Ir para o conteúdo
Juntos, vamos continuar a pensar a democracia.
Contribua para a manutenção do Boletim Lua Nova.
Doe e vire um apoiador
boletim-lua-nova 002203
  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato
  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato
Twitter Facebook-f Instagram Youtube
Criar conta
Login
  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato
  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato

Início > Justice in the XXI Century: A Perspective from Latin America (JUSTLA)

O que é o altruísmo eficaz? Uma breve análise dos deveres morais de beneficência

Download PDF 📄

Gabriel de Matos Garcia[1]

9 de dezembro de 2025         

***

Este escrito compõe a Série Especial do Boletim Lua Nova, em conjunto com pesquisadores e pesquisadoras vinculados à rede internacional Justice in the XXI Century: A Perspective from Latin America (JUSTLA). O projeto, coordenado pela Universidade de Catania (Itália) e financiado pela União Europeia no âmbito da ação HORIZON–Marie Skłodowska-Curie Staff Exchanges, reúne 148 integrantes de 18 instituições da América Latina e da União Europeia.

Os escritos são um convite a atravessar diferentes territórios do conhecimento para (re)pensar a justiça no século XXI. Ao longo da série, o JUSTLA promove um diálogo entre pesquisas desenvolvidas em diferentes contextos e abordagens, de modo que o leitor e a leitora poderão acompanhar um movimento no qual ideias, contextos e práticas se entrelaçam para reinventar, no presente, o sentido da justiça. Os textos do Especial podem ser conferidos aqui.

***

Este texto tem por objetivo discutir as principais teses que compõem o movimento conhecido como “Altruísmo Eficaz”, assim como os fundamentos filosóficos que as sustentam. Esse é um movimento que surgiu por volta de 2009, consolidando-se em 2012 com a criação do “Centro para o Altruísmo Eficaz”, sediado em Oxford. Inicialmente desenvolvido sobretudo por filósofos da Universidade de Oxford, como William MacAskill e Toby Ord, além de Peter Singer (professor da Universidade de Princeton), o movimento ganhou relevância ao receber o apoio de figuras públicas e financiadores de grande porte, como Bill Gates e Dustin Moskovitz (cofundador do Facebook). Desde então, tem se expandido globalmente e atraído um número crescente de adeptos, inclusive no Brasil.

            A principal ideia defendida pelos altruístas eficazes é que, mais importante do que simplesmente doar recursos para organizações de caridade[2], é fazê-lo de forma eficaz; isto é, de modo a promover o maior bem possível por unidade de recurso doado. Uma definição mais sofisticada desse movimento, sobretudo do ponto de vista filosófico, foi oferecida por MacAskill. Para ele, o Altruísmo Eficaz consiste no

(i) emprego de evidências empíricas e de raciocínio rigoroso para determinar como maximizar o bem por unidade de recurso disponível, compreendendo provisoriamente “o bem” em termos welfaristas e imparciais; e

(ii) na aplicação prática desses resultados com o objetivo de produzir melhorias efetivas no mundo (MacAskill, 2019, p. 14, grifo nosso)[3].

               O primeiro aspecto refere-se ao “conteúdo intelectual” do movimento, ao passo que o segundo diz respeito à sua dimensão prática, isto é, ao Altruísmo Eficaz enquanto movimento social. Como o objetivo deste texto é examiná-lo sob uma perspectiva filosófica, a análise que segue concentra-se exclusivamente no aspecto (i).

            Três características dessa definição do Altruísmo Eficaz devem ser destacadas. Em primeiro lugar, altruístas eficazes recorrem a métodos científicos para estabelecer como realizar a ação que maximiza o bem. Esses métodos são entendidos em sentido amplo e contemplam diversas estratégias avaliativas adequadas ao contexto analisado. Entretanto, o método mais utilizado pelo movimento é o dos ensaios clínicos randomizados (randomized controlled trials). De forma breve, esse método consiste em dividir os participantes aleatoriamente em, ao menos, dois grupos: um que recebe a intervenção que se quer testar e outro que serve como grupo de controle. Esse método é considerado o padrão-ouro, segundo os defensores do Altruísmo Eficaz, para o estabelecimento de relações de causa e efeito.

            Em segundo lugar, altruístas eficazes adotam uma concepção específica do “bem”, entendido em termos welfaristas e imparciais. Essa concepção é welfarista na medida em que o bem é definido pela promoção do “bem-estar” (well-being) dos indivíduos. Assim, promover o bem não envolve, por exemplo, fomentar a arte ou valorizar a estética de determinado ambiente. Tais entendimentos são não welfaristas, pois atribuem valor a elementos que não se relacionam diretamente com o bem-estar individual. Essa concepção é também imparcial, pois o bem-estar de todos os indivíduos possui o mesmo valor. Nesse sentido, o bem-estar do seu vizinho, ou de um compatriota, tem o mesmo peso que o bem-estar de um indivíduo que está do outro lado do planeta.

            Por fim, o Altruísmo Eficaz fundamenta-se na ideia de maximização do bem. Como observa MacAskill (2019, p. 14), há dois possíveis entendimentos dessa noção. Primeiro, a maximização pode ser compreendida como o aumento do volume de recursos que destinamos à promoção do bem. Em segundo lugar, pode ser entendida como o aumento da eficácia na utilização dos recursos já alocados para esse fim. Os altruístas eficazes estão preocupados, sobretudo, com esse segundo sentido de maximização. Assim, se uma mesma quantia pode salvar uma vida quando doada à caridade A, mas pode salvar três vidas quando direcionada à caridade B, os altruístas eficazes defendem que devemos doar para a última, pois é ela que maximiza o bem (neste caso, número de vidas salvas).

            Até este ponto, temos o núcleo comum compartilhado por todas as pessoas que se consideram altruístas eficazes. Nesse sentido, todos os membros do movimento defendem a maximização do bem, entendido de modo welfarista e imparcial, e o uso de métodos científicos para identificar quais ações promovem essa maximização.

            Entretanto, há um ponto de divergência significativo entre os membros do Altruísmo Eficaz, o qual possui particular relevância filosófica. Trata-se do desacordo acerca de se os indivíduos “capazes” de doar — isto é, ao menos aqueles que se encontram entre os 50% mais ricos dos países ricos — têm o dever moral de fazê-lo e, caso tenham, qual seria a extensão dessa obrigação moral.

            O primeiro posicionamento que podemos examinar a respeito dessa divergência é o defendido pelo próprio MacAskill. Segundo ele, os indivíduos mais ricos dos países ricos (1) não possuem um dever moral de doar uma parcela específica de seus recursos e (2) mesmo que optem por doar alguma quantia, não têm a obrigação moral de fazê-lo segundo as diretrizes do Altruísmo Eficaz, isto é, buscando maximizar o bem. A razão para essa posição, é, a meu ver, de natureza pragmática. 

Como um dos fundadores do movimento, MacAskill não apenas discute filosoficamente suas premissas, mas também busca ampliar sua base de apoiadores, incentivando o maior número possível de pessoas a direcionar suas doações de maneira mais eficaz. Para alcançar esse objetivo, ele evita comprometer-se com “teses fortes” acerca da natureza dos deveres morais dos indivíduos. Seu propósito é tornar o Altruísmo Eficaz normativamente “neutro”, de modo a permitir que pessoas que aderem a diferentes teorias morais — como o igualitarismo, o prioritarismo, entre outras — possam ainda assim apoiar o movimento e seguir suas diretrizes de doação. Assim, MacAskill não afirma que temos um dever moral de doar segundo os critérios do Altruísmo Eficaz; em vez disso, sustenta que seria mais recomendável fazê-lo, já que dessa forma produziríamos o maior impacto positivo possível com nossas ações.

            O segundo posicionamento a esse respeito é apresentado pelo filósofo Peter Singer. Ele defende o que podemos chamar de uma obrigação moral não condicional de doar. Isso significa que (1) os indivíduos devem destinar uma parcela bastante significativa de seus recursos a organizações de caridade e (2) têm o dever de fazê-lo de modo a maximizar o bem. O argumento de Singer pode ser esquematizado da seguinte forma:

Premissa 1: “sofrimento e morte por falta de comida, abrigo e cuidados médicos são ruins” (Singer, 2016, p. 5).

Premissa 2: “se está em nosso poder impedir que algo ruim aconteça, sem com isso sacrificar nada de importância moral comparável, devemos, moralmente, fazê-lo” (Singer, 2016, p. 5-6, grifo nosso).

Premissa 3: “está em nosso poder prevenir a morte e o sofrimento devido […] à falta de comida, abrigo e cuidados médicos básicos, sem sacrificar nada de importância moral comparável, ao contribuir para organizações que trabalham para aliviar a pobreza absoluta” (Skelton, 2016, p. 138).

Conclusão: “portanto, deve-se, moralmente, contribuir para as organizações que trabalham para aliviar a pobreza absoluta até que isso implique o sacrifício de algo de importância moral comparável” (Skelton, 2016, p. 138, grifo nosso).

            O cerne do argumento desenvolvido por Singer está na premissa 2. Para justificar essa premissa, Singer apela para o famoso exemplo do shallow pond. Consideremos a seguinte situação: um indivíduo está a caminho do trabalho, a pé, e passa em frente a um lago raso. Neste momento, ele visualiza uma criança se afogando. Nesse cenário, esse indivíduo tem duas opções. Ele pode entrar no lago e salvar a vida da criança, incorrendo no custo de molhar suas roupas (ou até mesmo se atrasar para o trabalho), ou ignorar a situação da criança e seguir seu caminho. O indivíduo tem a obrigação moral de entrar no lago e salvar a criança? Ou, ainda que seja louvável que ele o faça, ele pode seguir seu caminho deixando-a se afogar, pois não tem qualquer dever moral de salvá-la?

Singer sustenta que, claramente, temos o dever moral de salvar a criança. Deixar a criança morrer seria algo extremamente ruim, enquanto o custo de molhar nossas roupas (ou se atrasar para o trabalho) seria insignificante, principalmente em comparação ao mal que seria produzido caso decidíssemos não salvá-la. Nesse cenário hipotético, portanto, não sacrificaríamos nada moralmente comparável à perda de uma vida. Logo, deveríamos salvar a criança.

            Mas e se mais crianças estiverem se afogando no lago? Certamente isso aumentaria gradualmente o custo do resgate, porém, segundo Singer, ainda assim deveríamos continuar salvando-as até o ponto em que o custo moral de fazê-lo se tornasse comparável à perda da vida de uma criança. Para Singer, a situação do shallow pond é moralmente análoga ao cenário da pobreza extrema global. Nesse sentido, temos o dever moral de doar nossos recursos a organizações de caridade até o ponto em que uma doação adicional causasse a nós um mal equivalente ao bem que seria produzido à pessoa beneficiada. A implicação disso, como o próprio Singer reconhece, é que “[…] nos reduziríamos a condições materiais muito próximas às de um refugiado bengali” (Singer, 2016, p. 27–28).

            Ainda que os indivíduos tenham o dever moral de doar uma parcela tão significativa de seus recursos para a caridade, por quê, segundo Singer, eles devem fazê-lo de modo a maximizar o bem? O que os impede de doar esse volume de recursos para a organização de caridade que desejarem? O argumento em favor da maximização está implícito na própria premissa 2. Se uma caridade A salvaria uma vida com a doação recebida, enquanto a caridade B salvaria três vidas com essa mesma doação, então, se doassemos para a primeira caridade estaríamos permitindo que um resultado ruim fosse produzido (a perda de duas vidas) sem que com isso sacrifícássemos algo de importância moral comparável. Esse raciocínio seria válido ainda que o custo de doar para a caridade B fosse maior do que doar para a caridade A (desde que o sacrifício não fosse moralmente comparável). Para Singer, portanto, devemos doar uma parte bastante significativa de nossos recursos para as organizações de caridade mais eficazes.

            O último posicionamento acerca da natureza das obrigações morais de doar é defendido por Theron Pummer. Ele defende uma obrigação condicional de doar, nos seguintes termos: (1) os indivíduos não têm o dever de doar uma parcela significativa de seus recursos; quando consideram o custo da doação proibitivo, eles têm uma permissão moral para não doar. Contudo, (2) uma vez que assumem o custo de realizar a doação, os indivíduos têm a obrigação moral de doar para as caridades que produzem o maior bem.

            O argumento de Pummer é o seguinte. Em primeiro lugar, não temos a obrigação moral de doar nossos recursos quando isso envolve um custo substancial para nós. Em situações desse tipo, temos a permissão moral de não doar. É importante ressaltar que Pummer entende “custo” em sentido amplo, “[…] de modo a incluir qualquer perda para você em termos de seu bem-estar, desejos, projetos, preocupações pessoais, relações especiais e assim por diante” (Pummer, 2016, p. 80).

Porém, Pummer argumenta que, uma vez que o indivíduo assume o custo envolvido na doação, ele tem a obrigação moral de doar de modo a maximizar o bem caso não haja um custo adicional em fazê-lo, ainda que inicialmente ele tenha a permissão moral de não doar nada. Para fundamentar essa ideia desenvolvida por Pummer, consideremos o seguinte exemplo. Imaginemos que um indivíduo está andando pela rua e vê um prédio em chamas, dentro do qual há duas pessoas pedindo por ajuda. Em uma situação desse tipo, Pummer argumentaria, esse indivíduo tem a permissão moral de não entrar no prédio para ajudá-las, pois o custo seria significativo (uma ameaça à própria vida).

Entretanto, admitamos que esse indivíduo decida ignorar a ameaça que as chamas representam para a sua própria vida e entre no prédio. Uma vez lá dentro, ele poderia realizar a ação que não maximiza o bem, isto é, salvar apenas uma pessoa em vez das duas, caso o custo de realizar qualquer uma das duas ações seja exatamente o mesmo? Segundo Pummer, não. Esse seria um ato moralmente errado, pois esse indivíduo estaria deixando que algo ruim ocorresse sem que isso envolvesse qualquer custo adicional para ele. Nesse sentido, uma vez dentro do prédio em chamas, o indivíduo tem o dever moral de salvar as duas pessoas, ainda que inicialmente ele tivesse a permissão moral de não entrar no prédio. Chegamos, assim, ao princípio defendido por Pummer, o qual ele denomina “evitar o pior gratuitamente”: “é errado realizar uma ação que seja muito pior do que outra, se não houver qualquer custo adicional para você ao executar a ação melhor e se todas as demais coisas forem iguais” (Pummer, 2016, p. 84).

Transpondo esse exemplo para um cenário de doação para caridades, o indivíduo seria confrontado com três opções: (i) não doar; (ii) doar a um custo significativo para salvar uma vida; (iii) doar a um custo significativo (e igual) para salvar duas vidas. Para Pummer, enquanto (i) e (iii) são atos moralmente corretos, (ii) é moralmente errado.

É importante salientar que o ato (ii) só é moralmente errado quando o custo envolvido em realizar as doações (ii) e (iii) é o mesmo. Muitas vezes, porém, o custo de realizar (iii) é maior do que o de realizar (ii). Suponhamos que uma caridade A aloque seus recursos para salvar a vida de pessoas com câncer de próstata, enquanto a caridade B aloque seus recursos para salvar pessoas com malária. Suponhamos ainda que o pai de um indivíduo tenha morrido de câncer de próstata e que essa seja, por isso, uma causa especialmente importante para ele. Em casos desse tipo, ainda que a caridade B pudesse salvar mais vidas com a mesma quantidade de recursos do que a caridade A, haveria, para esse indivíduo, um custo adicional (entendido em sentido amplo) associado à doação para a caridade B e, portanto, ele teria a permissão moral de doar para a caridade A.

Como Pummer enfatiza, o seu princípio poderia ser modificado, principalmente por meio da alteração da exigência de que só é errado realizar o ato (ii) quando o custo é idêntico ao de realizar a ação (iii). Seria possível sustentar, por exemplo, que ainda que doar para a caridade que maximiza o bem implique algum custo adicional em relação à doação feita para a caridade menos eficaz, ainda assim seria moralmente errado doar para esta última, caso esse custo seja pequeno. Nesse sentido, deveríamos arcar com um custo adicional,  quando ele for pequeno, para realizar a ação que maximiza o bem.

Essas possíveis alterações no princípio proposto por Pummer exigem uma discussão mais detalhada, que não pode ser realizada neste momento[4]. O ponto relevante, para Pummer, é que, ao menos quando não há qualquer custo adicional, temos o dever moral condicional de sermos altruístas eficazes, isto é, de doarmos para caridades que maximizam o bem.

A análise dessas três posições revela que o Altruísmo Eficaz não é normativamente monolítico. Embora compartilhem métodos e uma concepção welfarista-imparcial do bem, MacAskill, Singer e Pummer divergem quanto à natureza e ao grau de exigência moral atribuído aos agentes. Essa divergência é extremamente relevante e deve orientar os debates futuros sobre o Altruísmo Eficaz.

* Funded by the European Union. Views and opinions expressed are, however, those of the author(s) only and do not necessarily reflect those of the European Union or HORIZON-MSCA-2023-Staff Exchanges JUSTLA – Justice in the XXI Century: A Perspective from Latin America, Grant Agreement: 101183054. Neither the European Union nor the granting authority can be held responsible for them.

Referências

MACASKILL, W. “The Definition of Effective Altruism”. In: PUMMER, T; GREAVES, H. (ed.). Effective Altruism: Philosophical Issues. Oxford: Oxford University Press, 2019.

PUMMER, T. “Whether and Where to Give”. Philosophy & Public Affairs, v. 44, n. 1, 2016, pp. 77-95.

SINGER, P. Famine, Affluence, and Morality. Oxford: Oxford University Press, 2016.

SKELTON, A. “The Ethical Principles of Effective Altruism”. Journal of Global Ethics, v. 12, n. 2, 2016, pp. 137-146.

** Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova!


[1] Doutorando em Ciência Política pela Universidade de São Paulo (USP). E-mail para contato: gabriel.ggarcia87@gmail.com. Este texto é fruto de uma pesquisa desenvolvida com o apoio da Fundação José Luiz Egydio Setúbal.

[2] Altruístas eficazes defendem outras causas além do combate à pobreza extrema global, como a mitigação de riscos existenciais. Para fins de simplificação analítica, contudo, limito-me aqui a considerar apenas a primeira dessas causas.

[3] Todas as traduções são de minha responsabilidade.

[4] Outro ponto que merece discussão aprofundada é a natureza contraintuitiva da conclusão de Pummer. Afinal, segundo seu argumento, em situações nas quais o custo é significativo, o indivíduo que não doa e, portanto, não realiza nenhum bem, age corretamente, enquanto aquele que aceita incorrer no custo da doação e realiza algum bem (ainda que não o máximo que poderia) age de forma errada.

Referência imagética: Wikimedia Commons. “A panel at Effective Altruism Global: London 2021. From left to right: Devon Fritz, Joan Gass, Jona Glad, Meg Tong, and Anneke Pogarell”. 31 out. 2021. Disponível aqui. Acesso em: 2 dez. 2025.

Revista Lua Nova nº 120 - 2023

Direitos em Disputa

Leia em PDF
Outras edições

| Leia também

Loading...
Colunas,Grupo de Estudos e Pesquisa em Política Externa (GEPEX)
boletimluanova
6 de dezembro de 2025

GRANDE ESTRATÉGIA E POTÊNCIAS MÉDIAS: Um estudo sobre o conceito “potências regionais”

Meio Ambiente e Migrações,Política Internacional e Estados Unidos,Relações Internacionais e Estados Unidos
boletimluanova
4 de dezembro de 2025

Retomada da Inflexão Antiambiental nos EUA

Justice in the XXI Century: A Perspective from Latin America (JUSTLA)
boletimluanova
2 de dezembro de 2025

Migrantes Indocumentadas e o Direito de Pertencer

Todos os direitos reservados ® 2025

  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato
  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato
  • Início
  • Colunas
  • Periódicos CEDEC
  • CEDEC
  • Início
  • Colunas
  • Periódicos CEDEC
  • CEDEC

Contato

boletimluanova@cedec.org.br

boletimluanova@gmail.com

Twitter Facebook-f Instagram Youtube

Criação de site por UpSites