José Dari Krein[1]
A contrarreforma da previdência social em debate na sociedade e em tramitação no Congresso Nacional, em 2019, está articulada a outras mudanças no marco regulatório da proteção social, especialmente a trabalhista de 2017. Trata-se de reformas que apresentam como base a tese de que pessoas busquem a sua sustentação e segurança futura por meio da concorrência no mercado, sujeitando-se às imprevisibilidades dos ciclos econômicos. Significam assim, uma desconstrução da tendência histórica de resguardar a dignidade humana das incertezas e flutuações produzidas por uma sociedade de mercado (Polanyi, 2012). Em outros termos, como afirma Hyman (2005), é a volta de um processo de “mercadorização” do trabalho, em que são restringidos os direitos e os mecanismos de proteção social em troca da responsabilidade individual de construir a empregabilidade e/ou empreendedorismo e de ser previdente, que tende a submeter as pessoas a uma condição de maior insegurança e vulnerabilidade (Castel, 2001).
A articulação entre as reformas não está somente na concepção fundada no ultraliberalismo, mas também no plano prático, em que a reforma trabalhista retroalimenta a previdenciária. Essa última, por sua vez, amplia a desconstrução de direitos laborais, sempre na perspectiva de desresponsabilizar o Estado e diminuir a desproteção social dos que necessitam trabalhar para prover a sua subsistência, em um país fortemente marcado pela desigualdade social e pelas condições de insegurança no trabalho, nos rendimentos, na doença, na velhice.
As reformas trabalhistas realizadas desde os anos 1990 e, especialmente, a de 2017, impactam diretamente as fontes de financiamento da seguridade social, pois, em primeiro lugar, tendem a estimular o crescimento de ocupações precárias, com menor remuneração, o avanço da terceirização, das relações de emprego disfarçadas (especialmente os contratados como Pessoa Jurídica), dos contratos intermitentes (ainda é baixo, mas com tendência de crescimento) e da informalidade/ilegalidade. O balanço de um pouco mais de um ano após a entrada em vigor da reforma (em novembro de 2017) mostra que não houve uma queda da taxa de desemprego, mas uma elevação do trabalho por conta própria, da subutilização da força de trabalho e do trabalho informal. Ou seja, as promessas de seus defensores não estão se concretizando, e o mercado de trabalho continua apresentando as mesmas tendências surgidas da crise econômica de 2015. Segundo a PNAD-Contínua, em fevereiro de 2019, o Brasil tinha 13 milhões de desempregados abertos, 27,9 milhões subutilizados (desempregos abertos, por desalento e por inserção precária, além dos que querem trabalhar, mas não conseguem assumir a ocupação), 39,4 milhões na ilegalidade (sem registro em carteira, autônomo e empregador sem CNPJ) e 25 milhões de autônomos.
O crescimento da informalidade está associado à crise econômica, mas também a fragilização das instituições públicas e do sindicalismo, que são responsáveis tanto por construir os direitos e a proteção social quanto fiscalizar que sejam efetivados nas empresas e no setor público. O resultado de um processo de desestruturação do mercado de trabalho (desemprego, informalidade e ocupações precárias, de baixo rendimento) fragiliza as fontes de financiamento da seguridade social, razão pela qual o déficit do Regime Geral da Previdência Social aparece somente a partir de 2016, segundo Denise Gentil. Há ainda 34 milhões de ocupados que não contribuem para a previdência, o que mostra tanto a exclusão quanto a possibilidade de ampliação da arrecadação.
Em segundo lugar, a reforma trabalhista estimula o pagamento dos ocupados por verbas não salariais, tais como: comissões, Programa de Participação nos Lucros e Resultados, bens, serviços e benefícios sociais. São formas de remuneração do trabalho sobre as quais não há incidência de encargos sociais para a seguridade social. Por exemplo, em 217 grandes e médias empresas, a parte da remuneração variável e dos benefícios corresponde a 30% do rendimento anual de um trabalhador. Os salários correspondem a 70% dos rendimentos, impactando diretamente em um menor recolhimento previdenciário. Como prática que cresce desde os anos 1990, ela proporciona formas das empresas diminuírem os custos com os encargos sociais, tendo efeito negativo nos recursos potenciais da seguridade social.
O outro lado da mesma questão – dada a prevalência histórica de um mercado de trabalho pouco estruturado (alta rotatividade, desemprego constante, trânsito de ocupações informais e formais na trajetória de vida laboral, baixos rendimentos, terceirização, contratação temporária) – é a maior dificuldade das pessoas conseguirem preencher os requisitos necessários (fundamentalmente tempo de contribuição) para ter acesso aos benefícios da seguridade social. Como expressão desta realidade, em 2016, a idade média de aposentadoria dos mais pobres foi de 62 anos, porque os ocupados não conseguiram comprovar antes os 15 anos de contribuição. Em média, as mulheres se aposentam com 18 anos de contribuição e os homens, com 21 anos. A proposta de, no mínimo, elevar o tempo de contribuição para 20 anos e exigir 40 anos para receber 100% da média das contribuições recolhidas na vida laboral, tende a provocar uma exclusão significativa da força de trabalho ao acesso à previdência social e também uma queda dos proventos dos aposentados e pensionistas, pois as novas regras apresentadas são incompatíveis com as características do mundo laboral brasileiro, em que poucos conseguem ter registro continuado e os salários tendem a ser baixos e oscilar no tempo.
Um problema adicional é que a reforma proposta também restringe o acesso ao Benefício de Prestação Continuada (BCP), incluindo-se, além do critério da renda per capita inferior a ¼ do salário mínimo, a ausência de propriedade no valor acima de 90 mil reais. A expectativa de vida entre a população beneficiária do BPC é 72 anos, ou seja, o governo, mesmo com previsão de um pagamento de um valor correspondente a 40% do salário mínimo a partir dos 60 anos, irá reduzir os seus gastos previdenciários na população mais pobre.
A proposta tem como referência a busca de redução do gasto público com a previdência, economizando, segundo projetos oficiais, 77% da meta total (1,16 bilhão de reais em 10 anos) do Regime Geral dos trabalhadores que se encontram no mercado de trabalho privado. Assim como foi na tramitação da reforma trabalhista e da Emenda Constitucional 95, ela é justificada pelo governo de plantão como sendo a redenção dos problemas econômicos do país, inclusive apresentando projetos de que seria capaz de gerar 8 milhões de postos de trabalho[2]. É uma promessa que não encontra respaldo na realidade empírica. As outras duas, até o momento, não trouxeram os resultados anunciados. Pelo contrário, ajudam a explicar as dificuldades econômicas enfrentadas pelo Brasil nos últimos anos.
Os estudos mostram que a dinâmica da economia e do emprego é muito mais complexa e não há relação determinista de políticas de austeridade e de redução de direitos e da proteção social que sejam capazes de alavancar a economia e impulsionar a geração de emprego (Krein et al, 2018). As experiências nacional e internacional recentes indicam que o afrouxamento das políticas de austeridade tende a dinamizar o mercado interno e produzir efeitos mais positivos sobre o emprego e a renda, o que contribui diretamente, caso sejam adotadas, para melhorar as condições de financiamento da seguridade social.
Além de retirar direitos e desconstruir o sistema de seguridade social, a reforma previdenciária também embute uma ampliação da reforma trabalhista, especialmente na articulação da proposta de alterar o regime de repartição baseado na solidariedade geracional por um regime de capitalização e a “carteira verde amarela”.
O regime de capitalização, além de ser uma proposta ultraliberal, é uma demanda do mercado financeiro que proporcionaria espaços para ótimos negócios, com a criação de sistema de previdência complementar. É uma forma que apresenta crescente críticas. Por exemplo, um estudo da Organização Internacional do Trabalho (2019) mostra que o regime de capitalização foi adotado em 30 países nos últimos anos e está apresentando dificuldades de proporcionar qualidade de vida básica para os aposentados. Em 14 desses foram introduzidos novas reformas, restringindo-o e buscando formas de compensação pelos seus efeitos prejudiciais sobre a vida das pessoas.
A proposta de “carteira verde amarela” é a concretização do regime de capitalização na relação de emprego. Os contratados não contribuem mais para o sistema público e se vincularão a sistemas oferecidos no mercado, caso tenham renda. Eles precisarão criar sua própria poupança, correndo os riscos do mercado futuro sobre as aplicações realizadas, sem que as comissões e taxas de administrações sejam garantidas aos fundos gestores. Além disso, a proposta parte do pressuposto de que as negociações serão individualizadas entre o empregador e o trabalhador, o que significa afirmar que a legislação (CLT) e os contratos coletivos deixam de ser os parâmetros para regular a relação de emprego. Ela é padrão da regulação do trabalho do século XIX, antes da constituição da OIT, em que há prevalência da flexibilidade total e da ausência de proteção social. A proposta diz ainda que a “carteira verde amarela” é opcional somente na teoria, pois, na prática, tende a ser adotada de forma indiscriminada por significar menor custo à empresa e ampliar a sua liberdade de gerir a força de trabalho na perspectiva do que é mais conveniente para os seus negócios (‘mercadorização’).
Desse modo, é uma reforma da previdência que retira poder de compra de potenciais aposentados. Pode ter um efeito contrário, inibindo o crescimento do produto e do emprego em um contexto de crise internacional e de mudanças tecnológicas e populacionais. Assim, a ampliação abrupta da idade mínima e/ou tempo de contribuição social para vários segmentos sociais, ou seja, a elevação da exigência de maior tempo de trabalho – em um país que é incapaz de utilizar a força de trabalho disponível e elevar a produtividade de dezenas de milhões de outros trabalhadores ocupados em atividades informais e pouco eficientes – ela tem o potencial de piorar a taxa de desemprego, com o adiamento da saída do mercado de trabalho de milhões de brasileiros nos próximos anos, em um mercado marcado expressivamente pela entrada ainda relativamente significante de jovens. A tendência é provocar os efeitos contrários do que estão anunciados, pois a proposta tem potencial de contribuir para uma, ainda maior, desestruturação do mercado de trabalho.
As duas reformas são partes do mesmo processo de inviabilização da proteção social e submissão das pessoas às inseguranças, iniquidades e instabilidades dos “mercados”. Isso pode abrir boas possibilidades de negócios para o mercado financeiro, mas tem forte efeito ao desorganizar ainda mais a vida social, seu grande potencial é de deixar muitas pessoas desprotegidas e ampliar a barbárie do Brasil contemporâneo. Além disso, não resolvem os problemas fiscais, do mercado de trabalho, e nem do baixo ritmo de crescimento econômico, mas tendem a destruir a perspectiva de construção de uma nação com inclusão social.
Além disso, elas possuem o agravante de serem reformas com efeitos duradouros e difíceis de serem revertidos. Por isso, não resta para aqueles que estão pensando na construção de uma sociedade melhor (de direitos sociais, trabalhistas, sindicais e previdenciários adequados a essa construção) outra posição a não ser resistir e se opor ao que está proposto, especialmente porque são desconexas e não articuladas aos interesses dos mais pobres, dos trabalhadores e da enorme maioria da população brasileira. São pensadas, redigidas e defendidas por interesses particulares dos grandes negócios, do capital financeiro nacional e internacional (bancos, fundos de aposentadoria, gestores de fundos de investimentos, aplicadores e beneficiários dos altos juros da dívida pública brasileira). E essa posição nos leva à necessidade de construir um contexto e espaços adequados para uma discussão substantiva sobre como resolver os problemas de garantir uma vida digna para as pessoas que precisam trabalhar e que tem o direito de viver em plenitude todas as fases da vida.
[1] Pesquisador do CESIT (Centro de Estudos Sindicais e de Economia do Trabalho) e professor do Instituto de Economia da Unicamp.
[2] “A reforma da Previdência poderá criar 8 milhões de empregos até 2023. A estimativa consta de relatório divulgado nesta sexta-feira (22/2) pela Secretaria de Políticas Econômicas (SPE) do Ministério da Economia.” Cf. https://epocanegocios.globo.com/Brasil/noticia/2019/02/reforma-da-previdencia-podera-criar-8-milhoes-de-empregos-ate-2023.html, publicada no dia 22/02/2019.
Referências bibliográficas:
CASTEL. R. A insegurança social. O que é ser protegido. Petrópolis: Vozes, 2005.
GENTIL, D. A “farsa” chamada déficit da Previdência. Plataforma de Política Social, 2016. Disponível em: https://plataformapoliticasocial.com.br/a-farsa-chamada-deficit-da-previdencia/. Acesso em 07 de abril de 2019.
HYMAN, R. Europerização ou erosão das relações laborais? In: ESTANQUE, E. et al. Mudanças no trabalho e ação sindical: Brasil e Portugal no contexto da transnacionalização. São Paulo: Editora Cortez, 2005.
KREIN, J. D.; GIMENEZ, D. M.; SANTOS, A. L. As dimensões críticas da reforma trabalhista no Brasil. Campinas: Curt Nimuandaju/CESIT, 2018.
POLANYI, K. “A falácia economicista”. In: ______ (Org). A subsistência do homem e ensaios correlatos. Rio de Janeiro: Contraponto, 2012, p 47-62.
Referência imagética:
https://www.jornalcontabil.com.br/reforma-da-previdencia-tudo-o-que-deve-mudar-na-sua-aposentadoria/ (Acesso em 21 abr de 2019)