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Quem os partidos colocaram na disputa no Pará em 2026? Dados do TSE mostram diferenças de gênero, raça, inserção partidária e patrimônio entre as candidaturas paraenses

Naiara Sandi de Almeida Alcantara1

23 de setembro de 2026

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Dando continuidade ao Especial Eleições 2026, o Boletim Lua Nova apresenta uma análise do perfil das candidaturas no Pará e das desigualdades que atravessam o acesso à competição eleitoral. Com base em dados do Tribunal Superior Eleitoral, o texto examina a distribuição das candidaturas entre partidos e cargos, considerando aspectos como gênero, raça e patrimônio declarado. Naiara Alcantara mostra como os processos de recrutamento e seleção partidária ajudam a definir quem chega às urnas, revelando uma oferta eleitoral socialmente diversa, mas ainda marcada por importantes desigualdades. Para conferir os outros textos da série, clique aqui.

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De acordo com os dados do Tribunal Superior Eleitoral, no Pará, quase dois em cada três candidatos aos cargos titulares em 2026 são homens. Pretos e pardos, conjuntamente, correspondem a 66% das candidaturas analisadas. Dos 30 partidos registrados no país, 26 apresentam ao menos uma candidatura no estado. O número de candidaturas é menor nas disputas majoritárias, com seis candidaturas ao governo e 11 ao Senado. As candidaturas indígenas e quilombolas aparecem somente nas eleições legislativas, para deputado estadual e deputado federal. O patrimônio mediano declarado também é maior entre os candidatos aos cargos majoritários quando comparado ao observado nas disputas proporcionais.

Em 20262, o Pará chega às eleições com uma redução no número de candidaturas em relação ao pleito anterior. Em 2022, o estado registrou 1.043 candidaturas. Na base do Tribunal Superior Eleitoral extraída em 19 de agosto de 2026, foram identificados 717 registros, o que corresponde a uma diminuição de aproximadamente 31,3%. A redução quantitativa suscita outra questão: Quem compõe essa disputa? 

Quando retiramos as candidaturas a vice-governador e as suplências ao Senado e observamos apenas os cargos titulares, restam 689 candidatos. Nesse conjunto, os homens correspondem a 63,9% das candidaturas e as mulheres a 36,1%. A distribuição, porém, varia conforme o cargo. No Senado, três dos 11 candidatos são mulheres. No governo do estado, as seis candidaturas se dividem igualmente entre homens e mulheres. Nas eleições para deputado estadual e federal, a participação feminina permanece abaixo de 40%. Pretos e pardos, conjuntamente, correspondem a 66% dos candidatos titulares. Há ainda oito candidaturas indígenas e oito quilombolas, todas concentradas nas disputas legislativas. Nenhuma delas concorre ao governo ou ao Senado.

Esses números revelam aspectos importantes da eleição, antes mesmo do primeiro voto ser depositado nas urnas eletrônicas. Em outubro, os eleitores deverão escolher entre candidatos que já foram submetidos a processos de recrutamento e seleção partidários. Por isso, observar quem chegou à candidatura permite questionar quem os partidos colocaram em condições de disputar a representação política.

Quando observamos uma eleição, os resultados das urnas constituem apenas uma parte do processo de representação política. Antes da escolha feita pelo eleitorado, existe uma etapa anterior, na qual são definidos aqueles que poderão disputar os votos. A literatura sobre recrutamento político chama atenção justamente para esse processo de passagem entre indivíduos politicamente disponíveis e aqueles que efetivamente chegam à condição de candidatos (Norris e Lovenduski, 1995).

No caso brasileiro, a formação das listas também depende das estruturas e decisões internas dos partidos. Estudos sobre seleção de candidaturas mostram que o ingresso na competição eleitoral não decorre simplesmente da disposição individual para concorrer. Ele passa por processos partidários de recrutamento, negociação e definição das listas (Bolognesi, 2013). Por isso, olhar para quem disputa uma eleição permite identificar características de uma etapa anterior ao próprio resultado eleitoral.

Partimos dessa perspectiva para observar as candidaturas registradas no Pará para as eleições de 2026. Utilizamos os dados disponibilizados pelo Tribunal Superior Eleitoral, extraídos em 19 de agosto de 2026. A base registra 717 candidaturas no estado, distribuídas conforme apresentado na Tabela 1.

Tabela 1- Número de candidaturas por cargo no Pará em 2026

CargoNúmero de candidaturas
Governador6
Vice-governador6
Senador11
1º suplente de senador11
2º suplente de senador11
Deputado federal261
Deputado estadual411
Total717

Fonte. Elaboração da autora, a partir de dados do Tribunal Superior Eleitoral, extraídos em 19 de agosto de 2026.

Em razão do sistema proporcional de lista aberta utilizado nas eleições para deputado estadual e deputado federal, a maior parte da oferta eleitoral se concentra nessas disputas. Para efeitos comparativos, as candidaturas a deputado estadual e federal somam 672 registros, enquanto para governador e senador são apenas 17 candidatos. O volume dessas candidaturas explica por que algumas características gerais da base são fortemente influenciadas pelo perfil dos concorrentes aos cargos legislativos.

Para examinarmos o perfil das candidaturas, entretanto, adotamos um recorte adicional. Consideramos somente os candidatos aos cargos titulares de governador, senador, deputado federal e deputado estadual. Também excluímos dessa etapa os seis candidatos a vice-governador e os 22 suplentes ao Senado. Com esse procedimento, trabalhamos com 689 candidaturas. A decisão permite distinguir a composição das chapas majoritárias do universo de pessoas que disputam diretamente um cargo titular.

Uma disputa partidária desigual

A distribuição das candidaturas permite observar como os partidos participam da eleição. Entre os 689 candidatos aos cargos titulares, identificamos 26 partidos com ao menos um candidato no Estado. Como mencionado anteriormente, no Brasil as eleições para cargos legislativos – com exceção ao Senado Federal – ocorrem dentro de um sistema proporcional de lista aberta, em que o eleitor tem a opção de depositar um voto diretamente no candidato ou no partido político, de modo que são eleitos os candidatos com maior número de votos dentro da lista do partido, de acordo com a quantidade de assentos que a legenda alcançou. Entretanto, embora a lista não seja ordenada pelo partido, mas sim pelo eleitor, as agremiações partidárias continuam controlando uma etapa decisiva da competição eleitoral. Assim, ainda que o eleitor escolha candidatos individualmente, o acesso à competição depende da vinculação partidária e da composição prévia das listas (Nicolau, 2006). Os procedimentos internos também não são necessariamente iguais entre as legendas. Bolognesi (2013), ao analisar partidos brasileiros, encontra diferenças nos mecanismos utilizados para formar as listas eleitorais.

No Pará, observamos uma distribuição desigual das candidaturas entre os partidos. Podemos (PODE) e o Partido Liberal (PL) registraram os maiores números entre os cargos titulares, com 63 e 62 candidatos, respectivamente. O Partido Democrático Trabalhista (PDT) e o Republicanos, por sua vez, apresentaram 57 candidaturas cada. O Partido dos Trabalhadores (PT) registrou 47 candidatos, enquanto o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) tem 46. Já o Avante e o União Brasil (UNIÃO) apresentaram 40 candidaturas cada.

A quantidade total, contudo, não informa sozinha como cada partido participa da eleição. Por isso, examinamos também a distribuição dessas candidaturas segundo o cargo disputado, apenas nos partidos que mais possuem candidatos. A Tabela 2 apresenta os 13 partidos com maior número de candidaturas

Tabela 2 – Candidaturas por partido e cargo no Pará

Eleições de 2026
PartidoDeputado estadualDeputado federalSenadorGovernadorTotal
PODE43181163
PL43181062
PDT38181057
REPUBLICANOS39180057
PT33140047
MDB33111146
AVANTE28120040
UNIÃO26131040
PSD18180036
NOVO17170034
DC12181031
PSOL12122127
SOLIDARIEDADE15120027
Fonte: Autora, a partir de dados extraídos do TSE em 19/08/26

As diferenças permitem analisar a participação nos cargos majoritários. Um partido pode registrar muitas candidaturas legislativas sem participar diretamente da disputa pelo governo. Também evitamos interpretar o número de candidaturas como medida direta de força eleitoral. A quantidade registrada não informa, por si, competitividade, intenção de voto ou probabilidade de eleição.

A composição das listas, entretanto, permite examinar outra dimensão da atuação partidária. Braga e Amaral (2013) mostram que partidos podem coordenar suas candidaturas segundo características sociais e eleitorais dos concorrentes. Essa questão orienta a próxima parte da análise em que nosso interesse recai especialmente sobre gênero.

Quem consegue chegar à candidatura

A composição das candidaturas permite observar desigualdades que antecedem o resultado das urnas. No caso das mulheres, a literatura brasileira mostra que o ingresso na competição eleitoral depende das regras institucionais e das decisões tomadas dentro dos partidos. Araújo (2005) chama atenção para esse papel das organizações partidárias, que podem ampliar ou restringir as possibilidades de acesso das mulheres à representação política.

As políticas de cotas alteraram a presença feminina nas listas eleitorais brasileiras, mas não produziram paridade entre homens e mulheres. Nos dados paraenses de 2026, essa desigualdade permanece visível. Entre os 689 candidatos aos cargos titulares, encontramos 440 homens e 249 mulheres. Assim, 63,9% das candidaturas são masculinas e 36,1% femininas.

Gráfico 1 – Distribuição de gênero das candidaturas por cargo 

A distribuição varia conforme o cargo. Entre os candidatos a deputado estadual, as mulheres correspondem a 34,5%. Na disputa para deputado federal, a participação feminina sobe para 38,7%. Nas duas eleições proporcionais, portanto, as mulheres permanecem abaixo de 40% das candidaturas. A diferença é maior no Senado. Entre os 11 candidatos registrados, três são mulheres, correspondentes a 27,3%. A eleição para governador apresenta configuração distinta. Entre os seis candidatos, encontramos três homens e três mulheres.

O número de candidaturas majoritárias é pequeno. No governo, cada candidatura corresponde a 16,7% do total. Ainda assim, a comparação mostra que não existe uma distribuição uniforme entre os cargos. A presença feminina varia conforme a posição disputada.

Quando passamos dos cargos para os partidos, encontramos outra regularidade. Entre as legendas com maior número de candidatos, nenhuma apresenta maioria feminina. O Podemos, partido com maior número de candidaturas titulares, tem 30,2% de mulheres. No PL, elas correspondem a 37,1%. PDT e Republicanos registram 33,3% cada. No PT, a proporção chega a 36,2%, enquanto no MDB fica em 32,6%. Avante e União registram 35%.

Esses resultados aproximam a eleição paraense de uma questão recorrente na literatura sobre gênero e partidos. O cumprimento das regras de candidatura não elimina as diferenças na composição das listas. A organização partidária continua interferindo no acesso das mulheres à competição eleitoral e nos recursos disponíveis durante a campanha (Araújo, 2005).

A respeito da raça, nota-se apenas oito candidaturas indígenas e uma candidatura declarada amarela. Pardos e pretos, considerados conjuntamente, correspondem a 66% dos candidatos titulares. A maior presença de candidatos pretos e pardos nas listas não permite concluir que esses grupos terão representação proporcional entre os eleitos. Campos e Machado (2017), utilizando dados das eleições legislativas de 2014, mostram que candidatos pretos e pardos enfrentam desvantagens associadas à origem social, ao acesso a recursos de campanha e à inserção em estruturas partidárias competitivas.

A distribuição racial também varia entre os cargos. Entre os candidatos a deputado estadual, 56,4% se declaram pardos, 29,9% brancos e 12,4% pretos. Na Câmara dos Deputados, pardos correspondem a 51%, brancos a 36,8% e pretos a 10,7%.

As oito candidaturas indígenas aparecem somente nas disputas legislativas. Cinco concorrem a deputado estadual e três a deputado federal. Também identificamos oito candidaturas quilombolas, igualmente divididas entre os dois cargos legislativos. Não há candidatura indígena ou quilombola ao governo ou ao Senado nos registros analisados.

A presença de mulheres e a classificação racial também podem se combinar de maneira desigual. Estudos mostram que, embora tenha aumentado o número de candidaturas de mulheres negras, sua taxa de sucesso eleitoral permanece baixa (Azeredo e Moritz, 2024).

Quando observamos conjuntamente os dados de gênero, raça, idade e escolaridade, encontramos uma oferta eleitoral socialmente heterogênea, mas distribuída de maneira desigual entre cargos e partidos. No caso do gênero, essa assimetria aparece de forma mais regular. Mulheres permanecem minoritárias no conjunto das candidaturas e na maior parte das principais legendas paraenses.

O patrimônio declarado acrescenta uma segunda informação sobre o perfil econômico das candidaturas. Entre os 689 candidatos titulares, encontramos valores patrimoniais registrados para 373. São 210 candidatos a deputado estadual, 149 a deputado federal, nove ao Senado e cinco ao governo. A distribuição dos valores varia bastante entre os cargos. Entre os candidatos a deputado estadual com bens registrados, o patrimônio mediano é de aproximadamente R$ 480 mil. Entre os candidatos a deputado federal, a mediana chega a R$ 549 mil. Nos cargos majoritários, encontramos valores maiores. Entre os cinco candidatos ao governo com patrimônio registrado, a mediana é de aproximadamente R$ 1,67 milhão. Entre os nove candidatos ao Senado com informação disponível, chega a cerca de R$ 2,68 milhões.

As médias são superiores às medianas nos quatro cargos. Entre os candidatos a deputado estadual, por exemplo, a média patrimonial fica próxima de R$ 1,84 milhão, enquanto a mediana é de R$ 480 mil. Entre os candidatos a deputado federal, a média alcança aproximadamente R$ 2,64 milhões, diante de uma mediana próxima de R$ 549 mil. Essa diferença indica uma distribuição assimétrica dos valores declarados. Um grupo menor de candidaturas com patrimônios elevados desloca a média para cima. Por essa razão, utilizamos prioritariamente a mediana para comparar os cargos.

Também precisamos considerar os limites dessa variável. Souto-Maior e Borba (2019), ao analisarem declarações patrimoniais apresentadas por candidatos nas eleições de 2010, 2012 e 2014, encontraram inconsistências em parte dessas informações. Os autores chamam atenção especialmente para a baixa declaração de determinados ativos financeiros.

Por isso, tratamos os valores do TSE como patrimônio declarado, e não como medida exata da riqueza dos candidatos. Tampouco podemos interpretar a ausência de bens registrados como patrimônio efetivamente igual a zero.

Outra distinção diz respeito ao financiamento eleitoral. Patrimônio pessoal e recursos de campanha correspondem a informações diferentes. Cervi et al. (2015) mostram que a capacidade de arrecadar recursos para campanha está associada ao desempenho eleitoral. Nossos dados patrimoniais não medem essa capacidade. Assim, não podemos concluir que candidatos mais ricos terão campanhas com mais recursos ou maiores chances de eleição.

O que a oferta eleitoral revela sobre a representação

Nossa análise começa antes da urna. O ponto central não está apenas em saber quem será eleito, mas em observar quem conseguiu chegar à disputa. Os partidos ocupam uma posição decisiva nesse processo e os dados paraenses mostram que esse filtro não produz uma oferta socialmente indiferenciada. Homens continuam formando quase dois terços dos candidatos titulares. Entre as mulheres, a presença varia segundo o cargo.

Os dados mostram, ainda, que a questão de gênero não termina no cumprimento das regras de candidatura. Nas disputas proporcionais, a participação feminina permanece pouco acima do mínimo de 30% estabelecido pela legislação. No Pará, as mulheres correspondem a 34,5% das candidaturas a deputado estadual e a 38,7% das candidaturas a deputado federal. Esses percentuais indicam que o cumprimento da cota de gênero não produziu uma distribuição próxima da paridade entre homens e mulheres. Entre as legendas com maior número de candidaturas aos cargos titulares, nenhuma apresenta maioria feminina. A obrigatoriedade do preenchimento mínimo de 30% está em vigor desde a alteração da Lei das Eleições promovida em 2009.

A composição racial exige uma leitura diferente. Pretos e pardos correspondem a 66% dos candidatos titulares, o que indica presença numericamente elevada nas listas. Essa presença, contudo, não deve ser confundida com igualdade nas condições de competição. As candidaturas indígenas e quilombolas expõem outro limite. Encontramos oito indígenas e oito quilombolas, todos concorrendo a cargos legislativos. Nenhuma dessas candidaturas aparece nas disputas pelo governo ou pelo Senado.

O ponto que nossos dados permitem sustentar é mais específico. A eleição começa antes do voto e essa etapa já contém diferenças sociais, partidárias e econômicas. O eleitorado não escolhe entre todas as pessoas que poderiam participar da política, mas entre aquelas que atravessaram processos partidários de recrutamento e seleção. Por isso, avaliar a representação política exige olhar também para a composição dessa oferta. O resultado eleitoral dirá quem venceu. A base de candidaturas mostra quem pôde competir.

Depois da eleição, poderemos confrontar essas duas etapas e será possível observar quais desigualdades já estavam presentes nas candidaturas e quais se ampliaram entre os eleitos.

Nosso objetivo não é antecipar quem vencerá a eleição de 2026. Também não podemos tratar candidatura e representação como equivalentes. Porém, o perfil das candidaturas permite observar quem conseguiu atravessar a primeira seleção. No Pará, encontramos uma oferta eleitoral socialmente diversa, mas ainda distribuída de maneira desigual. O caso do gênero torna essa diferença particularmente visível. Mesmo com o aumento da presença feminina nas listas, os homens continuam formando quase dois terços dos candidatos aos cargos titulares. 

REFERÊNCIAS

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ARAÚJO, Clara. Partidos políticos e gênero, mediações nas rotas de ingresso das mulheres na representação política. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, n. 24, p. 193-215, 2005. DOI 10.1590/S0104-44782005000100013. 

BOLOGNESI, Bruno. A seleção de candidaturas no DEM, PMDB, PSDB e PT nas eleições legislativas federais brasileiras de 2010, percepções dos candidatos sobre a formação das listas. Revista de Sociologia e Política, Curitiba, v. 21, n. 46, p. 45-68, 2013. DOI 10.1590/S0104-44782013000200004. 

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CERVI, Emerson Urizzi. COSTA, Luiz Domingos. CODATO, Adriano. PERISSINOTTO, Renato. Dinheiro, profissão e partido. A vitória na eleição para deputado federal no Brasil em 2010. Sociedade e Estado, Brasília, v. 30, n. 1, p. 189-205, 2015. DOI 10.1590/S0102-69922015000100011.

NICOLAU, Jairo. O sistema eleitoral de lista aberta no Brasil. Dados, Rio de Janeiro, v. 49, n. 4, p. 689-720, 2006. DOI 10.1590/S0011-52582006000400002. 

NORRIS, Pippa; LOVENDUSKI, Joni. Political recruitment, gender, race and class in the British Parliament. Cambridge: Cambridge University Press, 1995. 

SOUTO-MAIOR, Cesar Duarte. BORBA, José Alonso. Consistência na declaração de bens dos candidatos nas eleições brasileiras. Ficção ou realidade? Revista de Administração Pública, Rio de Janeiro, v. 53, n. 1, p. 195-213, 2019. DOI 10.1590/0034-761220170240.

* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova!3

  1. Professora da Faculdade de Ciências Sociais e do Programa de Pós-graduação em Ciência Política da Universidade Federal do Pará. E-mail: nayarasandy@ufpa.br ↩︎
  2. Os dados utilizados neste estudo correspondem à base do Tribunal Superior Eleitoral extraída em 19 de agosto de 2026. A escolha da data considera sua proximidade com o encerramento, em 15 de agosto, do prazo para apresentação dos pedidos de registro de candidaturas. Isso não significa que o conjunto de candidaturas estivesse definitivamente consolidado nessa data, uma vez que os pedidos ainda estavam sujeitos à análise da Justiça Eleitoral e a atualizações posteriores. Para manter um recorte temporal uniforme, alterações ocorridas após 19 de agosto de 2026 não foram incorporadas à análise. ↩︎
  3. Fonte imagética: Cabine de votação no Brasil. Disponível em: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Elecciones_generales_de_Brasil_de_2014.jpg? ↩︎

Revista Lua Nova nº 120 - 2023

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