Por Glenda Mezarobba[1][2]
Ensaio originalmente publicado na revista SUR: revista internacional de Direitos Humanos, n.21, ago/2015.
Em 2010, buscando cumprir o dever do Estado brasileiro de revelar a verdade, a Presidência da República criou um grupo de trabalho para elaborar anteprojeto de lei[3] com o objetivo de instituir um órgão de investigação da história de graves violações de direitos humanos ocorridas durante a ditadura militar (1964-1985). Integrado por representantes da Casa Civil e dos Ministérios da Justiça, Defesa e da Secretaria Especial dos Direitos Humanos (SEDH), pelo presidente da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP) e por um representante da sociedade civil, o grupo atuou durante três meses na redação daquela que viria a se tornar, no final de 2011, a Lei 12.528[4]. Apoiada por essa legislação, em 16 de maio de 2012, a Comissão Nacional da Verdade (CNV) foi estabelecida com a finalidade de examinar e esclarecer as graves violações de direitos humanos praticadas entre 1946 e 1988, “a fim de efetivar o direito à memória e à verdade histórica e promover a reconciliação nacional”.[5]
A Comissão tinha como um de seus objetivos legalmente estabelecidos esclarecer os fatos e as circunstâncias dos casos de graves violações de direitos humanos, ou seja, dos casos de torturas, mortes, desaparecimentos forçados, ocultação de cadáveres e sua autoria, ainda que ocorridos no exterior – inclusive por meio da colaboração com outros entes públicos.[6] O objetivo deste artigo é reconstituir a interlocução desenvolvida pela CNV com o Ministério da Defesa (MD) e as Forças Armadas (FAA), mais especificamente o esforço em torno da elucidação dos casos de mortes e desaparecimentos forçados.
Troca de ofícios
Para execução de seus objetivos, à Comissão foi facultada a possibilidade de “requisitar informações, dados e documentos de órgãos e entidades do poder público, ainda que classificados em qualquer grau de sigilo” e de “requisitar o auxílio de entidades e órgãos públicos”.[7] A legislação também estabelecia o “dever dos servidores públicos e dos militares” de colaborar com a Comissão Nacional da Verdade.[8]
De acordo com seu Relatório Final[9], tornado público em 10 de dezembro de 2014, “no contexto do relacionamento da CNV com órgãos da administração pública, a interlocução mais relevante para o desempenho das atividades legalmente estabelecidas para a Comissão foi a mantida com o Ministério da Defesa e as Forças Armadas”.[10] Conforme o documento,
ao longo de todo o período de seu funcionamento, a CNV empreendeu esforços para a obtenção de informações e documentos concernentes – direta ou indiretamente – a graves violações de direitos humanos que estivessem sob a responsabilidade ou guarda das Forças Armadas, assim como para a identificação de estruturas, locais, instituições administrativamente afetadas ou que estiveram administrativamente afetadas às Forças Armadas e que foram utilizadas para perpetração de graves violações de direitos humanos.[11]
Ainda segundo o Relatório Final, a primeira manifestação formal da CNV foi promovida em 27 de junho de 2012. Por intermédio de ofício dirigido ao MD, solicitou-se às FAA acesso “às informações documentais pertinentes ao Exército, à Marinha e à Aeronáutica que fossem relacionadas a graves violações de direitos humanos”.[12] A partir de 2013, a CNV passou a formular duas espécies de requerimentos. A primeira apresentava questionamentos acerca de casos específicos de graves violações de direitos humanos. O segundo conjunto de requerimentos, dirigido ao Ministério da Defesa e a seus comandos, referia-se ao acesso da CNV às folhas de alterações e assentamentos funcionais de militares da reserva, com objetivo de esclarecer graves violações de direitos humanos e de identificar estruturas, instituições, órgãos e locais associados a esses crimes.
Dados de novembro de 2014 indicam que, no total, a CNV encaminhou 84 ofícios ao Ministério da Defesa e a seus respectivos comandos, assim distribuídos: 76 para o próprio Ministério; 2 para o comando do Exército; 1 para o batalhão da Guarda Presidencial; 1 para o comando da Marinha; 2 para o Hospital Militar; 1 para o Hospital das Forças Armadas; e 1 para a diretoria de saúde da Aeronáutica. Em sua maioria, os ofícios solicitavam informações ou autorização para “visitas técnicas”. Três tratavam de apoio logístico e apenas um ofício dizia respeito a uma convocação.
Em 2014, atendendo solicitação da CNV, as FAA realizaram sindicâncias para investigar a prática de graves violações de direitos humanos em suas próprias instalações. Essa linha de ação foi adotada no mês de fevereiro do mesmo ano, quando o colegiado, em reunião com o ministro da Defesa, requereu a instauração de tais procedimentos administrativos para apurar de que forma sete instalações militares localizadas nos Estados de Rio de Janeiro, São Paulo, Minas Gerais e Pernambuco “foram utilizadas contínua e sistematicamente para a prática de tortura e execuções durante o regime militar”.[13] O pedido foi acompanhado de relatório preliminar de pesquisa indicando o uso de unidades do Exército, da Marinha e da Aeronáutica “como palco de graves violações de direitos humanos”.[14] No documento, elaborado a partir de parecer de dois professores da área de Direito Administrativo, da Universidade de São Paulo, a CNV considerava:
imperioso o esclarecimento de todas as circunstâncias administrativas que conduziram ao desvirtuamento do fim público estabelecido para aquelas instalações, configurando o ilícito administrativo do desvio de finalidade, já que não se pode conceber que próprios públicos […] pudessem ter sido formalmente destinados à prática de atos ilegais.[15]
As reuniões
O relacionamento entre a Comissão, o MD e as FAA incluiu também reuniões periódicas com representantes dessas instituições. Além do diálogo do colegiado da CNV com o ministro da Defesa e os três comandantes, foram realizados encontros entre a chefia de gabinete do Ministério, oficiais de alta patente das FAA e consultores ou assessores da Comissão. Dois temas principais nortearam tais reuniões: a elucidação dos casos de mortes e desaparecimentos forçados, estabelecido no início de 2013, e o acesso aos assentamentos (registros) funcionais de militares, acordado em agosto de 2014. A interlocução envolvendo o primeiro tema começou a ser concretamente delineada em reunião realizada no dia 8 de janeiro de 2013, na sede da CNV, em Brasília. Presidido por Claudio Fonteles, então coordenador da Comissão, o encontro havia sido solicitado em 21 de dezembro de 2012 por Antônio Thomaz Lessa Garcia Júnior, chefe de gabinete do Ministro da Defesa que, em contato telefônico, também havia oferecido as datas de 10 e 15 de janeiro de 2013 para as primeiras reuniões com representantes da Marinha e Aeronáutica, respectivamente.
Durante essa reunião, o chefe de gabinete do Ministro da Defesa reiterou a oferta, feita havia alguns meses, de estabelecimento de diálogo com militares responsáveis pelo desenvolvimento da atual política de acesso à informação das respectivas Armas. Na ocasião, além disso, ele anunciou a descoberta de 60 mil fichas catalográficas em dependências pertencentes ao Ministério.
De imediato foram realizadas duas reuniões: uma no Estado-Maior da Armada e outra no Estado-Maior da Aeronáutica. Em ambos os encontros, no dia 10 de janeiro, ficou estabelecido que a colaboração entre a Comissão Nacional da Verdade e as Forças Armadas seria iniciada com uma espécie de exercício: a análise de um ou dois casos de mortes e desaparecimentos políticos, envolvendo cada uma dessas duas Armas. O representante da Marinha e os dois representantes da Aeronáutica julgaram possível tentar descobrir, com os recursos disponíveis em cada um dos comandos, a localização das peças faltantes para montar o quebra-cabeça envolvendo as vítimas fatais da ditadura. Assim, dando prosseguimento ao que fora definido previamente em reunião com o Ministério da Defesa e os Comandos das Três Armas, a CNV instituiu um canal de diálogo com representantes da Marinha, da Aeronáutica e do Exército – cuja primeira reunião ocorreu cerca de um mês mais tarde.
Com apoio do Ministério da Defesa, toda interlocução entre a Comissão Nacional da Verdade e as Forças Armadas foi estruturada caso a caso, ou seja, na busca de esclarecimento circunstanciado sobre a prisão e morte de opositores políticos. Nos casos de desaparecimento forçado, a CNV também solicitou informações referentes à localização dos despojos das vítimas. Dentro dessa linha de pesquisa, até o encerramento das atividades da Comissão foram realizados oito encontros com a Marinha do Brasil; sete reuniões com a Força Aérea Brasileira; e seis reuniões com o Exército Brasileiro. A última rodada aconteceu no início de julho de 2014.
Análise documental
Partindo-se do pressuposto de que nenhum dos três Comandos das Forças Armadas ainda dispunha do acervo documental produzido ou acumulado no período compreendido entre 1964 e 1985, conforme indicado no Aviso nº 261 do Ministério da Defesa, endereçado em novembro de 2012 ao Ministro da Justiça, estabeleceu-se que para cada caso de morte ou desaparecimento forçado seria entregue pela CNV, em mídia digital, a totalidade de documentos (então digitalizados) encontrados no Arquivo Nacional.[16] Tais documentos foram produzidos durante a ditadura militar pelos órgãos do sistema de informação e do aparato de repressão e deveriam servir de ponto de partida para o esclarecimento desses crimes. A ideia inicial era que as três FAAs recebessem todos os 456 casos que foram objetos desse diálogo com a Comissão, mas dificuldades decorrentes do grande volume de documentos disponíveis no acervo do Arquivo Nacional inviabilizaram a possibilidade de análise tríplice. Assim, embora 151 casos tenham sido submetidos à avaliação múltipla, a maioria deles foi enviada a uma única Força. À Marinha foram entregues 254 casos; ao Exército, 248; e à Aeronáutica, 246. Cada uma das três Forças recebeu os mesmos 61 casos “em branco”, sobre os quais nada foi localizado no acervo do Arquivo Nacional.
Por se tratar de documento oficial, resultante de mais de uma década de atividades da Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (CEMDP), o livro “Direito à Memória e à Verdade”, publicado em 2007 pela SEDH, foi indicado aos militares como referência para o desenvolvimento dos estudos de caso. Um exemplar da obra, disponível inclusive on-line[17], foi encaminhado a cada uma das Forças. Em julho de 2014, também foi sugerida, como obra de referência, o livro “Dossiê Ditadura: Mortos e Desaparecidos Políticos no Brasil – 1964-1985”, entregue em DVD.
A análise dos documentos do Arquivo Nacional entregues pela Comissão foi desenvolvida de maneira independente pelas três Forças, segundo metodologia própria, tendo como ponto de partida a síntese referente a cada um dos casos, disponível no livro “Direito à Memória e à Verdade”. A Marinha, por exemplo, adotou uma rubrica intitulada “análise comparativa” para apresentar o resultado de sua leitura dos documentos, com foco em eventuais informações divergentes e/ou versões contraditórias. O Exército, por sua vez, elaborou quadros indicando a origem dos documentos, o ano em que foram produzidos, sua classificação quanto ao grau de sigilo, e o total de páginas analisadas em cada um dos casos. Já a Força Aérea Brasileira forneceu informações detalhadas sobre ofícios e despachos internos pertinentes à análise de cada um dos casos, e informou à Comissão que, no início de 2004, havia realizado uma campanha própria “por meio de sua intranet e internet” para busca de mais informações “que pudessem levar à localização de restos mortais dos desaparecidos no conflito no Araguaia”.[18]
Resultados do diálogo entre a Comissão da Verdade o Ministério da Defesa e as Forças Armadas
Embora tenha sido proposto pela representante da CNV no início do diálogo com o Ministério da Defesa e as Forças Armadas em 2013, aparentemente nenhuma das três Forças buscou informações ou dados junto a militares da reserva ou recorreu a registros administrativos de organizações militares nas quais, por exemplo, ocorreram crimes, como a Base Aérea de Canoas, no Sul do Brasil. Os dossiês resultantes do esforço das três instituições foram compartilhados pelo Ministério da Defesa a partir de ofícios periodicamente endereçados à CNV e fazem parte do conjunto de documentos que, de acordo com a lei que estabeleceu a Comissão, passaria a integrar o acervo do projeto Memórias Reveladas, do Arquivo Nacional,[19] ao término das atividades da Comissão.
Entre os achados pontuais e/ou informações relevantes apresentadas pelos militares a partir da leitura do material encaminhado pela CNV estão, por exemplo, três documentos secretos, referentes ao caso Eduardo Collier Filho.[20] Identificados pelo Exército, um deles, do ano de 1975 e procedente do Ministério da Justiça (MJ), considera falso o informe de que Collier teria sido preso na data tida como de seu desaparecimento, e outro documento nega que ele tenha estado preso nas dependências da Polícia Federal. Por fim, nota secreta do Ministério Público Militar ao MJ cita a inexistência de provas sobre sua prisão.[21] Ao analisar o caso de desaparecimento forçado de David Capistrano da Costa,[22] a Marinha, por sua vez, destacou documento confidencial produzido por agência do Serviço Nacional de Informações (SNI) em Campo Grande, com data de 5 de julho de 1974, informando que Capistrano e outras cinco pessoas teriam estado presos em Aquidauana (MT). Dois dias antes, a própria agência teria sido informada, via serviço de telex, da prisão do grupo. Pouco tempo depois a informação foi desmentida, com novo expediente da Polinter (Polícia Interestadual) informando “ter havido engano na comunicação inicial”. Em relação ao caso Ângelo Cardoso da Silva,[23] documentação analisada pela Aeronáutica antecipou em um dia a provável data de sua morte. Conforme documentos da agência de Porto Alegre, da agência central do SNI e de informação do Ministério das Minas e Energia, o militante do grupo M3G (Marx, Mao, Marighella e Guevara) teria morrido em 22 de abril de 1970.[24]
Ainda que nenhum caso de desaparecimento forçado ou morte tenha sido elucidado, o esforço envolvendo a CNV, o MD e as FAA não pode ser desprezado. Os pequenos achados evidenciam uma leitura atenta de todo tipo de papel produzido durante a ditadura, a despeito do dilúvio de dados que representam. Em novembro de 2014, por exemplo, a Marinha informou que até aquele momento haviam sido analisadas 69.034 páginas de documentos, em 1.203 horas de trabalho envolvendo cinco militares.[25] Ofício da Aeronáutica, encaminhado ao Ministério da Defesa, no início de dezembro, dava conta de que, ao longo de 16 meses, três militares dispenderam 3.972 horas de trabalho no exame de mais de cem mil páginas de documentos,[26] dentro do diálogo estabelecido com a CNV. Na mesma época, o Exército informou que foram analisados 110 casos, “cujos registros somaram 195.600 páginas” e envolveram uma equipe de oito militares e 6.520 horas de trabalho.[27]
Pelas suas proporções, há que se reconhecer ainda o caráter inovador da empreitada, apoiada exclusivamente em prática oposta à do período em análise, ou seja, no diálogo e na busca de esclarecimento conjunto dos fatos. Como assinala Michel Feher, instituir um regime democrático leva à substituição de um reinado de força pelo Estado de Direito e implementar o princípio de accountability individual leva a assegurar que nenhum grupo de cidadãos será coletivamente responsabilizado com base em sua identidade.[28] Tarefa nada simples, se considerarmos a persistência – inclusive durante o desenvolvimento das atividades da Comissão – das chamadas “recriminações de grupo”, ou seja, de represálias de setores organizados antagônicos que tomam o todo pela parte. Tal persistência vem sendo, nesse processo de revelação da verdade, desafiada desde a elaboração do anteprojeto de lei, com a inclusão de representantes do MD. As distintas expectativas entre quem viveu ou testemunhou os fatos e quem, ao contrário, só dispõe do conhecimento atual sobre as graves violações ocorridas durante a ditadura militar também não contribuíram para acalmar os ânimos dos envolvidos na batalha mnemônica (expressão que ganhou notoriedade com Eviatar Zerubavel, em meados dos anos 1990), colocando-os, muitas vezes, em campos opostos. Enquanto o colegiado recebeu com total ceticismo a confirmação da inexistência dos “arquivos das Forças Armadas”, causou estranheza ao Ministério da Defesa o desinteresse da CNV em aceitar convite feito pela Marinha para visitar seu centro de inteligência, CENIMAR.
Assim, se o diálogo com as FAA não foi capaz de “resolver a questão” da forma pretendida pela CNV, seu desenvolvimento mostra claramente como, nas palavras de Onur Bakiner, “commissions are firmly embedded in the social struggles over memory and history, which makes the reception of their findings and narratives dependent on larger political and societal processes. They produce one truth among others”[29][30]
[1] “A escrita, a impressão, portanto a possibilidade de um documento resistir ao tempo e acabar um dia sobre a mesa do historiador não conferem a esse vestígio particular uma verdade suplementar diante de todas as outras marcas do passado: existem mentiras gravadas no mármore e verdades perdidas para sempre.” Henry Rousso, “O arquivo ou o indício de uma falta,” Estudos Históricos 9, no. 17 (1996): 85–92.
[2]A autora assessorou a elaboração do anteprojeto de lei que deu origem à Comissão Nacional da Verdade (CNV) no Brasil. Nesta, conduziu parte do diálogo com o Ministério da Defesa e as Forças Armadas, e coordenou pesquisa sobre violência de gênero e violência sexual durante a ditadura militar. Possui pós-doutorado em Ciência Política pela Universidade Estadual de Campinas -UNICAMP.
[3] Brasil, Congresso Nacional, “Projeto de Lei, Cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República”, EM n. 14 / 2010 – SDH-PR/MD/MJ/MP, acesso em maio de 2015, http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/prop_mostrarintegra;jsessionid=1C6ADF7AC42DEBBAED5C101E8E532978.proposicoesWeb1?codteor=771442&filename=PL+7376/2010.
[4] Brasil, “Cria a Comissão Nacional da Verdade, no âmbito da Casa Civil da Presidência da República”, Lei n. 12.528, Diário Oficial da República Federativa do Brasil (2011), acesso em maio de 2015, http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2011-2014/2011/Lei/L12528.htm.
[5] Brasil, Lei n. 12.528/2011, art. 1.
[6] Além deste, os outros objetivos da Comissão elencados pela lei são: identificar e tornar públicos as estruturas, os locais, as instituições e as circunstâncias relacionados à prática de violações de direitos humanos e suas eventuais ramificações nos diversos aparelhos estatais e na sociedade; encaminhar aos órgãos públicos competentes toda e qualquer informação obtida que possa auxiliar na localização e identificação de desaparecidos políticos; colaborar com todas as instâncias do poder público para apuração de violação de direitos humanos; recomendar a adoção de medidas e políticas públicas para prevenir novas violações e promover, com base nos informes obtidos, a reconstrução da história dos casos de graves violações de direitos humanos, bem como colaborar para que seja prestada assistência às vítimas.
[7] Brasil, Lei n. 12.528/2011, art. 4, II e VIII.
[8] Ibid., art. 4, para. 3.
[9] . Brasil, Comissão Nacional da Verdade, Relatório Final da Comissão Nacional da Verdade, vol. 1 (Brasília: CNV, 2014), acesso em maio de 2015, http://www.cnv.gov.br/index.php?option=com_content&view=article&id=571.
[10] Brasil, Relatório Final, 63.
[11] Ibid., 63.
[12] Ibid., 63.
[13] Ibid., 64.
[14] Ibid., 64.
[15] Ibid., 64.
[16] Órgão subordinado ao Ministério da Justiça que guarda, preserva, dá acesso e divulga documentos públicos, em sua maior parte produzidos pelo Poder Executivo Federal, bem como pelos Poderes Legislativo e Judiciário, além de documentos privados, de pessoas físicas e jurídicas. Ver mais em: http://www.arquivonacional.gov.br/.
[17] Brasil, Secretaria Especial dos Direitos Humanos, Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos, Direito à memória e à verdade: Comissão Especial sobre Mortos e Desaparecidos Políticos (Brasília: SEDH, 2007), acesso em maio de 2015, http://pt.scribd.com/doc/55814712/livrodireitomemoriaeverdadeid.
[18] Brasil, Força Aérea Brasileira, Ofício 15/CMT/473, 14 de março de 2006.
[19] Trata-se de Centro de Referência das Lutas Políticas no Brasil (1964-1985), institucionalizado pela Casa Civil da Presidência da República e implantado no Arquivo Nacional com a finalidade de reunir informações sobre os fatos da história política recente do país: http://www.memoriasreveladas.gov.br/.
[20] Militante da APML preso no Rio de Janeiro por agentes da repressão em 23 de fevereiro de 1974, de acordo com dados do livro “Direito à memória e à verdade” (Brasil, Direito, 373).
[21] Brasil, Ministério de Defesa, Ofício 3945/MD, 14 de abril de 2014.
[22] Integrante do PCB, desaparecido em 16/03/1974, entre a cidade de Uruguaiana (RS) e São Paulo, de acordo com dados do livro Direito à memória e à verdade (Brasil, Direito, 371).
[23] Motorista de táxi vinculado à organização M3G, morto em 23 de abril de 1970, no Presídio Central de Porto Alegre (RS), de acordo com dados do livro Direito à memória e à verdade (Brasil, Direito, 124).
[24] Brasil, Ministério de Defesa, Ofício 5034/Gabinete – MD, 12 de maio de 2014.
[25] Brasil, Marinha do Brasil, Ofício 60-382/GCM-MB, 19 de novembro de 2014.
[26] Brasil, Ministério de Defesa, Ofício 14119/Gabinete -MD, 4 de dezembro de 2014.
[27] Brasil, Ministério de Defesa, Ofício 14524/Gabinete – MD, 11 de dezembro de 2014.
[28] Michel Feher, “Terms of reconciliation,” in: Human rights in political transitions: Gettysburg to Bosnia, Carla Hesse e Robert Post (Nova York: Zone Books, 1999), 325.
[29] Onur Bakiner, “One truth among others?: Truth commissions ‘struggle for truth and memory,” Memory Studies, fevereiro de 2015, 2.
[30] Nota do editor da revista SUR – revista internacional de direitos humanos: “comissões estão inseridas firmemente nas lutas sociais sobre memória e história, o que faz com que a recepção de suas conclusões e narrativas dependa de processos políticos e sociais mais amplos. Elas produzem uma entre outras verdades.”
Referência imagética:
https://www.cartamaior.com.br/?/Editoria/Direitos-Humanos/Comissao-da-Verdade-nao-buscava-investigar-mas-sistematizar-/5/32635 (Acesso em 31 de julho de 2019)