Gustavo Martins Piccolo[1]
3 de abril de 2024
O artigo Direito Inacessível: Pessoas com Deficiência e Eleições no Brasil, publicado na edição 120/2023 da Revista Lua Nova, trata-se de um estudo inédito que analisa de maneira detalhada a ocupação de cargos eletivos por pessoas com deficiência no Brasil com base nos dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). O intento do estudo empírico desenvolvido consiste em agregar contribuições à literatura sobre representação política, inclusão política de minorias, assim como aos estudos sociais, que já analisam de maneira robusta os vieses da representação de gênero e raça, contudo ainda fornecem raros contributos à relevante e, ainda pouco debatida, temática dos direitos da pessoa com deficiência.
Escorado neste suposto, o artigo demarca a categoria deficiência sob a perspectiva de grupo minoritário e toma como bússola orientadora a ideia de que a justiça social e a igualdade de acesso podem ser alcançadas somente quando da mudança da forma do mundo e não de estruturas corpóreas individuais, ou seja, da forma dos corpos. Relativa mudança não se dará mediante um processo automático de avanço do domínio do ser humano sobre a natureza ou dos incrementos tecnológicos, posto demandar uma transformação do próprio olhar daqueles que miram o espaço circundante como morada das relações sociais. Daí, o caráter imperioso de as diferentes vozes e vivências ocuparem os espaços pelos quais as políticas públicas são gestadas.
É fato inconteste que a sociedade brasileira tem debatido a necessidade de incremento na representação de grupos minoritários nos cargos eletivos, com destaque para as mulheres, negros, mas também, ainda que de maneira marginal, dialogando sobre a necessidade das pessoas indígenas, LGBTQIAP+, entre outros, se fazerem presentes nestas arenas que exercem efeito centrípeto no engenho dos instrumentos normativos que modelam parte de nossas vidas. Claro que ainda estamos distantes de uma representação minimamente espelhada da sociedade, mas, ainda assim, o aparecimento desta discussão como tema de interesse coletivo e midiático sinaliza uma importante alteração nas paisagens do debate político.
Todavia, no caso das pessoas com deficiência, a questão da representatividade eleitoral não parece sequer se constituir como tema marginal, dada a manifesta inexistência de análises empíricas robustas e sistematizadas que se debruçam sobre as causas e consequências que a sub-representatividade deste coletivo acarreta em termos de confecção de políticas públicas.
Tal fato parece materializar a reminiscência de uma marca ainda muito presente quando da análise da categoria deficiência: seu entendimento única e exclusivamente sob a perspectiva médica. Uma compreensão gestada no surgimento de uma sociedade que transformou a diferença em desvio e, posteriormente, a parametrizou sob o engenho de práticas médicas de forma a definir o local que cada qual podia ocupar nos tecidos sociais. Se com outros coletivos minoritários essa perspectiva parece superada, ao menos em teoria, no caso das pessoas com deficiência, mesmo após quase uma década da Lei Brasileira de Inclusão – Estatuto da Pessoa com Deficiência (Brasil, 2015), esse entendimento ainda se mostra corrente, inclusive nos estudos sociais.
Nesse sentido, não causa estranheza que a exígua presença de pessoas com deficiência nas arenas decisórias da política nacional seja vista como derivada das dificuldades acarretadas por impedimentos físicos, sensoriais ou psíquicos e não como produto das desigualdades sociais, como se percebe nas análises que denunciam o racismo, o machismo e a homofobia. Secundariza-se, assim, os profundos e deletérios impactos promovidos por uma sociedade pensada para não acomodar a diferença da deficiência, que é uma marca do capacitismo estrutural que governa a forma pela qual enxergamos as variadas geografias sociais que nos avizinham.
Proponho-me a denunciar estas questões e demandar o fortalecimento da democracia quando da incorporação das pessoas com deficiência nos cargos eletivos. Para tanto, elaborei uma espécie de radiografia da participação eleitoral deste coletivo minoritário, além de propor alternativas que possam resultar no incremento deste processo participativo, tomando como verdadeiro o suposto de Castiglioni e Warren (2006, p. 4), para quem, “O grau no qual uma relação representativa é ‘democrática’ irá depender do grau em que ela permite a seguinte norma: cada indivíduo potencialmente afetado por uma decisão deve ter a mesma oportunidade para influenciar a decisão”.
Reconfigurar o quadro monolítico das arenas políticas no Brasil golpeia com aríete parte das muralhas que obstam o acesso aos espaços de poder e reordena o lugar ocupado pelos grupos marginalizados econômica e culturalmente na sociedade ao desconcentrar as iniciativas legislativas públicas das mãos de poucos e seletos, posto que, tal qual afirma Pinto (2004, p. 105), “[…] tomando o poder como uma equação de soma zero, ver-se-á que para cada sujeito-grupo incluído corresponde alguma perda de poder para um grupo anteriormente incluído. Isso explica em muitas medidas as dificuldades das experiências participativas”.
A equação citada, para além de efeito imediato, também desencadeia ação projetiva, pois como pontua Young (2006, p. 174), em contextos de marginalização e ausência de representatividade política de determinados grupos, seus membros tendem a se desafeiçoar do processo político e de forma anexa “[…] podem ficar apáticos ou se recusar terminantemente a se engajar com outros para tentar resolver problemas compartilhados. Sob tais circunstâncias, a representação específica de grupos desfavorecidos estimula a participação e o engajamento”.
O último Censo destacou que o Brasil possui 18,6 milhões de pessoas com deficiência, considerando as pessoas de 2 anos ou mais, o que corresponde a 8,9% da população nacional. Logo, resta como inegável que as pessoas com deficiência correspondam a uma fatia significativa da população que ultrapassa, na menor estimativa censitária já disponibilizada, a casa da dezena de milhões de habitantes. Entretanto, por mais volumoso que seja tal grupo em termos quantitativos, a dúvida sobre como tem se consolidado o processo eleitoral deste coletivo, especificamente no que diz respeito à representatividade quanto à ocupação de cargos eletivos, comporta uma incógnita pouco retratada pela literatura social.
Dados divulgados pelo TSE (2022) assinalam que nas eleições nacionais de 2022 tivemos o registro de 29.262 candidaturas aos mais diversos postos. Destas, 476 (1,63% do total) eram de pessoas que declararam possuir alguma deficiência: 263 pessoas com deficiência física (53,78%), 115 pessoas com deficiência visual (23,52%), 59 pessoas com deficiência auditiva (12,07%), 39 pessoas com outras deficiências (7,98%) e 13 autistas (2,66%). Em relação aos 476 registros de candidaturas, estes se dividiram da seguinte forma: uma candidatura para vice-presidente, quatro ao posto de governador, duas como vice-governador, duas ao Senado Federal, 167 para deputado federal, 284 para deputado estadual, 15 para deputado distrital e uma candidatura como segundo suplente.
Já nas eleições municipais de 2020 ocorreram 557.678 registros de candidaturas, dentre as quais 6.657 (1,19% da totalidade) manifestadas por pessoas com deficiência: 3.314 (47,08%) pessoas com deficiência física, 2.084 (31,31%) pessoas com outras deficiências, 1.019 pessoas com deficiência visual (15,31%), 401 pessoas com deficiência auditiva (6,02%) e 19 (0,29%) autistas. No que se refere ao cargo disputado, temos que 250 pessoas com deficiência concorreram ao posto de prefeito, 247 ao cargo de vice-prefeito e 6.160 disputaram uma vaga nas Câmaras Municipais.
Os números acima apresentados indicam características gerais de pleitos bastante distintos, por isso quantitativos tão discrepantes. Em termos comparativos, importa asseverar que nas eleições de 2022 tão-somente 1,63% do total das candidaturas foram registradas por pessoas com deficiência, porcentagem esta que se mostra ainda menor no pleito de 2020, uma vez que o estrato destas candidaturas correspondeu a apenas 1,19% do total dos registros realizados. Independentemente dos pleitos analisados, é notório o exíguo número de candidaturas de pessoas com deficiência no Brasil, coletivo que tem sua população estimada em 8,9% (IBGE, 2022).
Continuando a análise das estatísticas eleitorais divulgadas pelo TSE, temos que em relação ao gênero declarado em 2022 nas candidaturas de pessoas com deficiência, 306 (64,29%) se identificaram como masculinos, 169 como femininos (35,50%) e uma pessoa (0,21%) optou por não se vincular a estas categorias. Já no pleito de 2020, dentre as pessoas com deficiência, 4.958 (74,48%) se declararam masculinas, 1.698 (25,51%) femininas e uma optou por não se identificar (0,01%). Tais números espelham, de certa forma, o retrato das eleições gerais as quais também apresentam nítida concentração de candidaturas masculinas em relação às femininas, realidade que precisa ser combatida como símbolo de uma acumulação de poder perniciosa e lesiva.
As causas para o afastamento das mulheres com deficiência do cenário eleitoral não se mostram distintas daquelas experimentadas pelas mulheres sem deficiência, vinculando-se ao machismo estrutural que modela as arenas brasileiras de poder. Todavia, conforme aponta Kittay (2011), essas relações opressivas contra as mulheres, quando revestidas adicionalmente sob o prisma da deficiência, se tornam ainda mais profundas em virtude da segregação histórica imposta a este coletivo mediante seu deslocamento para instituições, muitas vezes, apartadas da vida comum.
Constatado o baixo número de candidaturas do estrato de pessoas com deficiência, não surpreende ou causa estranheza que as eleições de 2022 elegeram somente oito pessoas deste coletivo (0,48% do total de eleitos): um senador, dois deputados federais, quatro deputados estaduais e um deputado distrital. Tal número demonstra queda de representatividade em relação à anterior eleição nacional (2018), uma vez que dos 476 candidatos que declararam possuir alguma deficiência, dez disputaram reeleição, ou seja, tivemos uma redução de, ao menos, 20% no número de eleitos que declararam possuir alguma deficiência nas últimas eleições nacionais. Cabe ressaltar que o encolhimento da representatividade aqui expresso não foi percebido em outros coletivos marginalizados como mulheres, pretos, indígenas, pessoas amarelas e LGBTQIAP+, posto que todos estes grupos tiveram incremento quantitativo real de representantes nas eleições de 2022, conforme dados do próprio TSE (2022).
Evidente que a diminuição de representatividade de pessoas com deficiência na ocupação de cargos eletivos no Brasil precisará ser analisada em pleitos futuros para sabermos se de fato existe uma tendência nesse sentido ou se tais números apenas representam um dado isolado.
Ainda assim, o conjunto dos elementos aqui apresentados permite traçar um panorama inicial concreto que atesta a sub-representação de pessoas com deficiência nas arenas eletivas brasileiras. Dito isto, é urgente que pensemos os motivos históricos e situacionais que têm levado a esta ocupação marginal dos espaços de poder por parte de um coletivo tão expressivo numericamente. Como transformar este cenário complexo afigura-se como um dos grandes desafios para uma sociedade que se queira efetivamente inclusiva, democrática e justa. Claro que as respostas não são simples, longe disso, mas podemos indicar caminhos para a superação desta situação.
Em primeiro lugar, não podemos esquecer que durante boa parte da história um enfoque caritativo tomou a condição da deficiência como objeto de piedade, impedindo que aqueles que apresentavam dada condição pudessem participar dos espaços e interações públicas (Stiker, 2006). Já o modelo médico de explicação da deficiência, tornado hegemônico na modernidade, insurgiu sob a ideia da necessidade de normalização mediante reordenamento físico-corpóreo para que tais sujeitos pudessem participar da sociedade; neste ínterim, o foco sobre as transformações capitais estava depositado sobre o corpo e não em relação a estrutura social.
Foi a partir da década de 1960 que, mediante pressão de movimentos sociais de pessoas com deficiência, tais supostos foram contestados em sua raiz, cuja versão teórica mais bem-acabada reside naquilo que denominamos como modelo social da deficiência. Para Oliver (2008), a ideia por trás deste modelo é a de que a deficiência resulta de uma restrição imposta externamente, portanto, produzida na e pela história e cuja superação carece de transformações nos esqueletos materiais que a compõem. Somente a partir do momento que pensamos a deficiência sob a ótica da produção social e da discriminação gestada no seio de um sistema injusto é que ganha força a ideia da ocupação de postos públicos por seus sujeitos como ato fundamental na transformação da realidade que nos circunscreve.
Por mais que tal constructo tenha se popularizado academicamente e referendem importantes atos normativos como a Convenção dos Direitos da Pessoa com Deficiência e a Lei Brasileira da Inclusão, a visão hegemônica nas narrativas populares sobre a deficiência ainda se ancora, na maioria das vezes, em derivativos estabelecidos pelos vértices da medicina e religião. Deste modo, é fundamental que a concepção expressa pelos teóricos do modelo social possa ganhar as ruas, o que muito possivelmente exercerá impacto sobre a dimensão da participação política assumida por este coletivo.
Em segundo lugar, é importante salientar que a existência de injustiças e opressões por si só, ainda que fundamentais, não desdobram automaticamente no engendrar de práticas ativistas, assim como em disputas pela ocupação das arenas do poder. Como pontua Fraser (2007), não é raro que aqueles que experimentam opressões as internalizem não como injustiças, mas como parte de desígnios universais. Tal situação sobreleva o papel que cabe à educação no sentido de desvelar as artimanhas revestidas sob aparência de neutralidade impostas pelos grupos hegemônicos. A educação deve ser libertadora e contestar o arcabouço de dominações existentes por uma estrutura social produtora de assimetrias múltiplas, assimetrias estas que levaram as pessoas com deficiência a serem as últimas a terem acesso universal às escolas regulares.
Em terceiro lugar, como destacam Mattila e Papageorgiou (2017), cabe ressaltar que a participação política, em especial no que tange à propositura de candidaturas e posterior êxito eleitoral, tem se mostrado diretamente vinculada à existência por parte do postulante de uma rede de recursos, tais como nível elevado de educação, bom emprego, alta renda e ampliadas capacidades comunicativas, sendo que, no caso das pessoas com deficiência, muitos destes aspectos podem estar ausentes ou manifestos de forma marginal.
Embora o TSE (2022)não tenha estratificado os dados econômicos para a categoria deficiência, o que nos impede de entender a realidade econômica das candidaturas perfilhadas a este coletivo, podemos deduzir que tal situação, dada a correlação demonstrada entre deficiência e pobreza (WHO, 2011), exerce impacto deletério na disponibilização de candidaturas de pessoas com deficiência e na possibilidade de sucesso destas quando registradas em virtude da menor capacidade econômica expressa por estes sujeitos, os quais apresentam, de acordo com dados do IBGE (2022) uma taxa de participação na força de trabalho de apenas 29,2% (ante 66,4% das pessoas sem deficiência), além do mais baixo nível remuneratório se comparado a qualquer outra minoria (WHO, 2011).
Isto posto, urge idealizarmos mecanismos que criem minimamente condições para que as pessoas com deficiência (e demais grupos minoritários) possam desenvolver suas candidaturas e aumentar as chances de sucesso eleitoral. Este deveria ser o espírito do Fundo Eleitoral – ainda que muitas vezes desempenhe papel oposto ao concentrar mais poder nas mãos dos já eleitos -, assim como da existência de cotas para este coletivo no mercado de trabalho e universidades. Evidente que a consecução deste mecanismo não elimina de per si as assimetrias existentes na sociedade, mas cria, ao menos, possibilidades para que algumas candidaturas sejam possíveis.
Majorar e ocupar cadeiras eletivas com pessoas com deficiência é fundamental não apenas para aprovação de pautas favoráveis a este grupo, mas também visando a confecção de agendas públicas amarradas a supostos inclusivos. Ademais, tal apoderamento exerce impacto na cobrança do cumprimento de marcos legais e direitos anteriormente consolidados, porém, pouco colocados em prática. Por isso a importância deste ato, libertário em si e para si.
Evidente que a valorização da esfera representativa tomada como norte neste trabalho não se desvincula das necessárias transformações em termos de redistribuição e reconhecimento que se mostram angulares para a composição de uma realidade social mais justa, inclusive, na própria consubstanciação da representação destacada. Todavia, não tomamos o campo político como meramente caudatário da economia e cultura. Com intencionalidade e agência própria, as arenas políticas interferem nas relações desdobradas no tecido econômico e cultural das sociedades.
Logo, propor alternativas para que as pessoas com deficiência se apoderem destes espaços não se trata somente de valorização da diversidade ou da consolidação de uma relação politicamente correta. É muito mais que isso. O lugar em que fala a pessoa com deficiência na sociedade não é apenas diferente daqueles que não vivenciam essa experiência, mas tracejado pelas linhas da opressão, que não são naturais e precisam ser denunciadas, uma vez que afetam a possibilidade de apropriação e fruição dos conhecimentos e produções historicamente realizadas pela humanidade.
A ocupação da esfera política, nesse sentido, configura-se como a conquista de um lugar potente para denunciar violências estruturais, construir novas subjetividades e transformar a cultura existente com base em um discurso autoral que descoloniza o entendimento da deficiência sob uma perspectiva trágica, o que seguramente poderia influenciar outros sujeitos a ocuparem essas e outras esferas tidas anteriormente como inalcançáveis, fortalecendo, por conseguinte, o próprio sentido e função da democracia.
Para além de uma perspectiva original vinculada à experiência de sua vida, a entrada da pessoa com deficiência nestas arenas pode denotar a feitura de um novo conjunto de interesses políticos com potencial para afetar a construção das agendas públicas. Muitos poderão objetar que tais interesses poderiam ser defendidos por outros parlamentares que possuem afeição por esta temática. Até poderiam, mas como aponta Phillips (2001, p. 3), os interesses se mostram mais bem protegidos “quando representados por quem compartilha nossa experiência e interesses, e que esta similaridade de condições é um indicador muito mais confiável do que a eventual comunhão de opiniões que são, na verdade, vacilantes”.
Que a luz da experiência da deficiência atravesse as fendas da exclusão e do preconceito e construa um melhor lugar para todos.
* Este texto não representa necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC.
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[1] Professor da Universidade de Araraquara (UNIARA). Doutor em Educação Especial pela Universidade Federal de São Carlos.
Referência imagética: Parlamentares criticam projeto que muda Lei das Cotas para Pessoas com Deficiência, imagem da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) (Créditos: Agência Senado). Disponível em https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/12/03/parlamentares-criticam-projeto-que-muda-lei-das-cotas-para-pessoas-com-deficiencia. Acesso em 28 fev 2024.