Janaína de Almeida Teles1
Bruno Boti Bernardi2
16 de abril de 2024
Este texto faz parte de uma série especial do Boletim Lua Nova sobre os 60 anos do Golpe Cívico-militar de 1964. Confira os demais textos da série aqui.
À luz das discussões sobre os 60 anos do golpe de 1964, e diante tanto de novas tramas golpistas, como as do 8 de janeiro de 2023, quanto do bloqueio do presidente Lula a qualquer ato oficial para marcar as seis décadas completadas desde o início da ditadura militar, cabe relembrar – e remoer – a atuação da Comissão Nacional da Verdade (CNV). Tradicionalmente, comissões da verdade são pensadas como instrumentos decisivos de reconstrução da memória e da verdade. Quando bem-sucedidas, ao serem capazes de demonstrar as entranhas institucionais da repressão e as responsabilidades dos agentes do Estado dentro da estrutura autoritária, deveriam evitar novos retrocessos antidemocráticos. Porém, no caso do Brasil, a despeito das contribuições da CNV, logo após o seu encerramento houve um golpe contra a democracia no país em 2016, aprofundado em 2018, e que teve novas urdiduras ainda mais preocupantes após as eleições de 2022, quando, de fato, o Brasil esteve à beira de um novo precipício ditatorial.
Nesse sentido, o que terá impossibilitado à CNV exercer essa função de profilaxia antiditatorial e antigolpista, marcando um “Nunca Más” definitivo na história brasileira? Por que, justamente depois da CNV, o Brasil entrou em sua fase mais regressiva em termos de políticas de memória, verdade e justiça, ignorando suas obrigações internacionais em termos de direitos humanos? Por que a dimensão pedagógica de valorização da democracia e do Estado de Direito não foi alcançada por meio da CNV?
A Comissão Nacional da Verdade atuou no Brasil entre 2012 e 2014, 24 anos depois da promulgação da Constituição Federal. Seu objetivo, definido por lei, era o de apurar as graves violações de direitos humanos praticadas pelo Estado ao longo dos anos transcorridos entre 1946 e 1988. Desde o início, porém, a CNV decidiu voltar suas investigações para o período da ditadura militar, vigente entre 1964 e 1985. Embora a Comissão tenha enfrentado muitos obstáculos, o tema das violações aos direitos humanos praticadas pelo Estado recebeu atenção oficial e grande repercussão na sociedade. Uma rede nacional de Comissões semelhantes foi constituída nos estados, municípios, universidades e entidades, abrangendo vários setores sociais tais como mulheres, camponeses e indígenas. Este processo gerou uma mobilização inédita em torno da efetivação do direito à verdade e da defesa dos direitos humanos no Brasil.
Estão entre as principais funções das Comissões da Verdade as de apurar os fatos, apontar os agentes do Estado identificados como autores das violações de direitos humanos, assim como indicar a sua responsabilidade por tais crimes. Outro aspecto relevante é que, para os que sofreram graves violações dos seus direitos, essas Comissões criam as condições de remover a possibilidade da negação continuada por parte dos autores desses crimes e se comprometer amplamente com a população afetada, reunindo as informações sobre sua experiência e história, após períodos autoritários ou de guerras.
Nesse sentido, a CNV se mostrou sensível às demandas de setores marginalizados da sociedade ao investigar temas pouco explorados, ampliando nosso conhecimento sobre a extensão da repressão ditatorial e a diversidade de vítimas da ditadura. Graças a este trabalho, hoje sabemos que as vítimas fatais do período ditatorial somam mais de 10.000 pessoas, conforme a estimativa conservadora apresentada no Relatório final da CNV, afastando qualquer interpretação de que tivemos no Brasil uma “Ditabranda”.
O papel pedagógico da Comissão foi e é crucial para o fortalecimento da democracia e da educação em direitos humanos no Brasil. Vale lembrar que os atores políticos que atuavam em torno da Comissão organizaram eventos culturais, intervenções, escrachos contra torturadores, debates em escolas e universidades, entre outras atividades, possibilitando um salto de consciência relevante. A CNV deu uma grande contribuição para pensarmos nossa relação com o passado de violências do Brasil, dando visibilidade a propostas de criação de Comissões desse tipo voltadas aos crimes da escravidão, aos genocídios contra povos indígenas ou ainda às chacinas e violências policiais do presente.
Cumpre assinalar que, pela primeira vez durante o período democrático, o ônus da prova relativo aos crimes cometidos por agentes públicos durante a ditadura militar recaiu sobre o Estado. Com efeito, tanto na Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, quanto na Comissão de Anistia (criadas por lei em 1995 e, em 2002, respectivamente), cabe às vítimas a apresentação de indícios dos crimes cometidos pelo Estado.
A luta dos familiares de mortos e desaparecidos pela criação de uma comissão de investigação dos crimes cometidos pela ditadura militar remonta ao ano de 1975. Naquele período, a perspectiva dos familiares era a de que a recuperação factual realizada por meio de uma rigorosa investigação contribuiria para estabelecer a verdade dos fatos e a responsabilidade pelos crimes contra a humanidade cometidos pelo Estado. Sua contribuição principal, porém, deveria ser o acolhimento dos relatos e testemunhos das vítimas e sobreviventes da repressão estatal. Esta investigação poderia contribuir decisivamente para o desgaste da ditadura e para a construção de uma memória social sobre a repressão estatal empreendida naquele período.
As diversas tentativas de criar uma comissão desse tipo, porém, não foram bem-sucedidas. A transição para a democracia no Brasil ocorreu sem rupturas evidentes com seu passado ditatorial. Ao longo do processo de (re)democratização, prevaleceram os discursos de “reconciliação”, buscando silenciar as demandas por memória, verdade e justiça em nome de uma suposta governabilidade e “pacificação” do país.
No Brasil, não houve responsabilização jurídica dos agentes de Estado que cometeram crimes no período ditatorial, o que levou à construção de uma versão oficial distorcida do passado recente. Esta perspectiva foi preservada, em grande medida, pelos governos que sucederam à promulgação da “Constituição Cidadã” de 1988. Com efeito, a transição democrática brasileira se caracterizou como um processo controlado pelos militares e seus aliados, os quais impuseram limitações à Constituição Federal, às instituições democráticas e à própria Comissão Nacional da Verdade.
Nesse contexto, observou-se no Brasil um silenciamento acerca das experiências traumáticas sofridas durante a ditadura militar. Prevaleceram o distanciamento e a indiferença, que levaram a certa incapacidade da sociedade de escutar os relatos das vítimas do Estado. O que contribuiu para a enorme dificuldade das vítimas em relatar suas histórias, impossibilitando ou refreando a construção de uma memória social sobre esse período histórico.
Conforme mencionado antes, o Brasil levou 24 anos para instalar uma Comissão da Verdade, e essa distância temporal prejudicou a recuperação factual dos abusos cometidos no período, sobretudo no que diz respeito à localização e identificação dos restos mortais dos desaparecidos. Essa demora diluiu o impacto político e simbólico que a Comissão poderia exercer sobre os familiares das vítimas, os sobreviventes e a sociedade brasileira. Essa circunstância atenuou o papel que a Comissão poderia ter desempenhado na constituição da memória a respeito da ditadura e seu legado. Esses aspectos explicam, em grande medida, a demora do Brasil em criar uma Comissão da Verdade e estabelecer uma investigação oficial a respeito da atuação do Estado durante a ditadura militar.
Cumpre recordar, porém, que uma das principais contribuições da CNV foi a de estabelecer a comprovação do caráter generalizado e sistemático das graves violações de direitos humanos cometidas durante a ditadura. A Comissão comprovou a prática sistemática de detenções ilegais e arbitrárias, de tortura, execuções sumárias, desaparecimentos forçados e a ocultação de cadáveres cometidas por agentes públicos. Demonstrou, sem margem a dúvidas, que estes crimes ocorreram em um contexto de ataques generalizados do Estado contra a população civil, configurando-os como crimes contra a humanidade. A Comissão conseguiu comprovar, portanto, que o uso dos efetivos das Forças Armadas e da infraestrutura militar para efetivar estes atos ilícitos ocorreu respeitando-se as cadeias de comando operadas no interior da administração do Estado.
Levando em conta essas apurações e conclusões, a Comissão recomendou a adoção de um conjunto de 29 medidas e iniciativas de reformulação de normas legais e constitucionais. Entre estas medidas, destaca-se a proposta que estabelece, como dever das Forças Armadas, o reconhecimento da sua responsabilidade institucional pela ocorrência de graves violações de direitos humanos durante a ditadura militar.
Outra recomendação fundamental feita pela CNV é a de responsabilizar juridicamente – no âmbito criminal, civil e administrativo –, os agentes públicos que cometeram crimes contra a humanidade naquele período. A Comissão reiterou que não considerava a concessão de anistia a esses agentes compatível com o direito brasileiro ou o direito internacional. Crimes dessa natureza são passíveis de julgamento em qualquer tempo e lugar, devido à escala e regularidade com que foram praticados.
Também foi muito relevante, por parte da Comissão, a recomendação de desmilitarizar as polícias militares estaduais, a fim de remover sua vinculação com as Forças Armadas e suas atribuições de caráter militar, as quais são incompatíveis com o exercício da segurança pública no Estado democrático de direito. A CNV recomendou também a extinção da Justiça Militar estadual.
Por fim, destacam-se ainda as recomendações voltadas à educação e à formação da sociedade, dos militares e policiais, iniciativas fundamentais para evitar que novas tentativas de golpe de Estado ocorram, tal como aconteceu no dia 08 de janeiro de 2023. Nesse sentido, a Comissão da Verdade recomendou a proibição das comemorações do golpe de 1964 e a modificação do conteúdo curricular das academias militares e policiais, que deve ser direcionado à valorização e promoção da democracia e dos direitos humanos.
Entre os limites mais relevantes da CNV, podemos sublinhar o fato de ela não ter trazido à tona as memórias silenciadas do período ditatorial. A Comissão conduziu apenas 246 depoimentos públicos e outros 250 testemunhos sigilosos. Vale lembrar que, no Chile, a Comissão da Verdade sobre Prisão Política e Tortura ouviu cerca de 35.800 pessoas, entre 2003 e 2004.
Chama a atenção, ademais, o fato de a CNV não ter avançado significativamente na investigação sobre os mortos e desaparecidos do período ditatorial. E não ter inventariado, de forma sistemática, os casos de tortura no país. Estimativas preliminares dão conta que entre 30 e 50 mil pessoas tenham sido presas nos primeiros meses após o golpe de 1964. Um levantamento abrangente e circunstanciado das práticas de tortura durante a ditadura militar demandaria um amplo registro de testemunhos sobre a tortura e suas repercussões, contribuindo decisivamente para a construção de uma “capacidade de escuta” a respeito desse passado incômodo e negligenciado.
Sabe-se que a divulgação das denúncias dos abusos cometidos pela ditadura cumpriu, no passado, um papel decisivo para o seu desgaste político e a construção de uma memória social a respeito da repressão estatal do período. A ausência de registros sobre a repressão e a tortura situa a Comissão Nacional da Verdade brasileira na contramão da crescente valorização do testemunho observada desde o final da II Guerra Mundial, a qual impôs um novo status à memória e às vítimas de violações de direitos humanos.
A CNV enfrentou ainda inúmeros obstáculos para obter acesso aos documentos das Forças Armadas, particularmente aqueles produzidos pelos extintos serviços secretos das três armas, os quais foram declarados oficialmente destruídos. A Lei de Acesso à Informação (n° 12.527/2011), porém, determina, no seu artigo 21, que “não poderá ser negado acesso à informação necessária à tutela judicial ou administrativa de direitos fundamentais”, assim como assegura o livre acesso a arquivos que contenham documentos que comprovem violações de direitos humanos praticadas por agentes públicos ou a mando de autoridades públicas. Ademais, a lei penaliza a destruição de documentos relacionados a essas violações.
O Estado brasileiro, mais uma vez, desrespeitou a legislação, bem como o direito internacional, ao não estabelecer uma investigação independente para averiguar se, de fato, esses arquivos foram destruídos, nem identificou os possíveis responsáveis. As pressões da sociedade civil não foram suficientes para impor a obediência à lei durante a vigência da CNV. Nenhuma autoridade civil ou militar foi penalizada pela desobediência às referidas leis. O aparato jurídico oficial permaneceu “letra morta”.
Nesse contexto, o Brasil perdeu uma oportunidade inédita de dar visibilidade aos traumas decorrentes da violência estatal e do autoritarismo, a fim de efetivar direitos negados ao longo da história e ampliar a cidadania no país. Perdeu-se a oportunidade histórica de dar visibilidade aos testemunhos sobre a violência e de desarmar os legados da ditadura militar. Os mecanismos de negação da história e de bloqueio da memória dos traumas históricos continuam muito fortes e poderosos, tal como demonstrado pela proibição do presidente Lula aos atos sobre os 60 anos do golpe militar. Esta é apenas uma manifestação mais recente do mantra frequentemente entoado pelas elites civis sobre a necessidade de “não provocar os militares”.
Todos esses bloqueios, que tanto dificultaram e limitaram o trabalho da CNV, não têm permitido um amplo debate público acerca da ditadura militar. Muito do que é direito dos cidadãos saberem e que deveria ficar na memória pública do país sobre o terrorismo de Estado, por meio de depoimentos, investigações e julgamentos, não foi incorporado à história do Brasil. Tampouco houve rejeição expressa das principais forças políticas envolvidas com o regime ditatorial a respeito desse período. A posição das nossas elites políticas civis durante a transição democrática, e ainda hoje, tem sido a de que qualquer passo mais ousado no sentido de lidar com o passado recente levaria ao rompimento da transição “negociada” com os militares, ameaçando nossa frágil democracia.
Tal como acontece nas tragédias gregas, porém, a profecia vem se autocumprindo: de tanto medo da ameaça golpista acabamos caindo em sucessivos golpes. Relembrar os 60 anos do golpe civil-militar de 1964 é uma obrigação, tendo em vista que a rememoração é útil para evidenciar os fracassos e limites da aposta reiterada na política de conciliação e de impunidade. Relembrar e refletir a respeito do passado recente nos oferece elementos para “virar essa página” e imaginar outro futuro, no qual possamos construir definitivamente uma democracia social.
* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC.
Sugestões de leitura
ALMEIDA, Criméia A. S.; LISBÔA, Suzana K.; TELES, Janaína de A;. TELES, Maria Amélia de A. Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos políticos no Brasil (1964-1985). São Paulo, Imprensa Oficial, 2009.
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WEICHERT, Marlon A. “O Relatório da Comissão da Verdade: conquistas e desafios”. In: Projeto História. São Paulo, n. 50, Ago./2014b, p. 86-137.
1 Janaína de Almeida Teles é professora de História do Brasil da Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG) e pesquisadora associada do Instituto de Estudos Avançados da Universidade de São Paulo (IEA-USP). É pós-doutora em História por esta mesma universidade e, em Sociologia, pela UNICAMP. Coordenadora do “Dossiê Ditadura: mortos e desaparecidos políticos (1964-1985), além de autora de diversos livros e artigos acadêmicos sobre a ditadura militar e seu legado no Brasil. Email: janateles@uol.com.br
2 Bruno Boti Bernardi é professor do curso de Relações Internacionais e do Mestrado em Fronteiras e Direitos Humanos da Universidade Federal da Grande Dourados (UFGD). Email: brunobernardi@ufgd.edu.br
Referência imagética: Agência Brasil. Comissão Nacional da Verdade (CNV) entrega o relatório final dos trabalhos à presidenta Dilma Rousseff. 10 dez. 2014. Fotografia de Antonio Cruz/Agência Brasil. Disponível em: <https://agenciabrasil.ebc.com.br/foto/2014-12/comissao-da-verdade-entrega-relatorio-final-1581277996-10>. Acesso em: 1 abril 2024.