Kelsen e Teoria Marxista do Direito

Por Antonio C. Wolkmer. Após a Segunda Guerra Mundial, adquiriu-se enorme interesse pelo estudo da teoria marxista do Direito, principalmente com a tradução para o inglês das principais obras dos juristas soviéticos, sua divulgação por meio das críticas contundentes feitas no Ocidente – especialmente por Hans Kelsen – e a forte incidência política da antiga União Soviética sobre a Europa em grande parte do século XX. O efeito dessa redescoberta foi não apenas despertar uma série de estudos críticos sobre os fundamentos normativos da Teoria Geral do Direito, mas, sobretudo, priorizar interpretações de cunho ideológico no Direito positivo predominante nos países de tradição liberal, dominados pelo modo de produção capitalista.
Hans Kelsen para Além da Reine Rechtslehre

Por Alex Sander Pires. O honroso convite para colaborar com o Boletim Lua Nova sobre a vida, a obra e o legado de Hans Kelsen motivado pelo meio século de sua morte, prontamente aceito, impôs um desafio: como apresentar a vasta, multidisciplinar, interdisciplinar, densa, crítica, complexa e repetitiva produção intelectual de um indivíduo emblemático, comprometido com os valores e desafios de seu tempo, além de empenhado cientificamente na pretensão de solucionar problemas sociais a partir da independência metódica do Direito visto como norma (para além da lei e da ordem) em perspectiva de fortalecimento do direito interno do Estado diante da necessária reconstrução do Direito Internacional no entre — e pós — guerras mundiais?