Migrantes Indocumentadas e o Direito de Pertencer

Por Andréia Fressatti Cardoso. Diferente de algumas categorias da migração internacional, migrantes indocumentadas2 são definidas a partir de uma falta, aquilo que não possuem. A falta que define a sua identidade é, primeiro, a de documentos para adentrar ou estabelecer residência no país (Yuval-Davis, 2011): são sans-papiers, papperslös, undocumented migrants. Elas são também as que “restam” nas fronteiras. Como indica Hiroshi Motomura (2025), o Estado que as recebe não considera que elas tenham “boas razões para migrar”. São migrantes ou solicitantes de refúgio que tiveram seus pedidos para migrar negados. Adentram o território de modo clandestino e permanecem à margem para evitar a atenção do Estado.