Disputas associativas e novos modos de definição institucional no Ministério Público

Por Treicy Giovanella. Quais são as possibilidades de participação política entre membros do Ministério Público Brasileiro? Ainda que a Constituição Federal de 1988 seja um marco histórico para a formatação da instituição como a conhecemos, desde a metade do século XX algumas normas jurídicas já indicavam para a proibição da atividade político-partidária de membros do MP, independentemente de estarem na posição de promotor de justiça ou chefe institucional, como Procurador-Geral de Justiça. Contudo, a “negação da política” como característica marcante dos espaços do direito tem entrado em conflito com as novas dinâmicas de engajamento dos membros do Ministério Público.