Kelsen e Teoria Marxista do Direito

Por Antonio C. Wolkmer. Após a Segunda Guerra Mundial, adquiriu-se enorme interesse pelo estudo da teoria marxista do Direito, principalmente com a tradução para o inglês das principais obras dos juristas soviéticos, sua divulgação por meio das críticas contundentes feitas no Ocidente – especialmente por Hans Kelsen – e a forte incidência política da antiga União Soviética sobre a Europa em grande parte do século XX. O efeito dessa redescoberta foi não apenas despertar uma série de estudos críticos sobre os fundamentos normativos da Teoria Geral do Direito, mas, sobretudo, priorizar interpretações de cunho ideológico no Direito positivo predominante nos países de tradição liberal, dominados pelo modo de produção capitalista.