Existe uma mudança nas prioridades de atuação do Ministério Público brasileiro nas últimas décadas?

Por Bruno Lamenha. O empoderamento do sistema de justiça e de suas capacidades institucionais, especialmente no que diz respeito à ampla capacidade de intervenção na implementação de direitos fundamentais e na estruturação de políticas públicas, é uma das principais características do projeto jurídico-político encartado pela Constituição de 1988. Há variados elementos e sentidos que podem ser extraídos desse fenômeno. Por exemplo, trabalhos como o de Almeida (2010) identificam, nesse momento histórico particular, o ponto de chegada de um longo processo de profissionalização das carreiras jurídicas nacionais iniciado com o fim da República Velha. Outros, como Koerner (2018, p. 307), propõem que o cenário acima descrito evidenciou uma aposta dos poderes políticos em sentido estrito no sistema de justiça e na expertise profissional dos juristas como ativo relevante na estabilidade institucional da nascente Nova República.

Disputas associativas e novos modos de definição institucional no Ministério Público

Por Treicy Giovanella. Quais são as possibilidades de participação política entre membros do Ministério Público Brasileiro? Ainda que a Constituição Federal de 1988 seja um marco histórico para a formatação da instituição como a conhecemos, desde a metade do século XX algumas normas jurídicas já indicavam para a proibição da atividade político-partidária de membros do MP, independentemente de estarem na posição de promotor de justiça ou chefe institucional, como Procurador-Geral de Justiça. Contudo, a “negação da política” como característica marcante dos espaços do direito tem entrado em conflito com as novas dinâmicas de engajamento dos membros do Ministério Público.