos esses exemplos configuram violência política de gênero, uma prática que passou a ser considerada crime a partir da lei nº 14.192/2021. A lei criou normas para prevenir, reprimir e combater as práticas de violência política contra a mulher nos espaços e atividades relacionados ao exercício de seus direitos políticos e de suas funções públicas (Brasil, 2021), como uma forma de assegurar a participação de mulheres na política. O dispositivo está completando quatro anos de vigência neste ano e, com isso, torna-se fundamental o balanço da legislação, questionando em que medida sua existência tem avançado o debate sobre o pleno exercício dos direitos políticos femininos.               

Para interpretação da lei, a violência política contra a mulher é considerada como quaisquer manifestações de violência física, sexual, psicológica, moral, econômica ou simbólica, cometidas em razão do gênero, com a finalidade de impedir, obstaculizar e restringir os direitos políticos das mulheres. Essas violências podem ocorrer nas diferentes etapas do ciclo político-eleitoral: processo de candidatura, campanhas eleitorais, eleições e exercício do mandato político.

A lei é recente, mas a luta pelos direitos políticos das mulheres é longeva. Segundo Miguel e Biroli (2015), há registros de lutas e embates, desde o início do século XX no Brasil, que reivindicavam espaços de participação e representação. Embora o reconhecimento das mulheres como sujeitos políticos tenha ocorrido a partir da publicação do Código Eleitoral de 1932, com o direito ao voto, foi somente com a Constituição Federal de 1988 que a garantia de equidade de gênero na participação política foi alcançada.                  

Pode-se considerar que foi especificamente com a atuação das parlamentares constituintes que se estabeleceu as bases para a defesa dos direitos da mulher no Legislativo brasileiro, a partir da chamada bancada feminina, o que depois se concretizou com a criação da Secretaria da Mulher na Câmara dos Deputados, em 2013.                                                  É patente afirmar que a atual bancada feminina, com seus aproximados 18% da composição congressual, não é homogênea frente a agenda parlamentar. Entretanto, a literatura aponta que há duas pautas que atravessam todas as componentes: a importância da representatividade da mulher na arena política e a posição contrária a qualquer forma de violência sofrida por elas (Burlamarqui, 2024). Esse ponto é bastante relevante, pois expõe, de certo modo, que a agenda coletiva independe de ideologias, composição partidária e interesses individuais  e que a violência atrapalha a sobrevida da mulher no parlamento.                        A partir de 2002, o eleitorado brasileiro passou a ser predominantemente feminino e, concomitantemente, observou-se uma expansão progressiva da participação das mulheres na política institucional a cada pleito eleitoral. Contudo, essa crescente presença no corpo eleitoral não se traduz proporcionalmente em maior ocupação de cargos eletivos. A representatividade feminina em mandatos políticos permanece significativamente baixa, evidenciando uma persistente lacuna entre a participação no eleitorado e a efetivação da representação política de gênero no Brasil.                                                

Embora garantidos formalmente, a existência dos direitos políticos não são suficientes para eliminar as barreiras que impedem a plena inclusão feminina nas arenas de decisão política. Essa dissonância aponta para a necessidade de ir além da prerrogativa legal, focando em mecanismos que promovam a paridade e combatam as estruturas que ainda limitam a ascensão das mulheres a posições de influência.                                              

O acesso feminino em esferas sociais e políticas, notadamente no ambiente de trabalho e nas arenas de poder, tem sido acompanhado por uma intensificação das barreiras enfrentadas por elas. Observa-se que, à medida que as mulheres conquistam esses espaços, a violência se manifesta como uma estratégia, oriunda de grupos de poder, para reafirmar e reconstruir a dominância sobre corpos feminilizados. Essa dinâmica sugere que a violência política de gênero não é um fenômeno isolado, mas parte de um conjunto de práticas que buscam combater a inclusão das mulheres na política para restabelecer um controle patriarcal.                                                               

A violência contra as mulheres nas instituições políticas é considerada como manifestações de uma prática social sistêmica (Biroli, 2018), (re)produzida pelas concepções que separam e hierarquizam as relações de gênero e concebem a política como um espaço próprio e dominado pelo masculino. Ao propagar a ideia de que as mulheres são intrusas nesses espaços, relaciona-se às situações de violência como manifestações dessa masculinidade e, portanto, características do próprio espaço político. Assim, as violências políticas de gênero são instrumentalizadas como um “custo de fazer política” (Krook; Sanín, 2016), o que reforça as práticas sociais misóginas e sexistas nos espaços políticos.

Até novembro de 2022, no primeiro ano de vigência da Lei 14.192/21, o Ministério Público Federal (MPF) contabilizou 112 procedimentos relacionados a violência política de gênero[4]. O Relatório do Instituto Alziras, “Monitor da Violência Política de Gênero e Raça (2021-2023)”, identificou que entre 2021 e 2023, 175 casos foram denunciados ao MPF, mas apenas 7%  foram transformados em Ação Penal Eleitoral e, até janeiro de 2024, somente um caso obteve sanção condenatória. Nos 12 casos de ações penais, todas as mulheres eram ocupantes de mandato quando sofreram o episódio de violência política que resultou na proposição das ações penais eleitorais em curso (Instituto Alziras, 2024). Nas ações, 92% dos acusados se declararam como homens e 50% delas se referem a episódios que ocorreram  durante o exercício do mandato e no espaço parlamentar. As ações tinham como vítimas mulheres ocupantes de cargos do legislativo das três esferas, sendo seis delas do legislativo estadual.

Esse cenário se caracteriza por uma plena disputa de poder mas, antes de tudo, pela manutenção dele. Por isso ele precisa ser analisado para além do quantitativo dicotômico representantes homens versus representantes mulheres. Se considerarmos a noção de poder como a influência que um ator exerce sobre outro, permitindo que este faça algo que, sem tal atuação, não faria (Dahl, 1961), é possível interpretar a violência política de gênero como um dispositivo de eliminação de concorrentes, não apenas de mulheres, mas, sobretudo, de uma agenda sobre direitos políticos das mulheres.

É possível também analisar as nuances do poder a partir de uma outra face: a da não-decisão (Barach e Baratz, 1962). Assim, a influência pode impactar na execução da agenda, como exposto acima, mas também na exclusão de pautas e inviabilidade de projetos no âmbito coletivo. Logo, a falta de posicionamento contra práticas violentas alimenta o ciclo vicioso e predatório do sistema patriarcal no âmbito político.

Violências políticas coexistem em sua pluralidade, reverberam e se potencializam no sistema, não só afastando mulheres, como as possibilidades de coletividades em torno de projetos efetivamente representativos. A atual lei representa um avanço ao buscar, de maneira inovadora, responsabilizar os autores dessas violências. Contudo, ela também evidencia inúmeras lacunas no sistema.

Uma das conquistas da Lei n° 14.192/2021 foi, sem dúvidas, encaminhar essa prática para dentro do debate sobre medidas legais acerca do tema, bem como as definições e utilização do termo, permitindo a mobilização de agendas comuns em torno de uma maior e efetiva representatividade feminina. Um dos exemplos dessa aglutinação de agenda é a retomada do Ministério das Mulheres no atual governo Lula e o contínuo esforço de alinhar demandas sociais em sua agenda institucional (Troiano e Bueno, 2024).

A ausência de uma superação efetiva das assimetrias no acesso e na disputa de poder tende a comprometer a efetividade do projeto democrático, especialmente quando este se distancia da diversidade da sociedade. Uma democracia representativa pressupõe que os múltiplos interesses da sociedade sejam incorporados no processo decisório. Contudo, se a estrutura de poder impede que a pluralidade de grupos sociais, incluindo os mais vulneráveis, como o das mulheres, acesse e dispute o poder de forma equitativa, a legitimidade e a representatividade do sistema são fragilizadas.

Ademais, para análises mais robustas sobre a recorrência da violência política de gênero no parlamento brasileiro, faz-se necessário expandir o escopo das investigações para além de um recorte exclusivamente feminino. Embora a dimensão de gênero seja crucial, uma abordagem abrangente de como parlamentares se posicionam ou deixam de se posicionar, por exemplo, permitiria identificar e analisar as dinâmicas complexas que permeiam essas manifestações de violência cada vez mais recorrentes e progressivas.

Referências

ADRIANA Accorsi protesta contra violência política de gênero. Notícia Toda Hora, [S. l.], 23 maio 2025. Disponível em: https://noticiatodahora.com.br/adriana-accorsi-protesta-contra/. Acesso em: 18 jun. 2025.

BACHRACH, Peter; BARATZ, Morton S. Two Faces of Power. American Political Science Review, v. 56, n. 4, p. 947-952,  1962.

BIROLI, Flávia. Violence against women and reactions to gender equality in politics. Politics & Gender, v. 14, n. 4, p. 681-685, 2018.

BRASIL. Lei nº 14.192, de 04 de agosto de 2021. Estabelece normas para prevenir, reprimir e combater a violência política contra a mulher.  

BURLAMAQUI, Patrícia de Oliveira; RIBEIRO, Leandro Molhano. Atuação da Bancada Feminina no Enfrentamento da Violência contra a Mulher na Pauta da Segurança Pública no Congresso Nacional. Mediações, n. 29, v. 2, 2024. Disponível em:  https://www.scielo.br/j/mediacoes/a/txG9LQ6SJxTJLyQmgXC5hPH/abstract/?lang=en

DAHL, Robert A. Who Governs?: Democracy and Power in an American City. New Haven: Yale University Press, 1961.

INSTITUTO ALZIRAS. Monitor da Violência Política de Gênero e Raça (2021-2023). Rio de Janeiro, 2024.

KROOK, Mona Lena; RESTREPO SANÍN, Juliana. Género y violencia política en América Latina. Conceptos, debates y soluciones. Política y gobierno, v. 23, n. 1, p. 127-162, 2016.

LONGO, Ivan. VÍDEO: Paulo Bilynskyj ameaça Jandira Feghali na Câmara. In: Revista Fórum, [S. l.], 22 maio 2025. Disponível em: https://revistaforum.com.br/politica/2025/5/22/video-paulo-bilynskyj-ameaca-jandira-feghali-na-cmara-179828.html. Acesso em: 18 jun. 2025.

MIGUEL, Luis Felipe; BIROLI, Flávia. Feminismo e política: uma introdução. Boitempo Editorial, 2015.

PINHO, Tássia Rabelo de. Debaixo do Tapete: A Violência Política de Gênero e o Silêncio do Conselho de Ética da Câmara dos Deputados. Revista Estudos Feministas, v. 28, 2020.

SANTANA, Rosiane. Arruda ofende deputada, faz acusações sem provas e vira alvo de representação. Plural, Curitiba, 17 jun. 2024. Disponível em: https://www.plural.jor.br/arruda-ofende-deputada-faz-acusacoes-sem-provas-e-vira-alvo-de-representacao/. Acesso em: 18 jun. 2025.

SOUZA, Ladyane Katlyn. Violência política de gênero: uma análise da tipologia a partir da vivência das parlamentares brasileiras. 2022. 142 f., il. Dissertação (Mestrado em Direitos Humanos e Cidadania) — Universidade de Brasília, Brasília, 2022.

TROIANO, Mariele; BUENO, Rebeca Jasmine Isidori. Agenda Simbólica no Instagram: A Estratégia do Ministério da Mulher para Questões de Gênero. ZIZ – Revista Discente De Ciência Política, n. 3, v. 2, 2024. Disponível em:https://periodicos.uff.br/ziz/article/view/61438

* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova!


[1] Doutoranda e Mestre em Sociologia Política pela UENF. Bacharel e Licencianda em Ciências Sociais pela UFF. Pesquisadora no Observatório de Instituições Políticas e Democracia (CNPq).

[2] Docente do Departamento de Ciências Sociais da Universidade Federal Fluminense. Doutora e Mestra em Ciência Política pela UFSCar com estágio na University of Hull (Inglaterra). Coordenadora do Observatório de Instituições Políticas e Democracia (CNPq).

[3] “É um assunto tão ridículo, é típico de quem não tem trabalho. A deputada Ana Júlia não tem trabalho, ela brinca de ser parlamentar (…) Você aqui não vai se criar, Maria do Rosário 2, Maria do Rosário Mirim. Essa é a senhora. Não vai colar a outra Maria do Rosário, aqui não”, afirmou, citando a deputada federal Maria do Rosário (PT/RS)” (Santana, 2025).

[4] Violência política de gênero: Brasil registra sete casos a cada 30 dias. Disponível em: https://www.cnj.jus.br/violencia-politica-de-genero-brasil-registra-sete-casos-a-cada-30-dias/.

Acesso: 29 de abril de 2025.

Fonte imagética: Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/noticias/marina-silva-recebe-apoio-de-parlamentares-e-do-conselho-de-participacao-social-do-governo-federal 

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