A crítica marxista do direito hoje: novos modos de ler Pachukanis

Por César Mortari Barreira. Publicado há cem anos, A teoria geral do direito e o marxismo é um marco na história do pensamento jurídico. Desde sua primeira edição, em 1924, as reflexões de Pachukanis possibilitaram discussões que foram muito além das simplificações e esquematismos característicos do debate até então vigente. Não por acaso, autores como Radbruch e Kelsen reconheceram de imediato a importância do livro e procuraram rebater seus argumentos.
Revisitando Pachukanis: um retorno ao problema da forma social

Por Thais Hoshika. Já foi dito que a “importância extraordinária de Karl Marx para a filosofia e a teoria social hoje deve-se em larga medida ao papel que a forma social desempenha em seu pensamento” (Murray, 1997, p. 38, trad. minha). Ainda que o legado de Marx à contemporaneidade não nos tenha oferecido uma teoria da forma social, ou daquilo que podemos denominar, com reservas, como sendo o seu “método”2 (questões que, a meu ver, são indissociáveis), tais definições podem ser extraídas das obras de maturidade de Marx – sobretudo O capital – onde esses conceitos estão presentes em um estado prático teórico.