Diana Piroli1
24 de junho de 2026
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Esta série Especial do Boletim Lua Nova apresenta reflexões produzidas por pesquisadoras e pesquisadores vinculados à rede internacional Justice in the XXI Century: A Perspective from Latin America (JUSTLA). O projeto, coordenado pela Universidade de Catania (Itália) e financiado pela União Europeia no âmbito da ação HORIZON-Marie Skłodowska-Curie Staff Exchanges, reúne 148 integrantes de 18 instituições da América Latina e da União Europeia.
Os escritos que seguem são um convite a atravessar diferentes territórios do conhecimento para (re)pensar a justiça no século XXI. Ao longo da série, o JUSTLA promove um diálogo entre pesquisas desenvolvidas em diferentes contextos e abordagens, de modo que o leitor e a leitora poderão acompanhar um movimento no qual ideias, contextos e práticas se entrelaçam para reinventar, no presente, o sentido da justiça.
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Considerações iniciais: afinal, o que é – ou o que deve ser – uma transição energética justa?2
Nos últimos anos, o debate sobre a mudança do clima deixou de ser um assunto distante e passou a ocupar o centro da conversa pública nas democracias do Sul Global, especialmente na América Latina. No Brasil, por exemplo, sobretudo ao longo dos últimos quatro anos – durante o terceiro mandato do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (Partido dos Trabalhadores) –, a discussão sobre uma transição energética justa saiu dos círculos especializados e entrou de vez no cotidiano. Hoje, ela não aparece apenas no debate político, mas também nas casas de milhões de brasileiros e brasileiras – no intervalo das novelas, nos telejornais e nas conversas do dia a dia. Mas, afinal, o que significa uma transição energética justa?
Tudo indica que cada vez mais pessoas estão fazendo essas perguntas. À medida que termos ligados ao aquecimento global e às mudanças climáticas – já visíveis no nosso cotidiano – se tornam mais comuns, e as previsões sobre seus efeitos futuros ganham destaque, cresce também a curiosidade (e a preocupação) em entender o que está em jogo. Esse debate já não se limita a especialistas: está nas manchetes dos jornais, nas conversas de bar e até no churrasco de domingo em família. E há um motivo para isso. Uma transição energética justa não se resume a trocar fontes de energia, mas também envolve escolhas sobre justiça, responsabilidades e, em última instância, o tipo de sociedade que queremos construir nos próximos anos. Isso nos diz respeito diretamente, como cidadãos e cidadãs, e também põe em jogo o papel das instituições que organizam as regras do nosso convívio coletivo.
Este breve (e modesto) artigo propõe refletir filosoficamente sobre o que, afinal, deve significar uma transição energética “justa” em termos teórico-normativos. Para tanto, apoio-me, em um primeiro momento, na literatura contemporânea sobre justiça climática. Mais do que isso, nos próximos parágrafos defendo que o modelo brasileiro atual pode ser melhor compreendido a partir de uma perspectiva “integracionista” – isto é, a transição energética pode ser entendida como uma oportunidade de enfrentar problemas de justiça social que já conhecemos bem, como a desigualdade, a exclusão social e a falta de reconhecimento de certos grupos. Em outras palavras, argumento que o modelo brasileiro faz mais sentido quando visto sob uma perspectiva integracionista: uma forma de pensar a agenda de transição energética em conjunto com outras demandas de justiça que atravessam a sociedade. Além disso, em um segundo momento, o artigo sustenta que uma transição energética considerada “justa” não pode ser reduzida apenas a decisões de caráter técnico ou científico. Ela pressupõe também a definição dos valores que deverão orientar os horizontes normativos de uma sociedade simultaneamente verde e socialmente justa, bem como das formas de relação que pretendemos estabelecer nas próximas décadas com a natureza e com as futuras gerações. Por fim, a terceira reflexão argumenta que a justiça da transição energética não depende exclusivamente da solidez de sua justificação normativa, mas também de sua capacidade de alcançar legitimidade perante o público.
I. Primeira reflexão: dois modos de justificação de uma transição energética justa – e por que o modelo brasileiro é melhor compreendido como integracionista
Com base na literatura contemporânea sobre justiça climática, é possível distinguir dois modos principais de fundamentar filosoficamente a justificação de uma transição energética justa. Examinemos cada um deles gradualmente.
I.I. “Contando carbono” e dividindo as emissões remanescentes de modo justo3
O primeiro modo baseia-se numa abordagem de justiça climática que a literatura classifica como “isolacionista”, isto é, uma abordagem que restringe o problema da justiça à questão de como deve ser distribuído, de maneira equitativa entre os agentes, o orçamento global de carbono entre países e gerações (Caney 2020; Meyer & Roser 2006). Em termos gerais, esse modelo sustenta que a questão central consiste em determinar como repartir a quantidade total de emissões que a humanidade ainda pode liberar sem ultrapassar os limites climáticos considerados perigosos – nomeadamente, o limiar de 1,5°C a 2°C estabelecido no Acordo de Paris (ver IPCC 2023). Trata-se de uma abordagem que desempenhou – e continua a desempenhar – um papel decisivo na formulação de princípios de responsabilidade e das respectivas obrigações moralmente justificadas nos principais acordos internacionais. Essa perspectiva sustenta, por exemplo, que os países do Norte Global – responsáveis por uma parcela desproporcional das emissões acumuladas no passado – têm o dever de reduzir significativamente as suas emissões no presente e de apoiar financeiramente os países do Sul Global (como no caso do Brasil), tanto na adaptação aos impactos climáticos já em curso quanto na promoção de suas próprias transições energéticas (ver Shue 2014).
Ao passo que o modelo de justificação de tipo isolacionista exerceu grande influência no cenário global, seus limites também são reconhecidos pela própria literatura (ver Meyer & Roser 2006). Ao restringir-se à questão da distribuição equitativa do orçamento global de carbono, essa abordagem deixa deliberadamente de fora uma série de outras dimensões normativas – seja por considerá-las secundárias do ponto de vista lógico, isto é, derivadas do problema central, seja por entender que não é realisticamente viável expandir as obrigações de justiça para além desse núcleo restrito.
I.II. Estendendo a justiça para além do modelo de “contagem de carbono”
É precisamente em razão dessa limitação autoimposta que uma vertente alternativa busca integrar os deveres de justiça climática a outras questões normativas mais amplas. Essa abordagem é designada na literatura contemporânea como “integracionista” (Caney 2020). De modo distinto do modelo anterior, aqui a transição energética não se limita a um problema de distribuição de emissões entre países ou gerações, estando também profundamente conectada a outras questões que afetam de maneira particular o Sul Global, como a pobreza energética (Moellendorf 2014, 2022), a migração climática (Draper 2023), a perda de biodiversidade (Armstrong 2024) e o não reconhecimento dos saberes tradicionais dos povos indígenas (Whyte 2011; Piroli 2025a), entre outras. Nesse enquadramento, uma transição energética que pretenda se qualificar como “justa” não pode ser avaliada apenas em termos de sua capacidade de distribuir e respeitar, de forma equitativa, o orçamento de carbono entre os agentes. Ainda que isso constitua uma condição necessária para conter o aquecimento global dentro da meta de 1,5°C a 2°C, uma transição energética justa requer, adicionalmente, a consideração de um conjunto mais amplo de deveres morais e dos agentes que serão afetados, como no caso das gerações futuras (ver Mckinnon 2022; Shue 2022; Cripps 2022; Piroli & Ali 2026).
Vejamos agora o caso do Brasil. Nas palavras do Governo Federal, essa transformação estrutural da sociedade brasileira não se reduz apenas a um processo de mudança na infraestrutura, na produção e no consumo de energia, orientado à neutralidade das emissões líquidas de gases de efeito estufa (GEE). Trata-se, antes, de um processo comprometido com o valor da justiça em sentido mais amplo, incorporando princípios como “equidade”, “inclusão” e “participação social” (Ministério de Minas e Energia 2025). Nesse sentido, uma transição energética justa é explicitamente definida pelo governo brasileiro como aquela: “[…] comprometida com a promoção da equidade e da participação social, minimizando impactos negativos para as comunidades, trabalhadores, empresas e segmentos sociais vulneráveis às transformações no sistema energético, maximizando as oportunidades de desenvolvimento socioeconômico, de aumento da competitividade do setor produtivo e de combate às desigualdades e à pobreza, nos níveis internacional, regional e local” (Ministério de Minas e Energia, 2025, s.p.).
Como mais recentemente enfatizado no Plano Clima (Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima 2026), a transição energética brasileira não se limita ao cumprimento dos compromissos assumidos pelo governo nacional no âmbito do Acordo de Paris, mais especificamente às nossas metas de redução de emissões associadas às mudanças no uso do solo (land-use change emissions) – especialmente aquelas decorrentes do extenso e irregular desmatamento e do consequente uso desses territórios para a expansão agropecuária e agrícola. Ao contrário, o projeto brasileiro de transição energética articula-se com objetivos mais amplos de justiça, em linha com uma abordagem integracionista, que incluem, por exemplo, o fortalecimento das metas de inclusão social e de redução das desigualdades econômicas entre as pessoas, a proteção da biodiversidade e dos direitos dos povos indígenas, bem como o reconhecimento epistêmico de seus saberes tradicionais, entre outros. Nesse sentido, o modelo brasileiro pode ser entendido como um exemplo contemporâneo de justificação de tipo integracionista, no qual a transição energética é concebida não apenas como um meio de cumprir as obrigações relativas à distribuição equitativa do orçamento de carbono – sobretudo, como vimos, daquelas resultantes de queimadas ilegais –, mas também como uma oportunidade de promover a construção de uma sociedade mais justa nos próximos anos.4
Até este ponto, com base na literatura filosófica sobre justiça climática, vimos dois modos de justificar a transição energética como “justa” e como o caso brasileiro é melhor interpretado como parte de um modelo integracionista. Cabe, agora, dar um passo adiante e destacar outra importante reflexão filosófica. Uma transição energética dita “justa” não diz respeito apenas a mudanças técnicas na forma como produzimos e consumimos energia, a fim de reduzir as emissões de carbono – ela também envolve escolhas sobre valores morais, o horizonte normativo da sociedade que queremos construir nos próximos anos e o tipo de relação que almejamos ter enquanto cidadãos e cidadãs, como parte desse território. Essas considerações nos encaminham para a próxima seção.
II. Segunda reflexão: escolhas técnico-científicas e o lugar dos valores morais numa transição energética justa
Certamente, o conhecimento técnico-científico é essencial para orientar tanto o desenho como a estratégia efetiva de implementação da transição energética; contudo, por si só, não dispõe de instrumentos adequados para realizar uma avaliação teórica e normativa sobre o tipo de sociedade que desejamos viver e sobre como desejamos relacionar-nos nesse novo contexto nas próximas décadas. É nesse sentido que a escolha do modelo de transição energética vai além de decisões técnico-científicas e avança para a discussão de valores morais (ver Petroni 2025, Tonetto 2024). Para usar, mais uma vez, o contexto brasileiro como exemplo, isso significa que a transição energética não constitui apenas um desafio de redução de emissões sob o ponto de vista técnico-científico, mas também um desafio de elaborar e conjugar um horizonte normativo sobre o tipo de sociedade e as relações entre as pessoas que queremos ter nas próximas décadas, diante dessa mudança estrutural da sociedade.
No fundo – e é importante ter isso em mente –, ao separar técnica e moralidade, corre-se o risco de tratar o processo de transição energética como se ele envolvesse duas etapas completamente não comunicáveis: primeiro, a primazia de uma avaliação técnico-científica sobre os modos de conduzir a transição, decidida “do alto de Brasília”; e, apenas depois, de maneira secundária, uma avaliação moral acerca de saber se tais decisões técnicas são coerentes com o tipo de sociedade e de relações sociais que pretendemos promover. Contudo, a justiça não é um simples apêndice da técnica ou da ciência. Isso porque os valores morais que adotamos enquanto sociedade política – como liberdade, igualdade e inclusão social, centrais às democracias liberais – influenciam, desde o início, os tipos de escolhas relativas às mudanças legislativas e às políticas públicas que podem ser incluídas no leque de opções institucionais consideradas válidas e legítimas. Tais valores, que buscamos realizar coletivamente, influenciam, portanto, as escolhas institucionais e o tipo de sociedade que estamos construindo – hoje e amanhã – para as presentes e futuras gerações.
Uma vez visto que um modelo de transição energética justa depende de valores morais, e não apenas de decisões técnico-científicas provenientes do alto escalão político, passamos a uma última reflexão filosófica sobre o tema.
III. Terceira reflexão: a transição energética justa é “coisa de índio” e de jovem ativista climático?
Por fim, mas não menos importante, gostaria de apresentar uma última consideração filosófica antes de passar às conclusões do artigo. No contexto das democracias liberais, como no caso do Brasil, a ideia de soberania popular ocupa um papel central na justificação das escolhas relativas à organização do sistema público de regras que afeta, de maneira direta, coercitiva e profunda, a vida de milhões de pessoas. Nesse cenário, a questão sobre o que é — ou deve ser — considerado moralmente justo no processo de transição energética não se limita ao espaço chamado “fórum político oficial” (Rawls 2005), isto é, às instâncias formais onde se tomam as decisões políticas, como o Congresso e o Senado, mas se estende ao espaço público em sentido mais amplo. É nesse espaço que milhares de cidadãos e cidadãs – que compartilham não apenas os benefícios de um sistema de cooperação social, mas também seus encargos e custos – normalmente trocam opiniões, contestam decisões já tomadas e, sobretudo, podem pressionar as instituições políticas oficiais a reformular suas propostas, legislações e políticas públicas voltadas à transição energética5.
Do Norte ao Sul Global, a discussão sobre o significado, o modo de justificação, os critérios e quem deve orientar uma transição energética qualificada como “justa” não se limitou a uma questão técnico-científica definida de cima para baixo por comitês especializados em Bruxelas ou em Brasília, como já antecipado na seção anterior. Esse processo extrapolou as fronteiras das instâncias oficiais de tomada de decisão e adentrou o âmbito denominado “fórum político não oficial” (Rawls 2005), ou, em termos melhores, a “esfera pública” (Habermas 1989), um espaço intermediário da política em que a opinião pública é constantemente tensionada, refletida e reinterpretada à luz dos desafios contextuais vigentes.
Ao passo que, no contexto europeu, a opinião pública sobre a mudança do clima foi profundamente influenciada por movimentos de mobilização juvenil, como o sueco Fridays for Future, o alemão Letzte Generation e o britânico Extinction Rebellion, entre outros grupos que trouxeram a questão de uma transição energética justa para o centro da agenda política na União Europeia entre os anos de 2018-2021. Já no contexto latino-americano – e, de modo particularmente significativo no Brasil – esse entrelaçamento foi, em grande medida, impulsionado muito antes pelos movimentos dos povos indígenas (ver Kopenawa & Bruce 2013; Krenak 2019, 2020).
Ao contrário de muitas narrativas de jovens ativistas, frequentemente concentradas nos impactos do aumento da temperatura global sobre o bem-estar mínimo e até mesmo sobre a ameaça à existência das futuras gerações, as narrativas dos povos indígenas apresentam uma crítica mais profunda e estrutural ao modelo energético dominante. Essas críticas não se limitam aos efeitos climáticos futuros sobre as gerações futuras, mas questionam a própria lógica civilizatória baseada no extrativismo desenfreado, na exploração intensiva da natureza e na produção incessante de um modo de vida centrado no consumo de mercadorias. Ao passo que muitas das práticas culturais que orientam diariamente a vida de milhares de brasileiros e brasileiras nas grandes zonas urbanas tendem a reproduzir uma compreensão predominantemente instrumental — e frequentemente inconsciente — da natureza como mera fornecedora de matéria-prima para a realização de nossos planos de vida, os povos indígenas atribuem à natureza um papel ativo e constitutivo das próprias relações humanas. Nela, a natureza é concebida como um território vivo, relacional e dotado de significado para a existência coletiva, a memória ancestral e a identidade dos povos que dela dependem. Sobretudo, o apelo dos povos indígenas revela que, se antes eram somente seus territórios e modos de vida que sofriam diretamente os efeitos da lógica insaciável da produção e do consumo vigente, hoje essa mesma racionalidade meramente instrumental passou a representar uma ameaça generalizada diante da intensificação das mudanças climáticas.
De fato, com a experiência cada vez mais frequente de temporais, enchentes, ondas de calor intenso e outros fenômenos climáticos que, até então, não eram percebidos como parte da vida cotidiana de milhões de brasileiros nas zonas urbanas, pessoas comuns que antes não se identificavam nem com as narrativas dos jovens ativistas — marcadas pela preocupação com as futuras gerações — nem com as dos povos indígenas — centradas na crítica à relação meramente instrumental com a natureza — passam, pouco a pouco, a escutar e levar mais a sério o fato de que o aumento da temperatura global é resultado da ação humana, especialmente de um modelo energético baseado na queima de combustíveis fósseis e na consequente emissão massiva de gases de efeito estufa na atmosfera. Mais do que isso, milhares de pessoas começam gradualmente a perceber que compreender e discutir a transição energética não é apenas uma preocupação de povos indígenas ou de jovens ativistas, mas uma questão que afeta diretamente a vida de todos nós (ver Piroli 2025b). Isso porque a transição energética trará consigo um amplo espectro de mudanças e consequências nas zonas urbanas, sejam elas econômicas (como a substituição de carros a gasolina/diesel por elétricos) ou simples práticas culturais cotidianas (como levar sacolas recicláveis para empacotar suas compras no supermercado, em vez de usar sacolas plásticas).
Esse alargamento de percepção é fundamental para que uma transição energética seja não apenas justa em termos de distribuição dos ônus e benefícios inerentes ao processo de transição, mas também capaz de gerar aceitabilidade e motivação para sua adesão por parte de milhares de cidadãos e cidadãs que serão afetados cotidianamente por essas mudanças. Com isso, contribui-se para que a transição energética dita “justa” não seja vista apenas como mera questão técnica de redução das emissões de carbono imposta às pessoas do alto das instituições, mas também como um projeto de transformação estrutural, justificável em termos de justiça e capaz de gerar aceitabilidade entre os milhões de brasileiros e brasileiras que precisarão se adaptar a essas transformações nos próximos anos.
Considerações finais
À luz dessas três reflexões, este artigo procurou mostrar que a ideia de uma transição energética justa não pode ser reduzida apenas a um problema técnico de substituição de matrizes energéticas ou de distribuição das emissões de carbono. Em democracias liberais como a brasileira, a transição energética envolve, simultaneamente, disputas sobre justiça social, reconhecimento, valores morais e legitimidade democrática. Nesse sentido, argumentou-se que o modelo brasileiro é melhor compreendido a partir de uma perspectiva integracionista, na medida em que articula a agenda climática a desafios históricos de desigualdade, exclusão social e reconhecimento dos povos indígenas. Além disso, buscou-se destacar que toda transição energética pressupõe escolhas normativas sobre o tipo de sociedade que desejamos construir e as relações que pretendemos estabelecer com a natureza e com as futuras gerações. Por fim, sustentou-se que a viabilidade de uma transição energética justa depende não apenas da consistência moral de sua justificação, mas também de sua capacidade de gerar aceitabilidade pública entre os cidadãos e cidadãs diretamente afetados por essas transformações nas zonas urbanas.
Em última instância, discutir a transição energética justa hoje também significa discutir democracia, participação política e os limites de um modelo de desenvolvimento energético que, ao tratar a natureza apenas como mero recurso econômico, passou a ameaçar as próprias condições de continuidade da vida coletiva. Nesse sentido, pensar filosoficamente a transição energética justa significa reconhecer que o futuro das democracias liberais não dependerá apenas das tecnologias que formos capazes de desenvolver, mas, sobretudo, dos valores, das relações e das formas de convivência que escolhermos construir coletivamente nos próximos anos.
Referências
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HABERMAS, Jürgen. The Structural Transformation of the Public Sphere: An Inquiry into a Category of Bourgeois Society. Cambridge: MIT Press, 1989.
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MINISTÉRIO DO MEIO AMBIENTE E MUDANÇA DO CLIMA. “Plano Clima”. Disponível em: https://www.gov.br/mma/pt-br/composicao/smc/plano-clima/documentos-oficiais. Acesso em: 7 de maio de 2026.
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RAWLS, John. Political Liberalism. Expanded edition. New York: Columbia University Press, 2005.
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SHUE, Henry. The Pivotal Generation: Why We Have a Moral Responsibility to Slow Climate Change Right Now. Princeton: Princeton University Press, 2022.
TONETTO, Milene. “Deveres éticos e de justiça em tempos de mudanças climáticas”. Princípios: Revista de Filosofia, v. 31, n. 64, jan.-abr. 2024.
WHYTE, Kyle Powys. “The recognition dimensions of environmental justice in Indian Country”. Environmental Justice. Vol. 04, Nº 04, pp. 199-205, 2011.
* Financiado pela União Europeia. As opiniões e pontos de vista expressos são, no entanto, exclusivamente dos autores e não refletem necessariamente os da União Europeia ou do projeto HORIZON-MSCA-2023-Staff Exchanges JUSTLA – Justice in the XXI Century: A Perspective from Latin America, Grant Agreement: 101183054. Nem a União Europeia nem a autoridade concedente podem ser responsabilizadas por eles.
** Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova!
Fonte imagética: Ailton Krenak na Conferência de Encerramento do 12º Congresso Brasileiro de Agroecologia (CBA), na Fundição Progresso, centro do Rio de Janeiro (RJ), em 23 de novembro de 2023. WikimediaCommons
- Pós-doutoranda no Departamento de Ciências Políticas e Sociais da Universidade de Catânia, Itália. E-mail: diana.piroli@unict.it ↩︎
- Agradeço aos participantes do Encontro JUSTLA–DESJUS pelo valioso debate e pelas observações generosas oferecidas durante a apresentação deste trabalho nos dias 10 e 11 de dezembro de 2025, no Centro Brasileiro de Análise e Planejamento (CEBRAP), em São Paulo, Brasil. Agradeço também as valiosas discussões realizadas no Workshop JUSTLA-UFSC, ocorrido em 23 de janeiro de 2026, na Universidade Federal de Santa Catarina, em Florianópolis, Brasil. Ambas as discussões contribuíram significativamente para o amadurecimento dos argumentos aqui desenvolvidos. Agradeço ainda à coordenação da Série Especial do Boletim Lua Nova dedicada ao projeto JUSTLA, Prof.ª Raissa Ventura e Beatriz Gori, pelo apoio e pela organização da iniciativa. ↩︎
- Pego de empréstimo a expressão “contando carbono” a partir das discussões sobre os limites do modelo isolacionista de justiça climática no Encontro JUSTLA-CEBRAP realizado em dezembro de 2025, no CEBRAP. ↩︎
- Para uma defesa integracionista da justiça climática como uma “oportunidade” (opportunity-concept), ver Gosseries (2023). ↩︎
- Para uma análise filosófica sofisticada da dimensão política da justiça climática, incluindo o caso brasileiro, ver Petroni (2025). ↩︎



