“Stealthing”: Perspectivas legislativas para uma nova modalidade de violência sexual (Parte II)
Por Isabela Tancredo e Pedro Pulzatto Peruzzo. Apesar de o ordenamento jurídico brasileiro prever, nos Capítulos I e II do Título VI do Código Penal Brasileiro, ampla gama de tipos penais criados exclusivamente para a criminalização de condutas que atentam contra a dignidade sexual, verifica-se, como será demonstrado neste tópico, que não é possível realizar a perfeita subsunção do fato do “stealthing” às normas já existentes. Passaremos à análise dos tipos penais do estupro, da violência sexual mediante fraude e do estupro de vulnerável que, por possuírem aparente similaridade com o ato do “stealthing”, eventualmente poderiam vir a ser erroneamente aplicados pelo intérprete da norma ao caso concreto.
“Stealthing”: Perspectivas legislativas para uma nova modalidade de violência sexual (Parte I)
Por Isabela Tancredo e Pedro Pulzatto Peruzzo. Os autores da pesquisa apresentada neste texto sistematizaram os resultados obtidos no ano de 2018. Após publicação dos resultados parciais no site Justificando, que não se encontra mais ativo, uma versão deste texto foi enviada para uma revista que aborda questões de gênero, mas a editoria da revista não manifestou interesse na publicação. No final de 2018, a autora apresentou os resultados da pesquisa em um trabalho monográfico, mas nenhuma outra versão do estudo ficou disponível para consulta pública após a descontinuação do site Justificando.