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Gênero, raça e as perspectivas para as eleições de 2026

Maria Eduarda Tencati da Costa
Victória de Moura Trindade

16 de setembro de 2026

Dando continuidade ao Especial Eleições 2026, o Boletim Lua Nova apresenta uma análise das desigualdades de gênero e raça na representação política brasileira. Com base em dados das últimas eleições gerais e das candidaturas de 2026, o texto examina a participação de mulheres e pessoas negras nas disputas eleitorais, considerando as diferenças entre cargos, partidos e campos ideológicos. A discussão aborda os limites das políticas de cotas e as barreiras que persistem para transformar a diversidade das candidaturas em acesso efetivo aos espaços de poder. Para conferir os outros textos da série, clique aqui.

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Introdução: cenário e contexto da sub-representação

O cenário da representação política no Brasil revela uma profunda desigualdade estrutural. No âmbito federal, o país ocupa uma das piores posições no ranking global de presença feminina no Legislativo. A União Interparlamentar já registrou o Brasil entre a 132ª e a 146ª colocação em diferentes momentos da década, sempre atrás da maioria dos vizinhos latino-americanos, com pouco mais de 17% das cadeiras da Câmara dos Deputados ocupadas por mulheres. O recorte racial intensifica essa exclusão, embora pretos e pardos somam mais de um quarto dos eleitos, as mulheres negras seguem restritas a uma fração ainda menor do total de vagas.

A sub-representação é o resultado de barreiras que se acumulam em cada etapa do processo eleitoral, seja no acesso a recursos partidários, no tempo de propaganda, nas redes de apoio ou na própria seletividade dos partidos na hora de lançar candidaturas competitivas. As cotas de gênero, em vigor desde 1995, as regras mais recentes de financiamento e distribuição de recursos entre partidos e a primeira provisão garantindo um investimento mínimo em candidaturas pretas e pardas,  avançaram no registro de candidaturas, mas não foram, até agora, suficientes para transformar de forma equitativa quem de fato se elege. Apesar dos avanços legislativos e da preocupação internacional com a garantia da representação nas últimas décadas, os partidos vêm sendo anistiados por desobedecerem as regras estabelecidas.

Por que a diversidade na representação importa

Mas para que, ou por que, a representação diversa importa? A hipótese central da literatura é que uma maior representação descritiva, , ligada à semelhança entre quem representa e quem é representado, tende a favorecer a representação substantiva, ligada à defesa efetiva de interesses e pautas ligadas a esses grupos (Pitkin, 1967), uma vez que a presença de grupos historicamente subalternizados nos parlamentos e em cargos executivos aumenta a possibilidade de que temas relacionados aos seus direitos ganhem mais espaço nas pautas legislativas e nas políticas públicas.

Dessa forma, as cotas se justificam como um meio de garantir que a discussão política considere os possíveis atingidos pelas e leis e políticas aprovadas no Legislativo, uma vez que as deliberações demandam uma diversidade de perspectivas sociais (Young, 2000; 2006). Assim, sem uma ação afirmativa eficaz, as decisões políticas que tratam dos grupos mais vulneráveis são monopolizadas pelo grupo mais privilegiado: os homens brancos.

O cenário brasileiro: dados de gênero e raça nas eleições gerais entre 2014 e 2022

Os dados analisados partem de 2014, primeiro ano em que o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) passou a divulgar a autodeclaração de raça/cor das candidaturas. A Imagem 1 detalha a composição das candidaturas por gênero e raça de cada cargo nas eleições de 2014, 2018 e 2022, demonstrando um padrão que marca essas competições: 100% de candidaturas brancas para a presidência, cargo majoritário, e uma fatia crescente de candidaturas pardas e pretas à medida em que descende para os cargos proporcionais.

Imagem 1: Porcentagem de candidaturas por gênero e raça nas eleições gerais de 2014, 2018 e 2022

Fonte: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Até 2010, predominava entre as mulheres eleitas para a Câmara dos Deputados filiadas aos campos da esquerda e centro-esquerda. Esse quadro começou a se transformar a partir de 2014 e, nas eleições de 2018, é verificado um aumento significativo de deputadas eleitas identificadas com as pautas de direita. Em 2018, partidos de esquerda como PV, PSDB, MDB, PRB, PROS e PSL concentravam mais de 60% de mulheres brancas entre suas candidatas à Câmara dos Deputados, enquanto no PSOL 48% de mais de 200 candidatas eram brancas (Cypriano et al., 2022). 

As eleições de 2018 foram, na série histórica, as que mais aumentaram a presença feminina na Câmara dos Deputados, onde a bancada de mulheres cresceu de 9,94% (51) para 15% do total de parlamentares, ou 77 das 513 cadeiras. Este aumento pode estar relacionado com a Resolução nº 23.575/2018 do TSE, que assegurou para as candidaturas femininas o mínimo de 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo de propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV (Cypriano et al., 2022). 

Já em 2022, as mulheres eleitas passaram a representar 17,73% do total de deputados federais, um novo recorde, ainda que distante da paridade. Em relação aos partidos, o  PL concentrou 60% das candidaturas femininas em mulheres brancas, o Republicanos e União Brasil 55%, enquanto o PT, PSOL e Avante apresentaram mais de 60% de candidaturas femininas pretas e pardas  (Cypriano et al., 2022). O contraste entre as candidaturas femininas nos partidos mostra que não basta observar se um partido tem mais ou menos mulheres na disputa, também é preciso olhar a distribuição racial dessas candidaturas. Esse recorte funciona como um indicador da diversidade real do perfil de recrutamento político dos partidos e influencia diretamente quais problemas políticos essas candidatas mobilizam.

A leitura conjunta das últimas três eleições gerais mostra um padrão que aponta para um avanço, ainda tímido, de mulheres e de candidaturas pardas como mais presente nos cargos proporcionais (Deputado Federal, Estadual e Distrital) do que nos cargos majoritários de topo (Presidente, Governador e Senador), que seguem concentrados em homens brancos ao longo dos últimos anos.

Perspectivas para 2026: eleitorado e candidaturas

A presença majoritária das mulheres (52%) e pessoas pardas (53,57%) no eleitorado não se traduz em representatividade na disputa. De acordo com a Agência Senado (2026), dentre os 54 dos 81 senadores que estão encerrando seus mandatos, 32 buscam a reeleição. Desses 54 que deixam a Casa neste ano, 16,7% são mulheres e 25,9% se autodeclaram negros. Nos cinco maiores colégios eleitorais do país (São Paulo, Minas Gerais, Rio de Janeiro, Bahia e Paraná), o perfil dos candidatos mais competitivos permanece concentrado em homens brancos, com baixa diversidade nas demais chapas majoritárias.

Na disputa aos cargos legislativos, a janela partidária provocou movimentações onde aproximadamente 20% dos parlamentares mudaram de legenda, tendo como maior beneficiado o PL, que se consolidou como a maior bancada da Câmara dos Deputados desde as eleições de 2022.

Tabela 1: Porcentagem de candidaturas por gênero e raça nas eleições gerais de 2026

CargoTotalMulheresHomensBrancaPardaPretaAmarelaIndígena
Presidente1315%85%76,2%7,69%15,38%0,0%0,0%
Vice-Presidente1338%62%61,54%23,08%15,38%0,0%0,0%
Governador19416%84%57,22%28,35%11,86%1,03%1,55%
Vice-Governador19543%57%52,82%24,62%21,03%0,51%1,03%
Senador31421,1%78,9%62,2%27,6%9,2%0,5%0,5%
1º Suplente (Senador)31731%69%58,04%30,06%10,09%0,32%0,95%
2º Suplente (Senador)31831%69%45,6%41,19%12,58%0,0%0,63%
Deputado Federal7.61037%63%49,96%34,86%13,64%0,55%0,99%
Deputado Estadual11.06234%66%47,29%37,56%13,78%0,48%0,89%
Deputado Distrital42035%65%39,76%44,29%14,29%0,95%0,71%

Fonte: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Nas candidaturas registradas para as eleições de 2026, observa-se que a presença feminina nas candidaturas tende a diminuir à medida que se eleva a hierarquia do cargo em disputa, assim como nas eleições anteriores. Os cargos majoritários de maior projeção, Presidente e Governador, apresentam as menores proporções de candidatas mulheres, com 15% e 16%, respectivamente. Já os cargos de natureza proporcional, como Deputado Estadual, Federal e Distrital, situam-se numa faixa intermediária, entre 34% e 37%, valores mais próximos do piso estabelecido pela cota mínima de 30% prevista em lei. O cargo de Vice-Governador é uma exceção a essa tendência, concentrando a maior proporção de candidaturas femininas dentre todos os cargos analisados, com 43%.

Um padrão semelhante é identificado quando se analisa o recorte racial das candidaturas. Nos cargos majoritários de maior destaque, as candidaturas autodeclaradas brancas são predominantes, alcançando 76,2% para a Presidência e 62,2% para o Senado. Em contrapartida, nos cargos proporcionais, observa-se uma participação consideravelmente maior de candidatos autodeclarados pardos, cuja proporção varia entre 34% e 44%. Esses achados sugerem que, tanto na dimensão de gênero quanto na dimensão racial, a concentração de grupos historicamente hegemônicos, os homens brancos, se intensifica nos cargos de maior poder e visibilidade política, enquanto a diversidade tende a ser maior nos cargos proporcionais, em que são aplicadas as cotas de gênero e são caracterizados por uma maior pulverização de candidaturas.

Tabela 2: Porcentagem de candidaturas femininas distribuídas pelo espectro político

Classificação ideológicaPartidos políticos% de mulheres candidatas% das mulheres no bloco% de negros candidatos% de negros no bloco
Extrema-esquerdaPSTU, PCO, PCB, UP42%2,8%52,4%2,5%
EsquerdaPSOL, PCdoB, PT38,6%10,9%54,9%10,9%
Centro-esquerdaPDT, PSB, Democrata34,7%11,9%54,6%13,1%
CentroRede, Cidadania, PV39,3%4%57,8%4,1%
Centro-direitaAvante, Solidariedade, Mobiliza, União, PRD34,7%16,2%57,6%18,9%
DireitaMDB, PSD, PSDB, Podemos, PRTB, Republicanos, PL, Agir, Novo, PP, DC, Missão33,7%54,1%44,9%50,5%
Total geral34,9%100%49,8%100%

Fonte: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Ao considerar o espectro ideológico, verifica-se que, quanto mais à direita se posiciona o partido, maior tende a ser o volume de candidaturas apresentadas e menor a presença feminina relativa em seu interior. A direita concentra 56% de todas as candidaturas do país e apresenta simultaneamente a menor proporção interna de mulheres (33,7%), valor inferior à média geral (34,9%). Em sentido oposto, a extrema-esquerda, que responde por apenas 2,4% do total de candidaturas, é o bloco com a maior proporção feminina interna, com 42% de suas candidaturas ocupadas por mulheres.

Essa contradição entre proporção interna e peso absoluto revela histórias distintas quando analisadas em conjunto. Embora a extrema-esquerda lidere em termos percentuais dentro do próprio bloco, sua dimensão reduzida faz com que ela corresponda à apenas 2,8% do total de mulheres candidatas no país. A direita, por sua vez, apesar de registrar a pior proporção interna de gênero (33,7%), concentra a maior quantidade de partidos políticos e, consequentemente, o maior contingente de candidaturas femininas em termos absolutos, respondendo por 54,1% de todas as mulheres candidatas do país. Esse contraste evidencia que a magnitude do bloco ideológico, ou seja, o número de partidos e de candidaturas, exerce influência sobre a distribuição bruta de candidaturas femininas, se sobrepondo ao efeito da orientação ideológica.

Essa dinâmica é ainda mais explícita na comparação entre centro-esquerda e centro-direita, blocos que apresentam proporção interna idêntica de candidaturas femininas (34,7%), mas pesos absolutos distintos: a centro-direita concentra 16,2% do total de mulheres candidatas, contra 11,9% da centro-esquerda. Essa diferença decorre do maior número de partidos e de candidaturas que compõem o bloco de centro-direita.

A mesma lógica de dissociação entre a proporção interna e o peso absoluto se repete no recorte racial, mas com um novo detalhe: é o bloco de centro, e não a extrema-esquerda, que registra a maior proporção interna de candidaturas negras (57,8%), seguido de perto pela centro-direita (57,6%). A direita, mais uma vez, apresenta a menor proporção interna (44,9%), abaixo da média geral (49,8%), repetindo o padrão observado no recorte de gênero.

Entretanto, o mesmo efeito de escala volta a se manifestar na distribuição absoluta: apesar de ter a pior proporção interna de candidaturas negras, a direita concentra sozinha metade (50,5%) de todas as candidaturas negras do país, um peso ainda maior do que o observado para candidaturas femininas. Já o Centro, líder em proporção interna de negros (57,8%), responde por apenas 4,1% do total de candidaturas negras do país, evidenciando novamente que a magnitude do bloco, e não sua orientação ideológica, é o principal determinante do peso absoluto na distribuição racial das candidaturas.

Tabela 3: Porcentagem de candidaturas femininas por partido político

PartidoEspectro políticoTotal de candidaturas% feminino% negros (pretos e pardos)
DCDireita68132,3%50,5%
MobilizaCentro-direita54632,4%64,3%
AgirDireita42232,9%58,3%
NovoDireita1.23033,3%43,4%
PCBExtrema-esquerda633,3%66,7%
AvanteCentro-direita92533,5%61,0%
RepublicanosDireita1.24333,7%49,8%
PLDireita1.51534,0%38,5%
SolidariedadeCentro-direita49934,7%61,9%
PSDDireita1.04734,8%43,6%
PodemosDireita1.18534,8%48,5%
PSBCentro-esquerda92035,0%51,2%
PDTCentro-esquerda1.06235,1%57,3%
PSDBDireita1.01635,1%48,2%
MissãoDireita50635,2%38,3%
DemocrataCentro-esquerda35535,5%57,7%
PPDireita66335,6%40,1%
MDBDireita1.31636,1%46,7%
PTEsquerda1.02736,9%50,0%
PRDCentro-direita47637,6%53,6%
RedeCentro33137,8%64,4%
UniãoCentro-direita79137,8%51,5%
PSOLEsquerda70639,0%61,2%
PVCentro22240,1%51,8%
CidadaniaCentro13743,8%56,2%
PCdoBEsquerda14144,0%58,2%
PSTUExtrema-esquerda4346,5%46,5%
PCOExtrema-esquerda6647,0%42,4%
UPExtrema-esquerda8248,8%58,5%

Fonte: Dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

No nível partidário, verifica-se que, nas eleições de 2026, nenhuma legenda ficou abaixo do piso de 30% de candidaturas femininas exigido pela Lei das Eleições, sendo a Democracia Cristã o partido com o menor percentual registrado, com 32,3%.

A desagregação por partido político revela uma dimensão que a análise por bloco ideológico oculta: ao serem agrupados, diversos partidos menores acabam diluídos por legendas maiores, mascarando variações relevantes. Quando observados isoladamente, mesmo os partidos de direita mais tradicionais, como Democracia Cristã, Republicanos, PL e PSD, cumprem a cota de gênero, embora com margens mais estreitas, entre 32% e 35%, inferiores às observadas nos partidos de esquerda.

Esse padrão ideológico é confirmado e se aprofunda no nível partidário: os quatro partidos com as maiores proporções de candidaturas femininas pertencem ao campo da esquerda ou da extrema-esquerda: Unidade Popular (48,8%), PCO (47%), PSTU (46,5%) e PCdoB (44%). Em contrapartida, os partidos com os menores percentuais de candidaturas femininas concentram-se majoritariamente no campo da direita e da centro-direita, a exemplo de Democracia Cristã, Mobiliza, Agir e Novo. Esses resultados reforçam a tendência já observada nos blocos ideológicos mais amplos: partidos posicionados à esquerda do espectro político tendem a apresentar maior equilíbrio de gênero em suas candidaturas do que os partidos de direita, ainda que todos, pela primeira vez desde a implementação das políticas de cotas, atendam à exigência legal mínima.

No que se refere à raça, a análise por legenda revela um padrão menos linear do que o observado para gênero. Diferentemente do critério de gênero, não há piso legal mínimo de candidaturas negras exigido pela legislação eleitoral: a legislação restringe-se à distribuição proporcional do fundo partidário e do tempo de propaganda conforme a autodeclaração de candidatos pretos e pardos.

Ainda assim, ao se desagregar os dados, observa-se que os quatro partidos com as maiores proporções de candidaturas negras são o PCB (66,7%), a Rede (64,4%), o Mobiliza (64,3%) e o Solidariedade (61,9%), seguidos de perto pelo PSOL (61,2%) e Avante (61%), um conjunto que mistura partidos de esquerda e de extrema-esquerda com legendas de centro e centro-direita, o que indica uma associação ideológica menos consistente do que a verificada para o recorte de gênero. Em contrapartida, os menores percentuais concentram-se em partidos tradicionalmente associados à direita: Missão (38,3%), PL (38,5%), PP (40,1%), Novo (43,4%) e PSD (43,6%).

Considerações finais: o que esperar para 2026

Os três recortes apresentados (2014, 2018 e 2022), somados ao perfil do eleitorado e às candidaturas preliminares de 2026, convergem para um diagnóstico parecido, sendo o eleitorado brasileiro, majoritariamente feminino e pardo, mas esse perfil não se reflete no conjunto de candidaturas registradas e, especialmente, entre os nomes mais competitivos. A comparação entre 2014 e 2022 mostra que os avanços de mulheres e de candidatos negros nos cargos proporcionais não vieram acompanhados de avanço equivalente nos cargos majoritários, justamente aqueles que concentram mais recursos de campanha, tempo de propaganda e visibilidade midiática.

s resultados reforçam a necessidade de que estudos futuros avancem para além da análise das candidaturas registradas, incorporando o desempenho eleitoral efetivo, os padrões de financiamento intrapartidário e o tempo de exposição na propaganda eleitoral gratuita, de modo a verificar em que medida a paridade formal nas candidaturas se converte, ou não, em paridade real nos resultados das urnas.

Referências

AGÊNCIA SENADO. Senado: 32 senadores tentam reeleição. Brasília, DF: Senado, 17 ago. 2026. Disponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2026/08/17/32-senadores-tentam-a-reeleicao-neste-ano. Acesso em: 18 ago. 2026.

BRASIL. Tribunal Superior Eleitoral. Mais de 158 milhões de eleitores estão aptos a votar nas Eleições 2026. Brasília, DF: TSE, 20 jul. 2026. Disponível em: https://www.tse.jus.br/comunicacao/noticias/2026/Julho/mais-de-158-milhoes-de-eleitores-estao-aptos-votar-nas-eleicoes-2026. Acesso em: 18 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 12.034, de 29 de setembro de 2009. Brasília, DF: Presidência da República, 2009. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2009/lei/l12034.htm. Acesso em: 19 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Brasília, DF: Presidência da República, 1997. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9504.htm. Acesso em: 19 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.100, de 29 de setembro de 1995. Brasília, DF: Presidência da República, 1995. Disponível em: https://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/l9100.htm. Acesso em: 19 ago. 2026.

BRASIL. Lei nº 9.504, de 30 de setembro de 1997. Brasília, DF: Tribunal Superior Eleitoral, 1997. Disponível em: https://www.tse.jus.br/legislacao/codigo-eleitoral/lei-das-eleicoes/lei-das-eleicoes-lei-nb0-9.504-de-30-de-setembro-de-1997. Acesso em: 19 ago. 2026.

CYPRIANO, Breno et al. Nota técnica nº 1: análise comparada do perfil das candidaturas: 2014, 2018 e 2022. Coordenação de Flávia Biroli. Brasília: Observatório Nacional da Mulher na Política; Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, 2022. (Pesquisa Gênero e Raça nas Eleições de 2022). Disponível em: https://www.camara.leg.br/onmp. Acesso em: 18 ago. 2026.

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL. Candidatos – 2014, 2018, 2022, 2026. Sistemas: CAND, Candex e DivulgaCand. Disponível em: https://dadosabertos.tse.jus.br/dataset/candidatos-2026. Acesso em 18 ago. 2026.

YOUNG, Iris Marion. Inclusion and Democracy. Oxford: Oxford University Press, 2000.

YOUNG, Iris Marion. Representação política, identidade e minorias. Lua Nova: Revista de Cultura e Política, n. 66, p. 139-190, 2006.

* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova!

Revista Lua Nova nº 120 - 2023

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