Márcio Augusto Scherma*
No momento em que a candidatura de Jair Bolsonaro foi lançada, um receio generalizado tomou conta de órgãos e pessoas comprometidos com a promoção dos direitos humanos (DH) no Brasil. O histórico de declarações do candidato nesse tema sustentava concretamente este receio. Suas falas sobre outros grupos sociais minoritários e historicamente excluídos eram preconceituosas e iam, de fato, no sentido de manter essa condição excludente. Enquanto deputado, Bolsonaro chegou a ridicularizar a condição de deficiente do ex-presidente Lula em discurso de 2017. Em suas palavras: “Tínhamos na Presidência um energúmeno que não sabia contar até 10 porque não tinha um dedo”. [1]
Assim, quando do lançamento de seu plano de governo, não se pode alegar surpresa ao constatar que naquele pobre documento de oitenta e uma páginas (slides?)[2] a expressão “pessoa com deficiência” (PCD) sequer existia. Mesmo nos debates presidenciais, o tema não passou pelo então candidato, limitando-se aos demais.
Por isso, quando da posse, o discurso em libras da primeira dama Michelle Bolsonaro surpreendeu, uma vez que todas atitudes da pré-campanha e da campanha em si indicavam desprezo absoluto pelo tema. Vale destacar o trecho “Eu gostaria de modo muito especial de dirigir-me à comunidade surda, pessoas com deficiência e a todos aqueles que se sentem esquecidos. Vocês serão valorizados e terão seus direitos respeitados.” [3]. De fato, Michelle tinha um histórico de atuação na área, através da igreja evangélica que frequenta, na qual trabalhou como intérprete de libras no “ministério de surdos e mudos”. [4]
Ao mesmo tempo em que o discurso foi visto com esperança por parte da comunidade PCD, também houve receio, uma vez que a atuação da primeira-dama tinha viés filantrópico/assistencialista, e não promotor e/ou garantidor de direitos. O tempo mostrou que, apesar de alguma influência em nomeações no Ministério da Mulher, Família e Direitos Humanos (MDH) e outras ações pontuais, o interesse da primeira dama pelo tema não se traduziu em polícias públicas pelo governo. Ao contrário, o que se assistiu desde a posse não foi outra coisa senão o desmantelamento de uma série de políticas e tentativas de retrocesso de direitos e participação (muitas bem sucedidas), como se previu inicialmente.
Logo no dia seguinte à posse, um sinal claro já se revelava no tocante à política educacional: a extinção da Secadi (Secretaria de Educação Continuada, Alfabetização, Diversidade e Inclusão) do Ministério da Educação (MEC), que havia sido criada em 2004 com objetivo de dedicar especial atenção a grupos historicamente excluídos – dentre os quais, as PCD [5]. Os temas relativos às PCD abrangidos pela Secadi migraram para a Diretoria de Educação Especial, que por sua vez está na nova Secretaria de Modalidades Especializadas de Educação.
Secretaria, aliás, que prepara uma nova política educacional para as PCD, cuja publicação seria feita em 2020, através de decreto [6]. De acordo com atores da sociedade civil engajados na causa, a nova política é marcada por retrocessos, sendo o principal a alteração do conceito de “educação inclusiva” [7].
Nesse sentido, uma curta digressão é necessária: durante muito tempo, as PCD foram excluídas do ambiente escolar, ao serem consideradas como “especiais” ou “excepcionais”. Classes especiais, escolas especiais e instituições específicas cuidavam da educação das crianças com deficiência, promovendo forte segregação social e espacial. Em termos de políticas públicas, a grande mudança nesse sentido veio em 2008, com a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva[8]. No modelo ali proposto, a ideia central é ampliar a participação de todos os estudantes em estabelecimentos de ensino regular, o que confere ao ensino inclusivo caráter mais democrático e humanista. Pois o novo modelo proposto pelo governo atual quer voltar ao paradigma anterior[9]. Nas palavras da secretária Nídia L. de Sá:
“(…) não entendemos que a educação para pessoas com deficiência ou TEA deva passar única e exclusivamente pelas escolas inclusivas comuns. Essa política oferece a flexibilidade no sentido de os sistemas se organizarem para poderem oferecer, também, como alternativa, escolas especiais, classes especiais (…). Você pode conseguir melhores resultados para o público da educação especial em classes especiais ou escolas especiais. O foco dessa política estará na singularidade das pessoas, e não no grupo como um todo”. [10]
No mês de março, a secretária nacional da Pessoa com Deficiência, Priscilla Gaspar, declarou que via como privilégio a isenção de impostos das PCD para compra de automóvel[11]. Embora negasse que o fim da isenção fiscal estivesse nos planos do governo àquela altura, a secretária deixou claro que considerava mudanças necessárias nesse âmbito. A secretária parece desconhecer, assim, que a referida isenção tem por vista minimizar as desvantagens que uma PCD tem devido ao fato de que o transporte público no Brasil está muito longe de ser plenamente acessível.
Soma-se a essa intenção a alteração efetuada em 2018, quando o período para nova concessão de isenção de ICMS para esse fim passou de dois para quatro anos, num claro prejuízo para as PCD[12].
Em abril de 2019, novamente soou o alarme para aqueles que trabalham com as PCD: o decreto 9.759, de 11 de abril de 2019, foi publicado. Nele, o Presidente extinguiu as instâncias colegiadas de participação social no âmbito da Administração Pública Federal – dentre elas, estava o Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade). O tema já foi alvo de debates neste mesmo Boletim[13].
Após forte repercussão na sociedade civil, o tema foi parar no Supremo Tribunal Federal, que em junho posicionou-se pela suspensão liminar do decreto[14]. Ainda ao final daquele mês, o governo manteve trinta e dois dos órgãos colegiados, incluindo o Conade, em novo decreto[15]. Paralelamente, desde abril tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Decreto Legislativo 113/19, que visa suspender o Decreto presidencial. Atualmente, aguarda parecer da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)[16].
Centro das atenções políticas em 2019, a reforma da previdência foi também ponto central de debates envolvendo as PCD. O mais polêmico talvez tenha sido o referente ao benefício de prestação continuada (BPC), auxílio pago a idosos e pessoas com deficiência de baixa renda em situação de vulnerabilidade social. A proposta original previa que o valor pago fosse de R$ 400,00 (menos da metade do valor de então, de R$ 998,00 – um salário mínimo)[17]. Esse ponto acabou caindo no Congresso, e atualmente o BPC persiste com o valor de um salário mínimo.
Entretanto, as pessoas com deficiência tiveram perdas com a reforma da previdência. A maior delas talvez tenha sido na aposentadoria por invalidez (agora chamada de aposentadoria por incapacidade permanente). Antes da reforma, o valor pago ao aposentado por invalidez era calculado com base nos 80% maiores salários de contribuição desde julho de 1994. Agora, além da média levar em conta todos os salários de contribuição, ela inicia em 60% do valor pago, mais dois pontos percentuais para cada ano que exceder vinte anos de contribuição para os homens e quinze anos de contribuições para as mulheres. A exceção é apenas quando a invalidez decorre de acidente de trabalho: nesse caso, o valor da aposentadoria fica com 100% da média salarial. Assim, pessoas acometidas por doenças graves ou acidentadas, e que adquirem uma deficiência incapacitante para o trabalho, receberão menos do que antes, num flagrante prejuízo a estas pessoas já historicamente discriminadas.
Ainda sobre a reforma da previdência, outro ponto importante diz respeito ao acesso a medicamentos de alto custo por via judicial, dos quais fazem uso muitas pessoas com deficiência. Ainda em abril de 2019, noticiou-se que havia no texto base uma tentativa de restringir esse acesso: a ideia era alterar o parágrafo 5º do artigo 195 da Constituição Federal[18]. O texto proposto era o seguinte: “Nenhum benefício ou serviço da seguridade social poderá ser criado, majorado ou estendido por ato administrativo, lei ou decisão judicial, sem a correspondente fonte de custeio total”. A redação antiga omitia o trecho “por ato administrativo, lei ou decisão judicial”. Essa proposta também acabou não sendo aprovada. Entretanto, mais uma vez, o governo Bolsonaro evidenciou sua intenção de desmanche da rede de direitos criada, com muito esforço coletivo, para as PCD.
Ainda sobre o BPC, há outro impasse atual. No final de 2019, houve o pagamento de um “décimo-terceiro salário” aos beneficiários do Bolsa Família e do BPC, formalizado por uma medida provisória (MP). Ocorre que em 2020, o relator da MP propôs que esse pagamento fosse permanente. O governo Bolsonaro tem agido no sentido de impossibilitar a aprovação da proposta[19]. A disputa, todavia, segue. Ainda em março o Congresso derrubou o veto presidencial a um projeto de lei que eleva a renda mínima per capita para a concessão do BPC, ampliando o universo de potenciais beneficiários. [20]
Não sendo tudo isto suficiente, o governo ainda trouxe à luz ainda em 2019 aquela que talvez tenha sido a proposta mais polêmica junto às PCD: trata-se do Projeto de Lei 6159/19, proposto pelo Ministério da Economia em tramitação de urgência. O espaço não permite detalhamento completo dos pontos do PL, algo que já foi feito por pessoas competentes [21]; [22], mas podemos dizer que as principais consequências de sua aprovação seriam sentidas na lei de cotas para PCD no mercado de trabalho, o fim do ainda não regulamentado auxílio-inclusão. O PL, em termos práticos, desobriga as empresas de contratarem PCDs em troca do pagamento de uma multa, e impõe inúmeras dificuldades para o acesso ao auxílio inclusão.
Um golpe tão duro gerou repercussão, e o movimento das pessoas com deficiência conseguiu, ainda no final de 2019, ao menos travar a tramitação em urgência do PL. Todavia, ainda está em processo de tramitação.
Os exemplos aqui elencados já são, seguramente, suficientes para demonstrar o desapreço do governo Bolsonaro pelas pessoas com deficiência. Outros exemplos abundam, como o Decreto 10.014/2019, que alterou a regulamentação da Lei de Acessibilidade, que excluiu a obrigação de acessibilidade de altares e batistérios de qualquer religião, além de isentar também os veículos de empresas de transporte de fretamento e turismo[23] . Atualmente, tramita o Projeto de Decreto Legislativo 10.014/2019, que vista tornar nulo este Decreto presidencial.
Como esquecer ainda a recente fala do Presidente, na qual se refere às pessoas com HIV como “uma despesa para todos no Brasil”[24] ? É essa a visão deste governo, muito clara por todo o já exposto neste breve texto: pessoas com deficiência são despesas, ônus, fardos. Uma visão muito semelhante àquele que se convencionou chamar de “paradigma da prescindência” sobre as PCD[25]. Quem enxerga a vida com deficiência sob essa ótica acredita que as PCD não possuem capacidades, não podem ser produtivas nem ter vidas dignas. Seria o caso de prescindir delas (a Alemanha nazista fez exatamente isso, para ficar num único exemplo).
No entanto, o mundo avançou muito desde então, e as pessoas com deficiência conquistaram avanços significativos. Por isso, haverá sempre resistência forte a retrocessos – resistência como a que temos visto no Brasil atual – que foi capaz de barrar muitas das propostas nocivas às PCD deste governo. A mobilização constante e firme deve seguir, para que haja um freio aos retrocessos que ainda serão propostos. Não há espaço para esmorecimento no Brasil atual.
* Cientista político, mestre e doutor em relações internacionais pela Unicamp. Professor aposentado da Universidade Federal da Grande Dourados. Atualmente preside o conselho municipal dos direitos da pessoa com deficiência de Poços de Caldas/MG.
Notas:
[1] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Discursos e Notas Taquigráficas. Apresentação à Procuradoria-Geral da República, por Parlamentares do Partido dos Trabalhadores, de representação contra o Deputado Jair Bolsonaro, sob a acusação de proferimento de discurso com teor racista, 06 de abril de 2017. Disponível em <https://bit.ly/2W1zoDl>. Acesso em 11/03/2020.
[2] PARTIDO SOCIAL LIBERAL. O caminho da prosperidade: proposta de plano de governo, 2018. Disponível em <https://bit.ly/33a3Qwy>. Acesso em 11/03/2020.
[3] LEIA a íntegra do discurso de Michelle Bolsonaro em Libras. Folha de S. Paulo, 01 jan. 2019. Disponível em <https://bit.ly/3cOKSQJ>. Acesso em 11/03/2020.
[4] A MULHER dos bastidores: saiba quem é Michelle Bolsonaro, a nova primeira-dama. G1, 28 out. 2018. Disponível em< https://glo.bo/39ILzsX>. Acesso em 11/03/2020.
[5] VÉLEZ desmonta secretaria de diversidade e cria nova subpasta de alfabetização. Folha de S. Paulo, 02 jan. 2019. Disponível em <https://bit.ly/2vWiRWL>. Acesso em 11/03/2020.
[6] GOVERNO deve publicar nova Política de Educação Especial. Agência Brasil, 01 dez. 2019. Disponível em <https://bit.ly/33deWBg>. Acesso em 11/03/2020.
[7] BOLSONARO prepara novo ataque à Educação Inclusiva. Blog da Cidadania, 07 ago. 2019. Disponível em <https://bit.ly/2WeH7hN>. Acesso em 11/03/2020.
[8] SCHERMA, Márcio A. A educação para as pessoas com deficiência no Brasil: marcos legais e sua aplicação. SALTHE, 07 mar. 2020. Disponível em <https://bit.ly/2IIMPA9>. Acesso em 11/03/2020.
[9] BRASIL. MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO. DIRETORIA DE EDUCAÇÃO ESPECIAL. Apresentação sobre o Plano Nacional de Educação – Meta 4, 05 dez. 2019. Disponível em <https://bit.ly/2TS3A18>. Acesso em 11/03/2020.
[10] GOVERNO deve publicar nova Política de Educação Especial. Agência Brasil, 01 dez. 2019. Disponível em <https://bit.ly/33deWBg>. Acesso em 11/03/2020.
[11] ISENÇÃO para deficiente comprar carro é privilégio, diz secretária. Folha de S. Paulo, 19 mar. 2019. Disponível em <https://bit.ly/2TUHZ8q>. Acesso em 11/03/2020.
[12] CARRO para PCD: prazo de revenda sobe de dois para quatro anos. Revista Quatro Rodas, 27 jul 2018. Disponível em <https://bit.ly/39K8UdF>. Acesso em 11/03/2020.
[13] PERUZZO, Pedro P. O Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade) e o esvaziamento da democracia participativa no Brasil. Boletim Lua Nova, 22 mai. 2019. Disponível em <https://bit.ly/33b4MRi>. Acesso em 11/03/2020.
[14] STF forma maioria para impedir Bolsonaro de extinguir conselhos federais criados por lei. G1, 12 jun. 2019. Disponível em <https://glo.bo/337jBo2>. Acesso em 11/03/2020.
[15] DECRETO de Bolsonaro mantém apenas 32 conselhos consultivos. O GLOBO, 29 jun. 2019. Disponível em <https://glo.bo/2TUtKAh>. Acesso em 11/03/2020.
[16] CÂMARA DOS DEPUTADOS. Projeto de Lei 113/2019, 12 abr. 2019. Disponível em <https://bit.ly/2TGtSoh> . Acesso em 11/03/2020.
[17] BATISTA, R. BPC é um dos pontos polêmicos da reforma da Previdência. Senado Notícias, 09 mai. 2019. Disponível em <https://bit.ly/339GHdL>. Acesso em 11/03/2020.
[18] REFORMA cria trava para liberação de remédio no SUS via decisão judicial. Folha de S. Paulo, 12 abr. 2019. Disponível em <https://bit.ly/39H9Z6b>. Acesso em 11/03/2020.
[19] GOVERNO articula contra 13º salário para idosos carentes e deficientes. Folha de S. Paulo, 18 fev. 2020. Disponível em <https://bit.ly/2wME7yp>. Acesso em 11/03/2020.
[20] CONGRESSO derruba veto de Bolsonaro e aumenta limite de renda para acesso ao BPC. G1, 11 mar. 2020. Disponível em <https://glo.bo/2TNdkLs>. Acesso em 12/03/2020.
[21] ALBAINE, Flávia. O show de horrores de Paulo Guedes contra a pessoa com deficiência. Justificando, 04 dez. 2019. Disponível em <https://bit.ly/38Av7cQ>. Acesso em 11/03/2020.
[22] SOUZA E SOUZA, Gabriele A. Analisando o infeliz PL de Guedes sobre pessoas com deficiência, Justificando, 05 dez. 2019. Disponível em <https://bit.ly/3cMePkh>. Acesso em 11/03/2020.
[23] DECRETO de Bolsonaro reduz acessibilidade em templos e igrejas. O Estado de S. Paulo, 19 set. 2019. Disponível em <https://bit.ly/3aLaYSH> . Acesso em 11/03/2020.
[24] PESSOA com HIV é “despesa para todos”, diz Bolsonaro. O GLOBO, 05 fev. 2020. Disponível em <https://glo.bo/2TJZA45>. Acesso em 11/03/2020.
[25] VITTORATI, Luana da Silva; HERNANDEZ, Matheus de Carvalho. Convenção sobre os direitos das pessoas com deficiência: como “invisíveis” conquistaram seu espaço. Revista de Direito Internacional, Brasília, v. 11, n. 1, 2014 p. 229-263.
Referência imagética:
Nexo Jornal. Disponível em: https://www.nexojornal.com.br/expresso/2019/12/05/O-projeto-que-troca-empregos-de-pessoas-com-defici%C3%AAncia-por-tributo (Acesso em 16 de mar. 2020)