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O USTR, a Seção 301 e o Brasil

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Filipe de Mendonça1

Henrique Zeferino de Menezes2

15 de maio de 2026

Em parceria com o Observatório Político dos Estados Unidos (OPEU), o Boletim Lua Nova republica, em duas partes, a análise de Filipe de Mendonça e Henrique Zeferino de Menezes da investigação do Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos sobre o Brasil. O texto foi originalmente publicado em 10 de maio de 2026, no site do OPEU.

***

Em julho de 2025, quando o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR, na sigla em inglês) abriu uma investigação contra o Brasil sob a Seção 301 da Lei Comercial de 1974, cerca de 40 associações empresariais americanas se manifestaram. Uma parte apoiou as sanções, como esperado. Outra parte, igualmente expressiva, posicionou-se contra. Nessa segunda lista, figuram nomes como a Câmara Americana de Comércio para o Brasil, a National Coffee Association, a Meat Imports Council of America, o American Chemistry Council, a Express Association of America e a Consumer Brands Association. Esse detalhe é o que separa a investigação em curso de investigações anteriores, e isso é mais perigoso para o Brasil, não menos. 

A Seção 301 é o principal mecanismo de retaliação comercial unilateral dos Estados Unidos. Criado em 1974, no momento em que o sistema de Bretton Woods se desfazia, e o déficit comercial americano começava a disparar, o mecanismo autoriza o USTR a investigar práticas comerciais consideradas desleais, injustificáveis ou discriminatórias e a impor tarifas como resposta. Funcionou por meio século como instrumento de abertura forçada de mercados estrangeiros, articulado a demandas precisas do empresariado americano. Foi usada contra Japão, Coreia do Sul, China, em 2018; e duas vezes contra o Brasil, nos anos 1980, sobre o setor de Informática e para forçar mudanças nas regras brasileiras de propriedade industrial, e novamente em 2020, no caso dos Impostos sobre Serviços Digitais (DSTs). Em todos esses episódios, a lógica era a mesma. Lobby setorial apresentava a petição, o USTR acolhia, o governo norte-americano negociava, e a ameaça tarifária pressionava por um desfecho favorável aos Estados Unidos. 

A investigação de 2025 contra o Brasil quebra, em parte, essa lógica. Os seis temas elencados pelo USTR (concorrência desleal no sistema de pagamentos digitais com o Pix, tarifas preferenciais a outros países, sobretaxa na importação de etanol norte-americano, desmatamento, violação de direitos de propriedade intelectual e fragilidades no combate à corrupção) não convergem em torno de um setor produtivo particular. Não existe petição empresarial articulada sustentando o conjunto da investigação. Existe, sim, um agregado difuso de alegações, cuja única coesão é o objetivo político mais amplo por detrás da investigação.

A divergência entre lobbies empresariais norte-americanos não é detalhe. É confirmação de que o instrumento mudou de função. 

A natureza dessa mudança é geopolítica, não comercial. O caso brasileiro de 2025 deve ser lido no contexto da rivalidade estrutural entre Estados Unidos e China e da reorganização das cadeias produtivas em setores que Washington considera estratégicos. Em março de 2026, o USTR abriu investigações simultâneas sob a Seção 301 contra 16 economias por supercapacidade industrial em 21 setores manufatureiros, de semicondutores a aço. Em paralelo, abriu investigações contra 60 economias por omissão no combate ao trabalho forçado. A Seção 301 deixou de ser ferramenta de remoção de barreiras setoriais e passou a operar como instrumento de disciplina política sistêmica, principalmente após a derrubada na Suprema Corte do tarifaço de abril de 2025, via Lei de Poderes Econômicos de Emergência Internacional (IEEPA). 

A pressão bilateral opera em paralelo à erosão deliberada do multilateralismo comercial. A 14ª Conferência Ministerial da Organização Mundial do Comércio, em Yaoundé, em março de 2026, terminou sem declaração final conjunta, com a expiração da moratória sobre o comércio eletrônico e sem qualquer avanço sobre a reconstituição do Órgão de Apelação. O resultado não foi acidental. Foi o desfecho que Washington queria, e a Agenda de Política Comercial (TPA, na sigla em inglês) de 2026 defende abertamente o fim do princípio da Nação Mais Favorecida em favor de um sistema de clubes para parceiros com visões semelhantes. O Brasil, ao manter posição de resistência em Yaoundé, assumiu o ônus da defesa de um sistema multilateral em desmontagem. 

Os EUA não querem reformar a OMC, mas reorientá-la para uma estrutura em que possam fixar termos com parceiros selecionados e excluir os demais. O atual USTR, Jamieson Greer, dispensou qualquer ambiguidade neste ponto. Ao término da conferência, declarou: “Sempre fui cético quanto ao valor da OMC, e a conferência desta semana confirmou que esta organização desempenhará apenas um papel limitado nos futuros esforços de política comercial global”. Não é a fala de alguém decepcionado. É a fala de alguém que teve suas expectativas confirmadas. 

Para o Brasil, reconhecer isso é fundamental. Negociar caso a caso sobre Pix, etanol ou desmatamento é responder a uma agenda que opera na superfície. Os seis temas listados pelo USTR funcionam como vocabulário, não como pauta. A pauta ampla e efetiva é o reposicionamento estratégico do Brasil, em um sistema internacional em que Washington pressiona aliados e rivais a reduzirem seus espaços de atuação autônoma, em especial no que toca à aproximação com a China. Os mesmos lobbies americanos que se opuseram às sanções não o fizeram por simpatia ao Brasil. Fizeram também porque entendem o custo de uma escalada, cuja motivação não é setorial. Essa convergência incomum é uma janela diplomática que Brasília precisa aprender a explorar. 

A determinação final da investigação é esperada entre julho e setembro de 2026, em pleno calendário eleitoral brasileiro. O risco de retaliação tarifária é alto, tem data e pode ser instrumentalizado politicamente nos dois países. Tratar o caso de 2025 como mais um episódio do contencioso comercial bilateral, no padrão de 1985 ou de 1987, é diagnosticar errado o que está em jogo. A Seção 301 é um instrumento que mudou de função. Reconhecer isso é o primeiro passo para responder à altura. 

* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova!3

  1. Professor da Universidade Federal de Uberlândia (UFU) e fellow researcher na Academy of International Affairs NRW, em Bonn, Alemanha. ↩︎
  2. Professor da Universidade Federal da Paraíba (UFPB) ↩︎
  3. Referências Imagética: CIGI
    ↩︎

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