Fabiola Fanti[1]
Está em discussão no Senado Federal a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 29/2015, que tem como objetivo incluir no caput do artigo 5o da Constituição Federal (CF) “a inviolabilidade do direito à vida desde a concepção”. Se aprovada, não só as formas de aborto legal deixarão de existir, como alterações legislativas para ampliação desse direito serão muito dificultadas[2]. Proposta em 2015, pelo então senador Magno Malta (PR/ES), essa PEC foi arquivada em dezembro de 2018, no final da legislatura. Em fevereiro deste ano, onze dias após tomar posse, o senador Eduardo Girão (Podemos/CE) pediu seu desarquivamento e agora a proposta está sendo avaliada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado, e já recebeu parecer favorável de sua relatora, a senadora Selma Arruda (PSL/MT). Apesar de, nos últimos anos, a discussão e avanço da tramitação de propostas legislativas que buscam restringir o acesso de mulheres ao aborto legal, ou torná-lo crime em qualquer hipótese, ser tema recorrente no Congresso Nacional, o caráter conservador que paira sobre a política nacional atual torna o retorno dessa proposta na agenda legislativa bastante alarmante.
Por outro lado, esse processo não tem se dado sem a reação das mulheres, que pode ser observada pela intensificação de manifestações feministas nas ruas na última década[3]. Em grande medida, tal reação veio de uma nova geração de feministas que, desde o início da década de 2010, crescentemente vem ocupando o espaço público. Se, num primeiro momento, essas manifestações tinham pautas propositivas, por mais direitos, liberdade e pelo fim da violência contra a mulher, como ocorreu com as Marchas das Vadias realizadas em várias cidades brasileiras entre 2011 e 2012, nos anos seguintes os protestos se deram como forma de se opor a retrocessos legislativos (MEDEIROS; FANTI, 2019), principalmente no que diz respeito ao direito ao aborto.
Em junho de 2013, o Projeto de Lei (PL) 478/2007, o chamado “Estatuto do Nascituro”, foi aprovado na Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados. Nele, o nascituro era equiparado ao indivíduo já nascido, sendo atribuída a ele a condição de sujeito pleno de direitos. Na prática, essa proteção jurídica concedida ao feto antes do nascimento, desde sua concepção, impossibilitaria as formas de aborto legais existentes. Em reação ao avanço de sua tramitação, mulheres organizaram mobilizações nacionais contra o retrocesso legal que o “Estatuto” representaria (MEDEIROS; FANTI, 2019).
Dois anos depois, em 2015, outra proposta que tinha como objetivo a redução de direitos já garantidos às mulheres avançou na Câmara dos Deputados. O PL 5069/2013, proposto por Eduardo Cunha (MDB/RJ), acrescentava um inciso ao artigo 127 do Código Penal, criminalizando o “anúncio de meio abortivo ou induzimento ao aborto”, em especial se realizado por funcionários da saúde pública, médicos, farmacêuticos ou enfermeiros. Essa alteração, se aprovada, teria efeitos no atendimento de mulheres vítimas de violência sexual no sistema público de saúde, dificultando ou mesmo inviabilizando a distribuição de medicamentos para se evitar ou interromper a gravidez decorrente de estupro, direito já assegurado no Sistema Único de Saúde (SUS) desde os anos 1990.
Em outubro do mesmo ano, a constitucionalidade do PL 5069/2013 foi aprovada na CCJ da Câmara dos Deputados, com alterações que aprofundavam ainda mais o retrocesso nessa área. Diante do avanço da tramitação de tal proposta legislativa, uma série de manifestações de rua, que aconteceram em todas as regiões do Brasil, foi organizada pelo movimento feminista. Paralelamente, campanhas virtuais colocaram em debate questões como assédio, violência contra a mulher e feminicídio na internet. A convergência entre os protestos realizados nas ruas e as campanhas na internet ficou conhecida como “primavera feminista” (MEDEIROS; FANTI, 2019).
O tema da violência contra as mulheres foi o impulsionador de novos protestos pelo Brasil em 2016. Em maio e junho desse ano ocorreram atos de rua contra o estupro coletivo sofrido por uma jovem no Rio de Janeiro e em outubro foram organizadas manifestações de solidariedade internacional ao movimento Ni una a menos, em reação ao feminicídio de uma jovem argentina. No ano seguinte, manifestações feministas por todo o país foram organizadas em protesto contra a PEC 181/2015, conhecida como “cavalo de Tróia”. Apresentada pelo então senador Aécio Neves (PSDB/MG), essa proposta tratava da extensão da licença-maternidade em caso de parto prematuro. Tendo o texto sido aprovado no Senado Federal, ele foi encaminhado para a discussão na Câmara dos Deputados onde, em novembro daquele ano, foram feitas duas substituições, propostas pelo deputado Jorge Tadeu Mudalen (DEM/SP) e aprovadas por uma Comissão Especial, que incluíam as expressões “dignidade da pessoa humana desde a concepção” no inciso 3 do artigo 1º da CF, e a “inviolabilidade do direito à vida desde a concepção” no caput do artigo 5º do mesmo documento legal. Assim como no caso da PEC 29/2015, aprovada a proposta, o aborto teria sido proibido em qualquer circunstância, provocando uma grande restrição nos direitos das mulheres já assegurados[4].
Em 2018, dois grandes conjuntos de atos de rua foram promovidos por mulheres nas cidades brasileiras. Entre julho e agosto, as manifestações organizadas apoiavam a proposta legislativa que buscava descriminalizar o aborto na Argentina. Aprovada pela Câmara dos Deputados, naquele momento, ela iria ser discutida no Senado, onde dias depois foi infelizmente rejeitada. Além de apoiar as hermanas argentinas, os protestos também pautavam a questão do direito ao aborto no Brasil, pois audiências públicas ocorriam no Supremo Tribunal Federal (STF) para discutir a descriminalização do aborto, tema que é objeto da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 442, em tramitação na corte[5].
Um novo e grande número de atos de rua também ocorreu por todo o Brasil entre o final de setembro e meados de outubro de 2018, às vésperas das eleições presidenciais[6]. Conhecidos como #EleNão, eles foram convocados, majoritariamente, por mulheres, que manifestavam repúdio ao então candidato à presidência da República, Jair Bolsonaro (PSL/RJ), e suas declarações machistas, homofóbicas e racistas.
Apresentado esse quadro, é possível fazer algumas ponderações. A primeira é a de que a disputa pela regulação do aborto no Brasil continua a ser uma pauta central do movimento feminista, não só para grupos mais tradicionais do movimento, mas também para um novo ativismo que vem se estruturando nos últimos anos. As manifestações têm sido organizadas e protagonizadas, principalmente, por coletivos feministas, militantes autonomistas, autônomas e independentes, e juventudes de partidos políticos localizados mais à esquerda no espectro político. Além disso, os atos de rua não só foram organizados a partir das redes sociais, como os temas levados para as manifestações fazem parte de debates realizados na internet e em campanhas digitais (MEDEIROS; FANTI, 2019).
Assim, se o avanço da retirada de direitos sexuais e reprodutivos se confirmar diante do forte conservadorismo na agenda e se mantiver como pauta no novo governo, como pode ser visto no recente ato de suspensão do uso do termo “violência obstétrica” de normas e políticas públicas, determinada pelo Ministério da Saúde, ou no Legislativo, com o desarquivamento e discussão em torno da PEC 29/2015, espera-se que a crescente força histórica da resistência de grupos feministas no Brasil permaneça nas ruas. Essa esperança vem não só da capilaridade e intensidade de uma nova geração de feministas na sociedade, mas também de uma “onda feminista relativamente espontânea” que elegeu mulheres que “vêm organicamente das ruas e das lutas” para dentro do legislativo federal e estaduais[7]. A luta continuará para que não haja mais retrocessos.
Referências Bibliográficas:
MEDEIROS, Jonas e FANTI, Fabiola (2019). “Recent changes in the Brazilian feminist movement field: the emergence of new collective actors”. In: FERRERO, Juan; NATALUCCI, Ana; TATAGIBA, Luciana (eds.) Socio-political dynamics within the crisis of the left turn: Argentina and Brazil. Londres: Rowman and Litlefield.
[1] Doutora em Ciências Sociais pela UNICAMP e pesquisadora do CEBRAP.
[2] O aborto é crime previsto no Código Penal brasileiro de 1940 (Decreto-Lei nº 2.848) em seus artigos 124 a 128, permitindo o aborto em apenas dois casos: o chamado “aborto necessário”, quando não há outra forma de salvar a vida da mãe (artigo 128, inciso I) ou o chamado “aborto humanitário”, quando a gravidez resulta de estupro (artigo 128, inciso II). Em 2012 o Supremo Tribunal Federal acrescentou a estas duas formas de aborto permitidas mais uma, quando se tratar de gravidez de feto anencéfalo. Essas três formas de aborto permitido por lei são hoje, o chamado “aborto legal”.
[3] Os dados apresentados nesse artigo estão sendo coletados e analisados por Jonas Medeiros e eu no contexto da linha de pesquisa “Esfera pública e cultura política”, realizado pelo Núcleo de Direito e Democracia do Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (NDD/CEBRAP).
[4] LIMA, Juliana Domingos. “O que diz a PEC 181. E qual seu impacto sobre o aborto legal”, Nexo Jornal. Publicada em 10 de novembro de 2017. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2017/11/10/O-que-diz-a-PEC-181.-E-qual-seu-impacto-sobre-o-aborto-legal, acessado em 08/05/209.
[5] “Marchas pelo Brasil apoiam legalização do aborto na Argentina”. O Globo. Matéria publicada em 08 de agosto de 2018. Disponível em: https://oglobo.globo.com/sociedade/marchas-pelo-brasil-apoiam-legalizacao-do-aborto-na-argentina-22961314, acessado em 08/05/2019.
[6] ROLNIK, Raquel. “#elenão vai muito além de Lula, PT e esquerda”. Blog da Raquel Rolnik. Publicado em 05 out. 2018. Disponível em: https://raquelrolnik.wordpress.com/2018/10/05/elenao-vai-muito-alem-de-lula-pt-e-esquerda/, acessado em 08/05/2019.
[7] PINHEIRO-MACHADO, Rosana. “A extrema direita venceu. Feministas, antirracistas e LGBTS também”. The intercept. Publicado em 9 de janeiro de 2019. Disponível em: https://theintercept.com/2019/01/08/extrema-direita-feministas-antirracistas-lgbts/, acessado em 08/05/2019.
Referência imagética:
http://www.depositonaweb.com.br/4966/passeata-pede-a-legalizacao-do-aborto-no-dia-internacional-da-mulher/ (Acesso em 12 de maio de 2019, às 10:30)