Raissa Wihby Ventura[1]
Guilherme C. de Moraes[2]
10 de fevereiro de 2025
Quatro dias após reassumir a presidência dos Estados Unidos em 2025 para o seu segundo mandato, Donald Trump autorizou a prisão e deportação de mais de 1,4 milhão de imigrantes que haviam recebido autorização de permanência temporária durante o governo de seu antecessor, Joe Biden (20 de janeiro de 2020 – 20 de janeiro de 2025). O decreto, assinado em 23 de janeiro de 2025, produziu efeitos imediatos. No mesmo dia, a porta-voz do governo, Karoline Leavitt, celebrou os resultados iniciais na plataforma X, afirmando que a administração Trump já havia prendido 538 imigrantes ilegais e deportado centenas em aviões militares. Leavitt complementou: “O presidente Trump está enviando uma mensagem forte e clara para o mundo inteiro: se você entrar ilegalmente nos Estados Unidos da América, enfrentará consequências severas”. Anunciada como a maior operação de deportação da história do país, a medida não apenas reafirmou a postura de endurecimento contra a imigração, mas também inaugurou uma nova fase de performance do poder estatal.
A cena com a qual este texto se inicia ilustra simbolicamente esse momento inaugural: deportados, que já estavam sob custódia, são removidos do território estadunidense e enviados aos seus países. A imagem captura um grupo de pessoas, predominantemente homens, algemados e conduzidos em fila para o interior de uma aeronave militar. O enquadramento não é acidental: corpos disciplinados, privados de rosto e transformados em emblemas de ilegalidade, indocumentação e indesejabilidade. São, acima de tudo, deportáveis – figuras sem rosto, exceto pelos agentes do Estado que observam, distantes, sua transferência.
O uso da aeronave militar, das algemas, das correntes e da vigilância armada compõe uma narrativa visual de força que encontra legitimidade na recente vitória eleitoral de Trump. A força aqui não é apenas operacional; é simbólica e pedagógica, desenhada para transmitir uma mensagem inequívoca: os Estados Unidos reafirmam sua soberania, não apenas nas fronteiras físicas, mas também nos corpos daqueles que o poder estatal escolhe descartar. A mobilidade de certos indivíduos é traduzida em ilegalidade, enquanto o pertencimento e a cidadania são enaltecidos como privilégios.
Ao mesmo tempo, o ato da deportação é uma performance do aparato coercitivo do Estado. Esse gesto, que parece uma simples operação administrativa, cumpre uma função mais profunda: reforçar a distinção entre quem pertence ao “nós” e quem deve/pode ser permanentemente excluído. Além disso, cria um sujeito político específico – a pessoa deportável. Essa figura não é apenas alguém fora da lei, mas um perigo em potencial, cuja existência é construída como ameaça à integridade da nação, da economia e da identidade nacional. A deportabilidade, nesse contexto, transcende a mera possibilidade de remoção: é uma condição contínua que reafirma o controle estatal sobre os corpos e a mobilidade, e estabelece hierarquias de tratamento, de acessos, de pertença.
Trump não está sozinho nessa atitude. Sua política de deportações em massa se insere em um movimento mais amplo, identificado como o avanço das novas direitas, ou das direitas antidemocráticas, cujas manifestações encontram eco em diferentes partes do mundo. Exemplos contemporâneos não faltam na Europa: Viktor Orbán, na Hungria, lidera uma política de fechamento de fronteiras e restrição à imigração, e justifica as medidas como uma proteção da “civilização cristã”; na Itália, Giorgia Meloni reforça discursos contra a chegada de migrantes pelo Mediterrâneo, sob a bandeira de defesa da identidade nacional. N os Estados Unidos, as políticas de Trump ressoam em propostas similares promovidas por figuras como Ron DeSantis, governador da Flórida. Em comum, esses casos constroem o imigrante como uma ameaça externa – o “outro” indesejado, cuja existência é relegada à condição de descartabilidade. São as pessoas deportáveis e sem rosto.
Essa construção pública e política do imigrante como figura deportável, descartável está intrinsecamente ligada à defesa de um valor que essas novas direitas colocam acima de todos os outros, qual seja, a nação. Nesse sentido, o discurso nacionalista, com suas promessas de proteção e purificação do corpo político, não apenas reforça a exclusão, mas também a legitima como necessária para a sobrevivência do “nós” soberano. É nesse sentido que se pode afirmar que as novas direitas ocupam um espaço semântico comum às ideologias nacionalistas, reavivando os mesmos impulsos excludentes que marcaram capítulos sombrios da história política do século passado.
O que se coloca como central, para os propósitos deste texto, é avaliar se essas expressões públicas de nacionalismo podem coexistir com os valores e as instituições democráticas. Ou, em um sentido mais alarmante, se a ascensão desse nacionalismo, que justifica o ódio e a exclusão de muitos “outros” – racializados, generificados e nacionalizados, vale lembrar – , desenha um cenário de crise para as democracias contemporâneas. A relação entre democracia e nacionalismo não é nova, mas o desafio atual reside no fato de que o nacionalismo das novas direitas não apenas tensiona os princípios democráticos, ele os subverte em mais de um sentido. É nesse espaço conceitual, em que a crise das democracias encontra o nacionalismo e a imigração indesejada, que ancoramos nossa análise no artigo “Dinâmicas de exclusão: nacionalismo e a crise migratória no horizonte da degeneração democrática”, publicado no último número da Revista Lua Nova.
A cena com a qual abrimos este texto e os exemplos mencionados na sequência inserem-se no contexto das democracias representativas, sustentadas pela estrutura dos Estados nacionais soberanos de base territorial. Adam Przeworski (2018), o mais destacado defensor do modelo minimalista de democracia, argumenta que a essência democrática reside na capacidade de processar pacificamente os conflitos sociais por meio de eleições livres e periódicas. Essas eleições, enquanto mecanismos centrais do processo democrático, evitam a violência aberta ao definir vencedores e perdedores temporários, sempre com base em regras preestabelecidas. Contudo, para que isso seja possível, é imprescindível que os perdedores aceitem o resultado das urnas e mantenham a confiança na possibilidade de vitória futura.
Mas o que devemos dizer, como teóricos e teóricas da política, quando o próprio método de escolha – as eleições – resulta na ascensão de representantes que rejeitam os valores fundamentais que justificam a existência das democracias? Não apenas como formas de organizar as instituições políticas, mas também como modos de estruturar a convivência social. Estaríamos diante de mais uma crise das democracias?
Nossa proposta, aqui resumida, busca delinear os limites das análises que, ao confrontarem as cenas que fundamentam este texto, sustentam diagnósticos sobre o futuro da democracia com base em posições normativas sobre democracia e nacionalismo que, ao invés de assumidas como dadas, deveriam ser rigorosamente questionadas. Essa reflexão torna-se ainda mais urgente no contexto contemporâneo, quando a sobrevivência das democracias parece estar em tensão com as próprias escolhas feitas em seu nome.
É nesse contexto que direcionamos nosso foco para o argumento formulado por Charles Taylor em seu Degenerations of Democracy (2022). Sua obra oferece uma contribuição inovadora para compreender e caracterizar o nosso tempo presente. A originalidade de sua análise está na centralidade que confere à relação entre nacionalismo e democracia, identificando-a como elemento constitutivo das crises democráticas contemporâneas. Taylor (2022) se insere em uma tradição do pensamento político marcada pelo esforço de justificar normativamente a relação entre o nacionalismo e a democracia.
Segundo Taylor (2022), teóricos da democracia, especialmente aqueles que se alinham a uma definição minimalista, frequentemente interpretam a democracia como um meio específico para agregar preferências contrárias de forma não violenta. Contudo, argumenta ele, essas análises tendem a negligenciar a instabilidade inerente às democracias. Essa crença na estabilidade democrática como forma de governo subestima a capacidade de regimes autoritários de mobilizar recursos que já existem nas democracias, mas que podem ser instrumentalizados para direcioná-las à sua própria destruição. Entre esses recursos, o nacionalismo emerge como um dos elementos mais frequentemente acessados nos caminhos que levam à degeneração das democracias.
O nacionalismo, segundo Taylor, manifesta-se nas democracias contemporâneas do Ocidente na forma de “ondas de exclusão”, especialmente no contexto de sua degeneração. Esses movimentos, impulsionados pela lógica da exclusão, organizam-se a partir do reconhecimento, por certos membros da pólis, de que determinadas pessoas não são verdadeiramente parte dela.
Afinal, qual é a relação entre nacionalismo, democracia e sua degeneração? Defendemos que Taylor (2022) adota uma concepção de nacionalismo amplamente compartilhada por diversas tradições do pensamento político nacionalista. Nessa perspectiva, as nações são consideradas “reais”, no sentido de que há diferenças genuínas entre os membros de uma nação e aqueles pertencentes a grupos menores, como bairros ou famílias. Brasileiros, por exemplo, são distintos de finlandeses, independentemente das narrativas que expliquem as origens dessas distinções. Além disso, o pertencimento a uma nação traz implicações práticas em um mundo composto por estados nacionais, conferindo direitos e impondo obrigações aos indivíduos. Por fim, a nacionalidade é vista como politicamente e moralmente significativa (Miller, 1995, p. 529-530).
É precisamente nesta última dimensão – a relevância política e moral do nacionalismo – que centramos nossa análise. Para Taylor (2022), as repúblicas democráticas, para serem estáveis e realizarem seu potencial, necessitam de um sentido claro de identidade. São os americanos, alemães ou franceses que reivindicam serem cidadãos de suas democracias. Nos termos do autor, a identificação nacional não é apenas útil, mas também uma condição para a realização da democracia.
Nesse raciocínio, a própria natureza da democracia exigiria um comprometimento forte de caráter nacional. Democracias, segundo Taylor (2022), demandam fidelidade para ações como participar de guerras, engajar-se em eleições e contribuir para a divisão dos bens socialmente produzidos. Cada uma dessas demandas pressupõe a existência de um grupo claramente definido, que a identidade nacional, em teoria, seria capaz de garantir.
O autor argumenta, assim, que os contextos democráticos são sustentados pelos vínculos entre pessoas que compartilham uma entidade política comum. “As repúblicas que funcionam”, afirma, “são como famílias neste aspecto crucial: parte do que une as pessoas é sua história comum. Os vínculos familiares ou as velhas amizades são profundos por causa do que vivemos juntos, e as repúblicas recebem coesão do tempo e das transições climáticas” (Taylor, 2000, p. 204).
Nesse sentido, em nome da preservação da autodeterminação, da confiança e da solidariedade, estados considerados legítimos – aqueles que respeitam direitos humanos básicos e a autodeterminação de outros estados – estariam autorizados a excluir aqueles e aquelas que não são bem-vindos, como é o caso dos imigrantes indesejados. Para Taylor, essa exclusão não seria um problema ou sinal de degeneração da democracia; ao contrário, seria uma condição para sua existência.
Mas será que estamos realmente diante de uma relação de necessidade, justificada normativamente, entre a democracia e o nacionalismo?
Nossa resposta é: “não”. Argumentamos que a centralidade atribuída ao nacionalismo acarreta limitações normativas que ignoram a diversidade e o pluralismo inerentes às sociedades contemporâneas. Em vez de atuar como elemento estabilizador, o nacionalismo frequentemente se torna uma força desestabilizadora, capaz de minar a própria democracia ao promover exclusões sistemáticas e justificar a supressão de grupos minoritários ou indesejáveis, que não se ajustam à formação de um “nós” homogêneo. Ao submeter essas posições a um escrutínio teórico mais rigoroso, questionamos até que ponto o nacionalismo pode realmente servir como base normativa para práticas democráticas e quais alternativas teóricas poderiam superar tais limitações.
Segundo as posições que discutimos anteriormente, as comunidades nacionais seriam responsáveis por criar os elementos que sustentam a identidade necessária para viabilizar a deliberação democrática. No entanto, essa visão reflete uma perspectiva holística da sociedade. Como Seyla Benhabib (2004) observa, concepções holísticas pertencem à “infância das ciências sociais”, pois ignoram as profundas divisões internas que caracterizam as sociedades humanas, como classe, gênero, etnia e religião.
Essa abordagem holística toma como modelo as aspirações dos movimentos nacionalistas liberais da segunda metade do século XIX e início do século XX, apresentando-as como se fossem fatos sociais. Contudo, os povos não são descobertos: eles se formam ao longo da história. Uma das formas cruciais pelas quais povos divididos por classe, gênero, etnia e religião se constituem é pela contestação dos termos e significados de sua “natureza moral” comum. Considerar os povos como entidades homogêneas, dotadas de uma “natureza moral” claramente identificável e como fontes de “simpatias comuns”, não é apenas um equívoco sociológico. É também uma perspectiva que ignora os interesses daqueles excluídos por não aderirem ao código moral hegemônico (Benhabib, 2004, p. 80-81).
Ademais, a ideia de que confiança e solidariedade podem ser mais facilmente estabelecidas entre os membros de uma nação, em comparação com integrantes de uma classe, movimentos sociais ou grupos linguísticos, é, para Benhabib (1998, p. 108), apenas “uma esperança especulativa”. Por que o estado nacional, e não partidos políticos, movimentos sociais ou classes, deveria ser a base dessas afinidades? Essa questão permanece sem uma resposta convincente.
As limitações das posições de Taylor tornam-se ainda mais evidentes quando confrontadas com os achados de Hochschild (2016). Em sua análise do cotidiano de eleitoras republicanas no sul dos EUA, Hochschild (2016) demonstra que, embora o partidarismo possa criar laços de lealdade entre correligionários, ele também alimenta ressentimento e desconfiança em relação aos partidos adversários. A nacionalidade compartilhada entre eleitoras democratas e republicanas não produz a solidariedade esperada por autores como Taylor (2022). Ao contrário, reforça a sensação de ausência de um projeto comum, como sugere o título Strangers in Their Own Land, obra de Hochschild .
Nada do que foi argumentado até aqui impede o reconhecimento de que valores e normas compartilhadas podem desempenhar um papel essencial na identidade pessoal e, portanto, devem ser consideradas na formulação de argumentos normativos sobre o que devemos uns aos outros ou sobre a melhor forma de organização política. No entanto, isso não implica que um consenso dessa natureza seja uma condição necessária ou mesmo desejável, como demonstram os exemplos de sociedades nas quais identidades diversas coexistem sem o grau de consenso exigido pelas posições aqui criticadas.
Pode-se argumentar que a heterogeneidade apresenta custos para a consolidação de espaços públicos e de relações de solidariedade – o lócus primordial em que discussões e deliberações emergem e práticas distributivas são justificadas publicamente. Contudo, em oposição aos teóricos do nacionalismo e às vozes que fundamentam este debate, destacamos: esses custos não são mais severos do que as consequências de tentar impor uma homogeneidade de valores e crenças culturais. Como nos ensinam inúmeras experiências históricas do século XX, tais tentativas frequentemente resultam em exclusão e violência.
Afirmar que a integração social indispensável às instituições democráticas e às políticas de justiça social depende de uma cultura pública comum ou de uma identidade nacional é supor mais do que o argumento – tanto empírico quanto normativo – pode sustentar. Contra essa visão, propomos um modelo democrático que reconheça e valorize a diversidade como fundamento da coesão e da legitimidade política.
Com isso, propomos que o principal desafio teórico reside em superar o vínculo normativo que associa democracia e nacionalismo como se fossem interdependentes. Essa perspectiva, ao naturalizar práticas excludentes em nome da proteção de um suposto “nós” nacional, perpetua dinâmicas que contradizem os próprios ideais democráticos.
Nossa conclusão é que se torna imperativo revisitar os fundamentos normativos da teoria democrática, rejeitando tanto a ideia de que o nacionalismo é um sustentáculo necessário quanto a noção de que ele pode ser conciliado com os princípios democráticos. Essa rejeição faz parte de uma demanda mais ampla: evitar que as teorias democráticas se tornem reféns de uma resignação normativa que aceita o declínio da democracia como intrinsecamente vinculado aos mesmos elementos que possibilitam sua existência. Essa aceitação, ao justificar práticas de exclusão, negligencia a pluralidade que define as sociedades contemporâneas.
O grande desafio teórico – e, em alguma medida, também político – que se coloca é reconciliar as possibilidades de uma sociedade e de instituições democráticas em contextos em que a nação e o nacionalismo não são condições de viabilidade para a democracia, mas, ao contrário, agentes de sua destruição. Nesse sentido, defendemos que repensar os fundamentos normativos de uma sociedade democrática não é apenas necessário, como também urgente. É preciso desenvolver respostas que rompam com as limitações impostas pelo nacionalismo e que projetem a democracia para além de seus limites tradicionais, permitindo que ela floresça como um espaço verdadeiramente inclusivo e plural.
Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC.
Referências
Ben Habib. Talk TV. (2 abr. 2023). Threat To Western Democracy | Ben Habib Says Migration Destroying Homogeneous Society [Video]. YouTube. Disponível em: https://www.youtube.com/watch?v=UBEMG9tbSZ0. Acesso em: 29 out. 2024.
BENHABIB, Seyla. (1998). On European citizenship: replies to David Miller. DissentMagazine, v. 45, n. 4, p. 107- 109.
BENHABIB, Seyla. (2004). The rights of others:aliens, residents, and citizens. Cambridge: Cambridge University Press.
FELLET, J. (18 mar. 2019). “ Não bastasse Trump, agora Bolsonaro nos cria dificuldades” , diz líder de associação de imigrantes brasileiros nos EUA. BBC News Brasil, São Paulo. Disponível em: https://www.bbc.com/portuguese/brasil-47619269. Acesso em: 29 out. 2024.
HOCHSCHILD, Arlie Russell. (2016). Strangers in their own land:anger and mourning on the American Right. New York: The New Press.
MILLER, David. (1995). On nationality. Oxford: Clarendon Press.
PRZEWORSKI, Adam. (2018.) Por que eleições importam? Tradução de Flávia Varella. São Paulo: Companhia das Letras .
TAYLOR, Charles. (2000). Argumentos filosóficos. São Paulo: Loyola.
TAYLOR, Charles. (2022). Degenerations of democracy. In: CALHOUN, Craig; GAONKAR, Dilip P.; TAYLOR, Charles (org.). Degenerations of democracy. Harvard: Harvard University Press. p. 18-47.
[1] Pós-doutoranda vinculada ao Departamento de Ciência Política da Universidade Estadual de Campinas. A pesquisa que deu origem ao texto ora apresentado foi financiada pela Fapesp (Processo 2019/18523-6), com o título “Isso é injusto! A imigração indesejada e suas demandas conflitantes”.
[2] Doutorando no Programa de Pós-Graduação do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo, com bolsa financiada pela Fapesp (2024/00236-9). Atualmente é pesquisador visitante na Goethe Universität Frankfurt am Main e no centro de pesquisa Normative Orders.
Referência Imagética: Secretária de Imprensa da Casa Branca, Karoline Leavitt via X.