15 de janeiro de 2026
O Boletim Lua Nova publica a seguir o prefácio escrito por Felipe Freller para As tarefas da filosofia política, de Marcel Gauchet, recém-lançado pelo Ateliê de Humanidades Editorial na coleção Biblioteca do Pensamento Político.
Embora ainda tenha recepção restrita entre nós, Gauchet (nascido em Poilley, na Normandia, em 1946) figura entre os mais relevantes pensadores franceses contemporâneos. Foi diretor de estudos do Centre d’études sociologiques et politiques Raymond Aron (EHESS), editor da área de filosofia e ciências humanas da Gallimard e, ao lado de Pierre Nora, redator-chefe da revista Le Débat. Autor de cerca de trinta livros, sua obra atravessa cinco décadas e dialoga com a filosofia, a história, a sociologia, a antropologia, a religião, a psicanálise, a educação e a política. Entre seus títulos estão Le désenchantement du monde (1985), La religion dans la démocratie (1998), La condition politique (2005), a tetralogia L’avènement de la démocratie (2007-2017) e Le nœud démocratique: aux origines de la crise néolibérale (2024).
Este volume abre o projeto do Ateliê de Humanidades de publicar sistematicamente a obra de Gauchet no Brasil. Ele reúne o ensaio que lhe dá título, no qual o autor faz um balanço da filosofia política de sua época e propõe, para além da história das ideias políticas e da teoria política normativa, o empreendimento de uma “filosofia do político”, além de uma entrevista concedida a André Magnelli (pesquisador, coordenador e editor da Ateliê de Humanidades Editorial) e o prefácio que ora publicamos. Nele, Felipe Freller (professor do Departamento de Ciência Política da USP, membro da diretoria do Cedec e tradutor da obra) apresenta e problematiza a proposta de Gauchet, articulando-a à teoria do autor sobre o advento da democracia moderna.
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Marcel Gauchet e a proposta de uma filosofia do político
A obra de Marcel Gauchet se estende por várias décadas e abrange uma infinidade de temas e áreas do conhecimento: a política, a filosofia, a história, a sociologia, a antropologia, a religião, a psicanálise etc. Escolhemos iniciar o projeto de publicação das principais obras de Gauchet por um texto que talvez não esteja entre seus escritos mais conhecidos, mas que é fundamental para compreender seu olhar e a contribuição que ele propõe para um campo específico do conhecimento: a filosofia política.
Tem sido comum, nos encontros acadêmicos brasileiros da área de teoria política (situada principalmente nos departamentos de ciência política, mas com fortes conexões com os de filosofia e de história, entre outros), perguntar-se sobre “o que estamos fazendo quando fazemos teoria política?”. O ensaio de Gauchet que estamos publicando em português pode ser entendido como uma contribuição valiosa a essa questão que tem animado o debate acadêmico brasileiro da área de teoria política. Fruto de uma conferência pronunciada pelo autor no Colégio de Filosofia, em 1998, este ensaio, publicado na Revue du Mauss em 2002, e republicado em versão ampliada na coletânea La condition politique, em 2005, contém um balanço de Gauchet sobre o que se estava fazendo em matéria de filosofia política e uma proposição sobre o que ele achava que deveria ser feito, situando essa proposição em relação às tarefas que a filosofia política já vinha perseguindo.
Um dos aspectos mais interessantes desse balanço da filosofia política de sua época é que se trata de algo muito maior do que um simples balanço. Gauchet não se propõe apenas a elencar e avaliar as subáreas do campo acadêmico da filosofia política, mas, de maneira muito mais profunda, a situar as modalidades existentes de filosofia política em relação ao movimento histórico de longa duração que resultou na democracia moderna. Dessa maneira, o presente ensaio se relaciona, e chega mesmo a constituir uma boa introdução, à teoria do autor sobre o advento da democracia moderna, a qual começa a ser articulada em Le désenchantement du monde: une histoire politique de la religion, de 1985, e culmina na tetralogia L’avènement de la démocratie, publicada entre 2007 e 20171.
Para resumir de modo muito breve, Gauchet interpreta a democracia moderna como o produto de um longo, conturbado e sinuoso processo de “saída da religião”, o qual abala a estruturação heterônoma da quase totalidade das sociedades humanas, cuja coesão social era garantida pela referência a um elemento transcendente como Deus, os deuses ou os ancestrais – elemento transcendente que cimentaria o todo social como uma realidade anterior aos indivíduos. No lugar dessa estruturação heterônoma da vida social, o processo de saída da religião daria origem a um projeto de autonomia, caracterizado pela ideia de que a sociedade é construída livremente por uma comunidade de indivíduos livres e iguais de direito que orientam sua ação em vistas da construção de um futuro.
Gauchet considera o processo de saída da religião como conturbado e sinuoso porque, longe de uma passagem linear e contínua, ele teria consistido em ondas sucessivas que estabelecem, cada uma a seu modo, uma maneira de ordenar a coletividade humana. Cada um desses paradigmas de ordenação da coletividade humana teria uma relação tensa com os demais, embora a democracia moderna seja concebida pelo autor justamente como uma tentativa de equilibrá-los sobre bases instáveis: daí sua definição da democracia liberal como o regime misto dos modernos. Os três elementos que esse regime misto tentaria equilibrar seriam o político, o direito e a história, cada um deles representando uma dessas ondas que culminam na democracia moderna.
A onda do político se confundiria com a formação e a consolidação do Estado moderno, assentado intelectualmente em teorias dos séculos XVI e XVII sobre a razão de Estado e a soberania. O autor que simbolizaria essa primeira onda da modernidade seria Maquiavel. Gauchet sustenta que, com a emergência do Estado moderno, é a comunidade humana que começa a se emancipar da religião e a ser concebida como um domínio mundano, cuja regulação passa a ser atribuída a uma autoridade política autonomizada em relação à eclesiástica, ainda que, em um primeiro momento, a própria soberania política fosse remetida a uma origem divina.
A onda do direito corresponderia às teorias jusnaturalistas e contratualistas dos séculos XVII e XVIII, as quais contestam a origem divina da soberania política, propondo um novo princípio de legitimidade que faz a autoridade política decorrer dos direitos subjetivos dos indivíduos. O autor-símbolo dessa “revolução jurídica do político” seria Hobbes, embora Gauchet aponte que o dispositivo teórico do direito natural moderno já tivesse sido posto em marcha por Grócio. Com as modernas teorias do direito natural e do contrato social, o direito do indivíduo emergiria não apenas como o novo fundamento da legitimidade política, mas também como princípio organizador da própria vida social.
Por fim, a onda da história corresponderia à nova consciência do processo histórico que começa a se impor no início do século XIX, tendo Hegel como autor-chave. Com a moderna consciência histórica, a sociedade não seria mais o produto de uma vontade política, seja ela a do soberano de origem divina ou a dos indivíduos que se associam voluntariamente. A sociedade começaria a ser percebida como uma realidade anterior à política, cujo significado estaria ligado a um sentido realizado pela marcha da História. O passado passaria a ser compreendido como aquilo que produziu o presente, e a vida social passaria a ser organizada pelo fim consciente de produzir um futuro que a orienta.
A particularidade do balanço da filosofia política contemporânea realizado por Gauchet reside em seu esforço para remeter as principais vertentes dessa filosofia a essas três ondas do político, do direito e da história, que deram origem ao moderno regime da autonomia democrática. É comum separar duas vertentes principais da teoria política como disciplina acadêmica: por um lado, a história das ideias políticas; por outro lado, a teoria política normativa. Na visão de Gauchet, essas duas modalidades de pesquisa acadêmica não devem ser tomadas como naturais. Elas adquirem sentido à luz da importância que têm a história e o direito para a definição da consciência moderna.
Em seus comentários sobre o estudo da história das ideias políticas, o autor procura sublinhar o que dá sentido a esse estudo, reagindo à concepção limitada da história do pensamento político como uma simples releitura burocrática de um cânone delimitado de autores e obras. Para Gauchet, a importância da história das ideias políticas deriva da necessidade que os modernos têm da história para definir quem eles próprios são. Ele chega a ironizar a crítica de Leo Strauss e de seus seguidores ao historicismo moderno, apontando que os próprios straussianos participam da moderna consciência histórica ao fazer da história da filosofia o cerne da atividade intelectual destinada a desvendar quem nós somos.
Gauchet propõe, então, que o estudo da história do pensamento político seja guiado conscientemente pelo papel que a história desempenha no regime dos modernos e que ele tenha por foco um triplo campo problemático. O primeiro elemento desse campo problemático diria respeito às teorias jusnaturalistas e contratualistas que produziram a “revolução jurídica do político” dos séculos XVII e XVIII, referida acima. Ele trata da relação dessas teorias com a emergência do Estado moderno e da centralidade dessas teorias para definir a legitimidade política moderna. A segunda tarefa da história do pensamento político seria estudar como esses novos princípios de legitimidade começaram a moldar a realidade social a partir do início do século XIX, por meio de sua articulação tensa com outro elemento moderno portador de outra lógica de funcionamento: a própria história. Por fim, Gauchet sugere a pertinência de comparar a experiência política dos modernos e dos antigos, afirmando que nossa genealogia é dupla: se há um começo moderno, ele retoma e transforma elementos de um começo anterior que havia sido interrompido – a experiência política da Antiguidade clássica, que fizera da política um campo da livre atividade humana.
Todavia, a parte mais interessante e original de As tarefas da filosofia política talvez resida na avaliação de Gauchet sobre a vertente da filosofia política contemporânea conhecida como “teoria política normativa”, a qual tem seu marco fundador na obra Uma teoria da justiça, de John Rawls, de 1971. O interesse da abordagem de Gauchet reside em sua capacidade de relacionar aquilo que poderia parecer, superficialmente, uma simples moda intelectual a uma mutação de vasto alcance de democracia, cujo início remontaria justamente à época da publicação do livro de Rawls, e cujas consequências se fariam sentir até os dias de hoje.
Para o autor francês, a década de 1970 presencia o início de uma crise da democracia moderna que consiste em um desequilíbrio entre os três elementos que a constituem. Outrora equilibrado pelo político e pela orientação histórica, o direito teria passado a exercer um papel predominante na ordenação do regime democrático, a ponto de reivindicar uma dominação quase exclusiva. Nessa crise de novo tipo, a democracia não seria suprimida, mas ela passaria por uma redefinição que levaria, no limite, a sua desvitalização. Se a democracia liberal implicava um equilíbrio entre as liberdades subjetivas e o poder da coletividade, a nova definição da democracia apoiar-se-ia apenas no primeiro elemento e negaria o segundo, como se o regime democrático pudesse se resumir à regulação jurídica dos direitos individuais e do “pluralismo razoável”, sem articular essa dimensão a um poder coletivo capaz de figurar o domínio da comunidade sobre si mesma. A democracia teria se reduzido a seus princípios jurídicos de legitimidade oriundos do direito do indivíduo, desvinculando esses princípios da soberania coletiva e da orientação histórica em direção à produção de um futuro comum2.
É nesse quadro de uma transformação profunda do sentido da experiência democrática que Gauchet interpreta o retorno surpreendente de procedimentos filosóficos guiados pelo empreendimento de “fundação em direito da comunidade política” (p. 49). Se Rawls e outros autores que seguem o impulso de sua obra se esforçam para definir os princípios normativos de uma ordem política e social justa, esse esforço ganharia sentido à luz do retorno da própria democracia a seus fundamentos jurídicos de legitimidade, em detrimento do quadro político da soberania nacional e da orientação histórica em direção à construção do futuro. Gauchet expõe um panorama sintético das tarefas perseguidas por essa nova “filosofia do direito político” e dos domínios a que ela tem se aplicado; comenta a maneira como a problemática dos direitos fundamentais foi alargada para dar conta dos direitos sociais e culturais que passaram a integrar a legitimidade democrática moderna; aponta o impacto da abordagem fundacional para a redefinição do problema do pluralismo e da deliberação democrática; indica a extensão dessa problemática fundacional ao campo internacional, tradicionalmente conhecido como o do “direito das gentes”; e, por fim, sublinha os desafios que os teóricos normativos têm enfrentado no sentido de renovar filosoficamente a problemática da fundação em direito, redefinindo ou substituindo o modelo teórico do contrato social, em resposta às críticas da filosofia contemporânea ao racionalismo clássico dos séculos XVII e XVIII.
Não se pode afirmar que Gauchet deixe de levar a sério a contribuição e o impacto da teoria política normativa de inspiração rawlsiana. O autor considera a emergência dessa vertente da teoria política como “um dos grandes eventos intelectuais de nossa história recente”, um fenômeno de profunda significação. Isso não impede Gauchet de apontar os limites desse empreendimento teórico, contestando, em um momento em que a teoria normativa se tornava a “estrela” da filosofia política, que aquela pudesse esgotar as possibilidades desta. O autor concede que a chamada “filosofia do direito político” exerce uma função crítica relevante ao chamar a atenção para aspectos da realidade social que deveriam ser corrigidos em nome dos princípios fundantes de nossa própria sociedade – princípios que o teórico normativo se esforça para recuperar, sistematizar e erigir como um “ideal regulador”. Gauchet questiona, contudo, se a simples recuperação e sistematização desses princípios normativos permite compreender a lógica da democracia e agir para transformá-la. Ele aponta que essa “dinâmica crítica e utópica do direito” (p. 62) é limitada por não ser capaz de pensar suas próprias condições de possibilidade, ou o quadro político a partir do qual ela se exerce. Daí sua proposição de que, para além da história das ideias políticas e da filosofia do direito político já praticadas, é preciso levar adiante o empreendimento de uma filosofia do político.
Ao enfatizar a necessidade de um ponto de vista do político, Gauchet se enquadra plenamente na tradição intelectual chamada por Christian Lynch de “escola francesa do político”, a qual tem em Raymond Aron, Claude Lefort, François Furet, Pierre Rosanvallon e no próprio Gauchet referências centrais3.
Podemos mesmo afirmar que o ensaio As tarefas da filosofia política apresenta um dos esforços mais evidentes de toda essa constelação intelectual para distinguir sistemática e claramente entre o político e a política, o que acrescenta interesse à presente tradução. Afirma Gauchet: “Proponho reservar o político para a designação da essência política do conjunto das sociedades humanas, guardando a política para designar a especificidade da política democrática, com sua diferenciação característica de um setor à parte das outras atividades sociais, tendo por eixo a formação e o controle dos governantes. Podemos, então, dizer: a política é a face que o político assume em nossa sociedade” (p. 64).
Em outras palavras, o político é um componente central de todas as sociedades humanas, ou antes, um ponto de vista a partir do qual é possível olhar para essas sociedades. “O ponto de vista do político é o ponto de vista da organização de conjunto da comunidade humana” (p. 42). Apenas as sociedades democráticas modernas (além da experiência breve e circunscrita das democracias antigas) teriam desenvolvido a política, entendida como esfera específica da vida social em que se pratica política – nas condições modernas, em que partidos disputam o poder por meio do voto nas condições de liberdade do regime representativo. Na democracia moderna, aquele ponto de vista totalizante do político parece empalidecer perante o ponto de vista da sociedade, e a própria política aparece como um jogo de representação dos interesses plurais da sociedade.
Foi a experiência dos regimes totalitários do século XX que chamou a atenção de teóricos como Lefort e Gauchet para a importância do ponto de vista do político, especialmente a partir dos anos 19704. Por isso, não é à toa que Gauchet inclua, em sua tentativa de explicar o que seria uma filosofia do político, uma seção sobre “a lição dos totalitarismos”. Em uma época em que a ideia de uma primazia da infraestrutura econômica havia se tornado dominante, o totalitarismo levou autores como Lefort e Gauchet a pensar as sociedades a partir de sua forma política, erigindo o contraste entre totalitarismo e democracia como mais importante do que aquele entre capitalismo e socialismo. O totalitarismo é pensado como um retorno, explícito ou denegado, do primado ordenador do político. Já a democracia, é teorizada como a formação social em que o político parece ceder lugar à política, concedendo um primado aparente à economia e à sociedade e fazendo da política um simples jogo de poder no qual os interesses sociais são representados. Porém, o que Gauchet argumenta é que, se não há mais o primado explícito do político que caracterizou o mundo pré-democrático e as experiências totalitárias, o político permanece como a instância que, em um terreno implícito e oculto, confere coesão à sociedade moderna e permite a liberação das esferas econômica e social.
A filosofia do político proposta por Gauchet tem por núcleo, assim, uma teoria da democracia que não a reduz a seus princípios jurídicos de legitimidade oriundos dos direitos do indivíduo, como tende a fazer a teoria política normativa, mas procura entender o papel implícito e subterrâneo que a instância do político continua exercendo para sustentar o regime democrático. Daí a necessidade de retornar ao impacto da primeira grande revolução da modernidade, a emergência do Estado moderno nos séculos XVI e XVII. Se a história das ideias políticas adquire seu significado à luz da “revolução histórica do político” do início do século XIX, e se a teoria política normativa pode ser entendida como um retorno à problemática que caracterizou a “revolução jurídica do político” dos séculos XVII e XVIII, a filosofia do político proposta por Gauchet procura assinalar a importância da revolução que precedeu e condicionou as duas outras, mas cujo impacto é ignorado pelas duas modalidades dominantes de teoria política na atualidade: a revolução do próprio político, ligada à formação do Estado moderno.
O alvo principal da crítica de Gauchet, em sua insistência na importância de assumir o quadro político do Estado-Nação moderno como ponto de partida para pensar a democracia, reside em teorias normativas de inspiração cosmopolita que estavam em voga no final do século XX e no início do século XXI, como uma espécie de coroação intelectual da chamada “globalização”. Ele comenta que o “universalismo fundacional” (p. 75) de boa parte das teorias normativas não consegue entender a pertinência de estruturas arcaicas como os Estados territoriais fundados sobre a base de nações, aspirando antes a uma “sociedade civil mundial de puros indivíduos” (p. 75-6), ou uma “sociedade geral do gênero humano” (p. 87). Contra essas teorias cosmopolitas radicais, Gauchet vaticina: “Se o processo de materialização dos Estados-Nações foi largamente contingente, o princípio da forma Estado-Nação não o é, e tampouco está destinado a ser superado tão cedo” (p. 87).
O autor apoia esse vaticínio sobre uma teorização do Estado-Nação como forma política que redefine a articulação entre o universal e o particular e institui um espaço social caracterizado como um laço entre indivíduos. Gauchet parece ter por referência implícita, aqui, um antropólogo francês que exerceu uma enorme influência na maneira como ele e todo o seu grupo intelectual pensam a questão do individualismo moderno: Louis Dumont. Dumont havia estabelecido um laço entre a forma nacional moderna e a ideia (nada natural) de uma sociedade de indivíduos5.
Gauchet parte desse achado sociológico e antropológico para criticar teorias normativas cosmopolitas que tratam os direitos individuais como um ponto de partida que se sustentaria sobre bases puramente universais, ao passo que o próprio indivíduo detentor de direitos é o produto de uma forma política específica e historicamente situada, fora da qual ele não tem existência real: o Estado-Nação moderno.
É lícito se perguntar se Gauchet não amarra demais o político, em sua forma moderna, à estrutura do Estado-Nação territorial, dificultando a imaginação de formas políticas para lidar com desafios globais que transcendem a escala do Estado nacional, como a mudança climática, a pobreza mundial e as migrações. É possível pensar em uma instância mundial do político? A resposta a essa pergunta não é fácil: se o capitalismo globalizado gerou uma sociedade mundial, e uma política mundial na qual representantes de setores dessa sociedade mundial se fazem ouvir e negociam entre si, há uma instância global do político responsável por um “pôr-em-forma” (mise en forme, segundo a expressão consagrada de Lefort empregada por Gauchet) dessa sociedade mundial?
Independentemente das limitações que possamos atribuir a Gauchet em sua vinculação entre o político e a forma moderna do Estado-Nação territorial, a leitura de As tarefas da filosofia política é imprescindível para alargar o rol de perguntas que estamos acostumados a receber da filosofia política, quando esta última se restringe à história das ideias políticas ou à teoria política normativa. Em adição a essas duas modalidades de teoria política, Gauchet nos oferece a possibilidade de uma filosofia do político. Para além dos princípios de direito que fundam normativamente a democracia, ele nos permite perguntar: qual é o quadro político, entendido como instância de instituição do social, que sustenta implícita e subterraneamente esses princípios normativos? Esperamos que a publicação do presente ensaio em português nos ajude a encaminhar essa questão.
* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova!
Referência imagética: reprodução da capa da edição brasileira de As tarefas da filosofia política, de Marcel Gauchet, recém-lançado pela Ateliê de Humanidades Editorial.
- Le désenchantement du monde e L’avènement de la démocratie serão publicados pelo Ateliê de Humanidades Editorial. ↩︎
- O diagnóstico de Gauchet sobre a crise de novo tipo vivida pela democracia desde os anos 1970 é desenvolvido em vários textos. Seus primeiros ensaios sobre a questão, ao longo das décadas de 1980 e 1990, foram reunidos em: GAUCHET, Marcel (2002) La démocratie contre elle-même. Paris: Gallimard (publicado no Brasil pela Radical Livros). A análise é desenvolvida em detalhes no último tomo da tetralogia L’avènement de la démocratie, publicado em 2017: GAUCHET, Marcel (2017) L’avènement de la démocratie IV: le nouveau monde. Paris: Gallimard. A comparação entre essa crise de novo tipo e a crise anterior vivida pela democracia no início do século XX, culminando nos regimes totalitários, é exposta de maneira resumida em: GAUCHET, Marcel [2007] (2019) A democracia de uma crise à outra, Insight Inteligência, v. 22, n. 87, p. 38-52. Um dos livros mais recentes de Gauchet, Le nœud démocratique: aux origines de la crise néolibérale, de 2024, procura precisar a noção de crise da democracia à luz do fenômeno mais recente, vastamente analisado pela literatura de ciência política nos últimos dez anos, da emergência de movimentos populistas de tendência mais ou menos autoritária. Para o autor, os populismos atestam uma crise na democracia, mais do que da democracia, na medida em que eles evidenciam uma disjunção entre dois componentes que deveriam se equilibrar na democracia liberal: por um lado, o componente liberal autonomizou o quadro das liberdades individuais em relação à instância da soberania do povo; por outro lado, os movimentos populistas reagem por meio de uma reativação do ideal democrático que, apoiando-se exacerbadamente na autoridade e no recuo nacionalista, flertam com o iliberalismo e com a ameaça autoritária. Ver: GAUCHET, Marcel (2024) Le nœud démocratique: aux origines de la crise néolibérale. Paris: Gallimard, p. 9-10 (que será publicado pelo Ateliê de Humanidades Editorial). ↩︎
- LYNCH, Christian Edward Cyril (2010) A democracia como problema: Pierre Rosanvallon e a escola francesa do político. In: ROSANVALLON, Pierre. Por uma história do político. São Paulo: Alameda. p. 9-35. ↩︎
- Sobre a visão de Lefort acerca do totalitarismo nos anos 1970, ver especialmente: LEFORT, Claude [1976] (2015) Un homme en trop: réflexions sur L’Archipel du Goulag. Préface de Pierre Pachet. Paris: Belin, e os ensaios sobre o totalitarismo reunidos em: LEFORT, Claude [1981] (2011) A invenção democrática: os limites da dominação totalitária. Belo Horizonte: Autêntica. Sobre a interpretação do totalitarismo formulada por Gauchet naquela mesma época, ver: GAUCHET, Marcel [1976] L’expérience totalitaire et la pensée de la politique. In: GAUCHET, Marcel (2005) La condition politique. Paris: Gallimard. Vale ressaltar que, antes desses textos mais conhecidos, Lefort e Gauchet haviam publicado juntos um ensaio que contém o essencial da teoria de ambos sobre a comparação entre democracia e totalitarismo a partir do ponto de vista do político: LEFORT, Claude; GAUCHET, Marcel (1971) Sur la démocratie: le politique et l’institution du social, Textures, n. 2-3, p. 7-78. Trata-se de artigo escrito por Gauchet a partir de curso proferido por Lefort na Universidade de Caen entre 1966 e 1967. ↩︎
- “Alguém opõe ao individualismo o nacionalismo, sem explicação; sem dúvida, é preciso entender que o nacionalismo corresponde a um sentimento de grupo que se opõe ao sentimento ‘individualista’. Na realidade, a nação, no sentido preciso e moderno do termo, e o nacionalismo – distinto do simples patriotismo – estão historicamente vinculados ao individualismo como valor. A nação é precisamente o tipo de sociedade global correspondente ao reino do individualismo como valor. Não só ela o acompanha historicamente, mas a interdependência entre ambos impõe-se, de sorte que se pode dizer que a nação é a sociedade global composta de pessoas que se consideram como indivíduos”: DUMONT, Louis [1983] (1993) O individualismo: uma perspectiva antropológica da ideologia moderna. Rio de Janeiro: Rocco, p. 21. ↩︎



