Breves considerações sobre o centenário de “A ideia de razão de Estado na história moderna”, de Friedrich Meinecke

Por Sérgio Mendonça Benedito/ O conceito de razão de estado (RE) emergiu no discurso político italiano no decorrer do século XVI, primeiro na linguagem verbal e posteriormente em obras escritas. Foi apenas em 1589 que o jesuíta piemontês Giovanni Botero dedicou um inédito tratado à locução (sob o título de Della ragion di stato), argumentando a respeito do que ela implica em um governo tido como ótimo do ponto de vista prático e moral. A partir de então foram várias décadas de polêmica em torno do conceito, em que se disputava o seu sentido (objetando as definições alheias), questionava-se seu conteúdo (que práticas conformariam a “boa” ou a “má” RE), difamava-se Maquiavel por ter supostamente inventado uma razão de estado “tirânica” e “irreligiosa”, entre outros aspectos. Este debate se manteve ativo até aproximadamente o fim da quarta década do século XVII, quando esta literatura submergiu em detrimento das novas teorias do Estado e do contrato social, como de Thomas Hobbes. Por certo, a RE não deixou de ser mencionada ou discutida em uma ou outra obra; no entanto, não existia mais aquele ímpeto polêmico, ou tratados cujos títulos incluiam “razão de estado” de modo a salientar a sua centralidade.