O artigo 142: de vilão a mocinho da democracia brasileira

Por Lis Barreto. O presente artigo surgiu de achados que incorporaram a minha tese de doutorado, os quais demandaram destaque e debate devido às provocações feitas pela história recente do Brasil. Este texto foi escrito entre os meses de novembro e dezembro de 2022, enquanto o País assistia às manifestações antidemocráticas que surgiram em contestação do resultado do pleito eleitoral. Entre ameaças golpistas, bloqueios de estradas e saudações nazistas, destacou-se entre os manifestantes o uso do argumento de que seria legítimo e constitucional uma possível intervenção das Forças Armadas nos Poderes Constituídos, pois o artigo 142 da Constituição Federal de 1988 permitiria isto.