Guilherme Cardoso de Moraes1
22 de junho de 2026
Introdução2
Grande parte da legitimidade que atribuímos à democracia vem da ideia de que ela é uma forma de governo em que todos devem participar em condições de igualdade. Entre suas conquistas mais importantes está justamente a consolidação da igualdade política: a noção de que diferenças de renda, riqueza, raça ou gênero não podem servir como justificativa para excluir cidadãos da vida política ou reduzir sua capacidade de participar das decisões coletivas. É isso que distingue, em princípio, uma democracia de regimes oligárquicos ou autoritários.
As ameaças mais evidentes a esse ideal hoje parecem, à primeira vista, superadas. Poucos estariam dispostos, por exemplo, a defender que algumas pessoas deveriam ter mais poder político do que outras por serem consideradas mais inteligentes, como chegou a sugerir John Stuart Mill (1967, p. 214). A ideia de “uma pessoa, um voto” tornou-se um princípio básico das democracias modernas. Mas isso não significa que a igualdade política esteja plenamente garantida. Existem formas mais sutis, e muitas vezes socialmente toleradas, pelas quais esse ideal pode ser comprometido.
Uma dessas ameaças é o crescimento das desigualdades econômicas. Mesmo em países que no passado já ampliaram a participação política e universalizaram o direito ao voto, a renda e riqueza têm se concentrado em níveis alarmantes (Piketty, 2020)3. Quando alguns acumulam recursos em excesso, aumentam também sua capacidade de influenciar decisões públicas, moldar prioridades políticas e exercer controle sobre a vida daqueles que dispõem de menos. Nesses casos, embora todos mantenham formalmente o mesmo direito ao voto, nem todos possuem o mesmo poder efetivo de participar da vida política.
Esse cenário nos coloca diante de uma questão decisiva: podemos esperar que um regime democrático produza resultados socialmente mais justos? Ou, dito de outra forma, existe compatibilidade entre democracia política e justiça social?
Nas últimas décadas, a convivência entre desigualdades profundas de renda e riqueza e instituições democráticas levou muitos teóricos e autoridades políticas a questionar essa relação (Van Parijs, 1995. Sen, 2010). Seria preciso escolher entre liberdade política e justiça social? O combate à pobreza e à miséria deveria ter prioridade sobre a proteção das liberdades civis e dos direitos políticos? A democracia seria um luxo que sociedades mais pobres não poderiam sustentar? Ou, ao contrário, a própria desigualdade econômica seria uma ameaça à democracia?
Este texto parte da concepção de justiça como equidade, de John Rawls, para defender que essa oposição é enganosa. O argumento se desenvolve em duas etapas. Primeiro, procuro mostrar por que uma concepção adequada de justiça social precisa incluir as liberdades políticas como parte de seu núcleo normativo. Quando imaginamos uma sociedade verdadeiramente justa, é difícil não concebê-la também como uma sociedade democrática: uma comunidade em que cidadãos livres e iguais participam da definição dos rumos coletivos. Ou, dito de outro modo: mesmo que uma autocracia pudesse promover maior igualdade econômica, algo importante ainda estaria faltando, isto é, o reconhecimento dos indivíduos como agentes políticos capazes de governar a si mesmos em conjunto.
Em seguida, examino o movimento inverso: porque a democracia, entendida como uma sociedade entre iguais, depende também de limites às desigualdades socioeconômicas. Se a concentração de riqueza permite que alguns exerçam influência desproporcional sobre a esfera pública, então a igualdade política perde parte de seu valor. Defender a democracia exige, portanto, refletir também sobre justiça social e seus efeitos distributivos.
O argumento central, então, é que justiça social e democracia política são ideais distintos, mas profundamente interdependentes. Não se trata de escolher entre igualdade econômica e liberdade política, mas de compreender como uma depende da outra. Em última instância, trata-se de defender uma concepção genuinamente democrática de justiça social.
Democracia política ou justiça social?
A ideia de que democracia e justiça social caminham naturalmente juntas parece, à primeira vista, quase óbvia. Não raramente, tendemos a associar regimes democráticos não apenas à liberdade política, mas também à promessa de sociedades mais justas. Como observa o filósofo belga Philippe Van Parijs (1995), essa é uma intuição bastante difundida entre os teóricos da democracia. Mas basta olhar com mais atenção para o funcionamento das democracias contemporâneas para perceber que essa relação talvez seja menos harmoniosa do que costumamos imaginar.
Essa suspeita leva Van Parijs (1995) a formular uma pergunta fundamental: democracia e justiça são realmente compatíveis? Para enfrentar essa questão, ele adota definições deliberadamente minimalistas de ambos os conceitos. Democracia é entendida como a combinação entre regra da maioria, sufrágio universal e liberdade de voto. Trata-se, portanto, de uma concepção estritamente procedimental: democracia é um método para tomar decisões coletivas, sem qualquer garantia prévia sobre a justiça dos resultados que esse processo pode produzir.
Sua concepção de justiça também é relativamente enxuta. Para Van Parijs (1995, p. 110), uma sociedade justa é aquela cujas instituições conseguem maximizar, de maneira duradoura, as condições materiais dos grupos menos favorecidos, sempre dentro dos limites impostos pelo respeito ao que o autor entende como liberdades individuais e que, convém mencionar, não incluiria as liberdades políticas.
Nessa formulação, a justiça é pensada sobretudo em sua dimensão distributiva: o critério central é saber até que ponto uma sociedade melhora a vida daqueles que têm menos. É nesse ponto que emerge a possível incompatibilidade apontada por Van Parijs (1995, p. 110). Segundo ele, há um conflito estrutural entre dois critérios distintos. De um lado, um princípio de justiça orientado pelo maximin, isto é, pela maximização das vantagens dos menos favorecidos. De outro, aquilo que ele chama de maximed, a tendência dos sistemas democráticos majoritários de favorecerem sobretudo os interesses do grupo de eleitores medianos.
Se esse diagnóstico estiver correto, democracias podem falhar precisamente onde a justiça mais importa: na proteção daqueles que se encontram em pior situação. Por isso, Van Parijs chega a uma conclusão que soa radical:
Se não podemos supor uma harmonia preestabelecida entre justiça e democracia – se, ao contrário, há razões profundas para esperar conflitos agudos entre elas –, então temos que perguntar qual delas é preferível sacrificar. Minha resposta a essa questão é clara: vamos aderir à justiça e sacrificar a democracia. Pois, esta última não é um ideal que é importante por si mesmo (VAN PARIJS, 1995, p. 118, grifos nossos).
A força dessa afirmação está em desafiar uma convicção profundamente arraigada na teoria política liberal: a de que democracia e justiça social necessariamente se reforçam mutuamente. Mas será mesmo preciso escolher entre uma e outra? É contra essa conclusão que este texto se posiciona. A partir de uma leitura democrática da teoria da justiça de Rawls, o argumento desenvolvido nas próximas seções buscará mostrar que essa oposição é enganosa.
Democracia e justiça social
Se Van Parijs sugere que talvez seja necessário escolher entre democracia e justiça social, a teoria de Rawls aponta na direção oposta. Para Rawls, uma sociedade justa não pode abrir mão da democracia, porque a participação política faz parte da própria ideia de justiça como equidade.
Essa posição aparece logo em seu primeiro princípio de justiça, segundo o qual cada pessoa deve ter direito igual a um conjunto de liberdades fundamentais compatível com um sistema semelhante de liberdades para todos. Entre essas liberdades estão direitos individuais clássicos da tradição liberal, como liberdade de pensamento, consciência e expressão, endossados por Van Parijs. Mas Rawls (2011, p. 6) vai além ao incluir também algo decisivo: as liberdades políticas, isto é, o direito de participar, em condições de igualdade, da vida pública e das decisões coletivas, algo ausente na formulação de Van Parijs.
Para Rawls, garantir uma sociedade justa não significa apenas proteger indivíduos contra interferências indevidas do Estado ou de outros cidadãos. Significa também assegurar que todos possam participar, como iguais, da construção das regras que organizam a vida comum. Justiça social e democracia, nesse sentido, não competem entre si: elas se exigem mutuamente. Esse é um dos pontos originais da teoria rawlsiana. Ao reunir, em um mesmo princípio, as liberdades liberais tradicionais e os direitos políticos democráticos, Rawls procura mostrar que liberdade individual e igualdade política não são valores rivais, mas dimensões complementares de uma mesma relação entre cidadãos.
Como observa Gutmann (2003, p. 179), quando uma pessoa é privada do direito de votar, não está sendo apenas impedida de participar de uma decisão política específica. Está sendo privada, sobretudo, do reconhecimento público de sua condição de membro pleno da comunidade política, isto é, de seu status como pessoa e como cidadã livre e igual. O valor das liberdades fundamentais está em expressar esse pertencimento comum.
Por isso, embora Rawls atribua prioridade às liberdades fundamentais, essa não deve ser entendida como uma defesa puramente individualista de “direitos como trunfos”, isto é, como se esses direitos servissem apenas para limitar a ação coletiva ou impedir decisões tomadas em nome do bem comum. Sua concepção é mais profunda: as liberdades fundamentais são parte da própria relação política entre cidadãos que se reconhecem mutuamente como livres e iguais.
Essa diferença é decisiva para responder ao argumento de Van Parijs. Se, para ele, poderia ser justificável restringir a democracia em nome de melhores resultados distributivos, Rawls rejeita explicitamente essa possibilidade. Como ele próprio afirma:
imaginemos que as pessoas pareçam dispostas a abrir mão de certos direitos políticos quando a compensação econômica for significativa. É esse o tipo de permuta que os dois princípios proíbem: sua disposição em uma ordem serial exclui intercâmbios entre liberdades fundamentais e ganhos econômicos e sociais (Rawls, 2008, p. 76).
Em outras palavras, liberdade política não pode ser tratada como uma moeda de troca. Não é legítimo sacrificar direitos democráticos, mesmo que isso prometa melhorar as condições materiais dos mais desfavorecidos.
Ao incluir a participação política igualitária entre os requisitos fundamentais da justiça, Rawls transforma a democracia em algo mais do que um instrumento para alcançar determinados resultados. A democracia passa a ser uma condição constitutiva da própria justiça.
Como explica Cohen (2003, p. 104), o lugar da democracia na teoria rawlsiana “baseia-se, em parte, diretamente no conteúdo do primeiro princípio, e não simplesmente em um julgamento feito no estágio constitucional sobre a melhor forma de proteger a liberdade pessoal ou promover outros requisitos da justiça”.
A conclusão é clara: uma sociedade pode até reduzir desigualdades econômicas sem ser democrática, mas, para Rawls, isso nunca será suficiente para torná-la plenamente justa. Justiça social exige não apenas distribuição mais equitativa de recursos, mas também o reconhecimento de todos como participantes iguais na definição do destino coletivo.
O valor equitativo das liberdades políticas
Hoje, poucos democratas contestariam a ideia de que todos os cidadãos devem ter direito ao voto e à participação política. Mas, para John Rawls, isso ainda não é suficiente. Não basta garantir que todos possam participar da vida política; é preciso assegurar que todos possam participar em condições efetivamente iguais. É justamente isso que sua ideia de valor equitativo das liberdades políticas procura proteger.
A exigência de igualdade política parte de uma compreensão mais profunda da própria democracia. Se uma sociedade democrática é um empreendimento cooperativo entre cidadãos livres e iguais, então cada pessoa deve ser reconhecida como alguém cujas opiniões, julgamentos e interesses merecem igual consideração. Não se trata apenas de permitir que todos falem, votem ou concorram a cargos públicos, mas de garantir que suas vozes tenham condições reais de serem ouvidas e levadas em conta. Esse reconhecimento precisa ser assegurado tanto pelas instituições políticas quanto pelas práticas cotidianas da cidadania.
Ao desenvolver essa ideia, Rawls (2003, p. 210) procura responder a uma crítica frequentemente dirigida às democracias liberais, sobretudo por pensadores socialistas e democratas radicais: a de que elas oferecem apenas uma igualdade política formal, mas não substantiva. Tal crítica pode ser assim formulada, em termos gerais: embora todos tenham, em princípio, os mesmos direitos políticos para votar, disputar eleições e participar de partidos, as desigualdades econômicas existentes podem tornar esse ideal ilusório. Pessoas com maior renda e patrimônio tendem a converter sua vantagem econômica em influência política, moldando leis e políticas públicas em benefício próprio. Assim, mesmo quando todos possuem formalmente os mesmos direitos, alguns acabam exercendo muito mais poder do que outros.
Esse é um problema profundo. Como observa Scanlon (2018, p. 75), altos níveis de pobreza e desigualdade reduzem o valor real que as liberdades políticas têm para os mais vulneráveis, ao mesmo tempo em que permitem aos mais ricos desfrutar de uma liberdade substantivamente maior. Vita (2011, p. 583) chama atenção para o mesmo fenômeno: desigualdades inicialmente econômicas podem se transformar em desigualdades políticas, quando grupos privilegiados passam a exercer peso desproporcional sobre a deliberação pública e sobre o processo decisório.
Historicamente, essa tem sido uma das grandes fragilidades das democracias contemporâneas. Muitas delas passaram a tolerar níveis de desigualdade econômica incompatíveis com a ideia de cidadania política igualitária. Para Rawls, esse é um perigo ainda mais grave do que certas imperfeições do mercado. Como ele alerta: “O poder político se acumula rapidamente e se torna desigual; e, servindo-se do aparelho coercitivo do Estado e de suas leis, aqueles que conquistam vantagens podem quase sempre garantir para si mesmos uma posição privilegiada” (RAWLS, 2008, p. 279).
O problema, portanto, não é apenas que desigualdades econômicas sejam injustas em si mesmas. Elas também podem comprometer o funcionamento da própria democracia, permitindo que os mais ricos moldem as regras do jogo em benefício próprio e dificultando reformas capazes de corrigir essas distorções. É por isso que Rawls (2011, p. 387) trata as liberdades políticas de maneira especial. Em sua teoria, elas não devem apenas ser distribuídas igualmente no plano formal; seu valor efetivo também deve ser protegido. Isso significa que todos os cidadãos devem ter acesso comparável aos recursos necessários para participar da política, influenciar decisões públicas e disputar posições de autoridade em condições equitativas.
Garantir o valor equitativo das liberdades políticas aumenta a chance de que decisões democráticas produzam leis mais justas e impede que a democracia seja usada para reproduzir ou aprofundar desigualdades já existentes. Nesse sentido, a redução das desigualdades econômicas deixa de ser apenas uma exigência de justiça distributiva e passa a ser também uma exigência democrática (Vita, 2011, 583).
Mas os benefícios da democracia, para Rawls, vão além disso. O autogoverno entre iguais não é importante apenas pelos resultados que pode gerar, mas também pelos efeitos que produz sobre a vida moral e política dos cidadãos.
Participar de instituições democráticas em condições de igualdade fortalece a autoestima, amplia o senso de responsabilidade política e incentiva os cidadãos a considerar seriamente as razões, interesses e convicções uns dos outros. Esse exercício de respeito mútuo ajuda a construir solidariedade social e aquilo que Rawls chama de amizade cívica, isto é, uma disposição para conviver como parceiros em uma comunidade política compartilhada. Por isso, Rawls insiste:
As liberdades políticas iguais não são apenas um meio. Essas liberdades fortalecem nos cidadãos a noção do próprio valor, ampliam suas sensibilidades morais e intelectuais e estabelecem as bases de uma noção de dever e obrigação da qual depende a estabilidade das instituições justas (RAWLS, 2008, p. 290).
A democracia não vale apenas porque pode nos ajudar a produzir decisões melhores ou sociedades mais justas. Ela também transforma a maneira como os cidadãos se relacionam entre si, fortalecendo seu autorrespeito e sua capacidade de agir coletivamente.
É nesse sentido que desigualdades socioeconômicas excessivas representam uma ameaça tão séria. Ao permitir que alguns tenham influência política desproporcional, elas enfraquecem a solidariedade democrática, corroem a igualdade entre cidadãos e tornam mais difícil aprovar políticas redistributivas capazes de preservar uma sociedade de iguais. Defender a justiça social, nesse contexto, é também defender as condições materiais necessárias para que a democracia possa existir em sua plenitude.
Considerações Finais
O avanço das desigualdades de renda e riqueza nos Estados que adotam algum tipo de regime democrático é hoje um dado da realidade e não mera hipótese de trabalho útil à teoria. O argumento principal que o artigo buscou sustentar é que o debate entre uma sociedade mais justa e igualitária, ou uma economia mais eficiente, por vez, lança na penumbra os efeitos tóxicos que as desigualdades podem ter não apenas para uma concepção de justiça social, mas também para a solidariedade social e para o próprio valor da democracia. Quando adequadamente compreendidas, justiça social e democracia são ideais não apenas compatíveis como necessários, se nosso desejo suposto é por uma sociedade de cidadãos livres e iguais.
Embora não haja incompatibilidade teórica entre democracia e justiça social, é preciso reconhecer uma tensão prática entre a necessidade de aprovação de eleitores não pobres para a promoção das reformas que permitam a elevação dos quinhões de recursos sociais escassos para aqueles mais mal posicionados. Para que isso ocorra, Vita (2008, p. 153) alerta: não há atalhos. O único caminho possível é o convencimento da maioria dos eleitores e de seus representantes, por considerações de natureza moral, de que essa é a coisa certa a ser feita. Apresentar as possibilidades e oferecer boas razões em seu favor é precisamente o que se pode esperar de uma teoria normativa e foi, em grande medida, o que buscamos fazer aqui (Moraes, 2023).
* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova!
Referências Bibliográficas
COHEN, Joshua. For a democratic society. In: FREEMAN, S. (org). The Cambridge companion to Rawls. Cambridge: Cambridge University Press, 2003. p. 86-138.
GUTMANN, Amy. Rawls on the relationship between liberalism and democracy. In: FREEMAN, S. (org). The Cambridge companion to Rawls. Cambridge: Cambridge University Press, 2003. p. 168-199.MILL, Stuart. O governo representativo. Viseu: Editora Arcádia, 1967.
MORAES, Guilherme Cardoso de. Democracia política e justiça social são ideais incompatíveis? In: Revista Brasileira de Ciência Política, nº 40, 2023.
PIKETTY, Thomas. Capital e ideologia. Rio de Janeiro: Intrínseca, 2020.
RAWLS, John. Justiça como equidade. Uma reformulação. São Paulo: Martins Fontes, 2003.
RAWLS, John. O liberalismo político. São Paulo: Martins Fontes, 2011.
RAWLS, John. Uma teoria da justiça. São Paulo: Martins Fontes, 2008.
SCANLON, Thomas, M. Why does inequality matter? Nova York: Oxford University Press, 2018.
SEN, Amartya. Desenvolvimento como liberdade. São Paulo: Companhiadas Letras, 2010.
VAN PARIJS, Philippe. A democracia e a justiça são incompatíveis? Revista Estudos Avançados, v. 9, n. 23, São Paulo, p. 109-128, 1995.
VITA, Álvaro de. Liberalismo, justiça social e responsabilidade individual. Dados – Revista de Ciências Sociais, v. 54, n. 4, Rio de Janeiro, p.569- 608, 2011.
Fonte imagética: Retrato de John Rawls (1921-2002) em 1971, ano de publicação da primeira edição de Uma teoria da justiça. Acesso em 03 jun 26. Disponível em: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:John_Rawls_(1971_photo_portrait).jpg
- Doutorando no Programa de Pós-Graduação do Departamento de Ciência Política da Universidade de São Paulo, com bolsa financiada pela Fapesp (2022/09444-8). ↩︎
- Este trabalho é uma versão sucinta de um artigo originalmente publicado na Revista Brasileira de Ciência Política (RBCP), intitulado “Democracia Política e Justiça Social são ideais incompatíveis?” (Ver: Moraes, 2023). ↩︎
- Para um mapeamento da trajetória das desigualdades socioeconômicas em sociedades democráticas, conferir: PIKETTY, 2020. ↩︎



