O que a literatura da crise da democracia perdeu: uma reconstrução dos usos do direito em regimes não democráticos do século 20

Por Marina S. Fraife Barreto. Acadêmicas(os) que estudam as “crises da democracia” hoje narram o uso de ferramentas legais por regimes autoritários como suposto traço inédito dos autoritarismos do século 21. Pressupor o atropelo completo do direito pelos autoritarismos do século 20, porém, é enganoso. No recém-publicado artigo Funções do direito em regimes não democráticos do século XX no Dossiê Teoria Política e Democracia da Revista Leviathan (USP), tento demonstrar o erro nesse pressuposto.
O lugar dos especialistas na inclusão na agenda e na formulação de políticas sociais

Por Marcia Clara Oliveira e Renata M. Bichir. A segunda metade dos anos 1990 viu nascer os primeiros programas de transferência condicionada de renda. Com efeito, as experiências locais iniciais foram implementadas no Brasil em 1995, tendo o primeiro programa nacional nascido no México dois anos mais tarde. Passado um quarto de século, é possível observar sua presença em praticamente todos os países latino-americanos (sendo Cuba e Venezuela as exceções), além de haver também um número considerável de programas em vigor em países tão longínquos – em várias dimensões – quanto Indonésia, Filipinas ou Gana. Podemos afirmar que estamos perante um processo de difusão do modelo (Osorio-Gonnet, 2018; Peck e Theodore, 2015).