Ir para o conteúdo
Juntos, vamos continuar a pensar a democracia.
Contribua para a manutenção do Boletim Lua Nova.
Doe e vire um apoiador
boletim-lua-nova 002203
  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato
  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato
Twitter Facebook-f Instagram Youtube
Criar conta
Login
  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato
  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato

Início > Colunas

De Quem é a Responsabilidade? Alta Inadimplência, Superendividamento e as Engrenagens do Crédito no Brasil

Download PDF 📄

Julio Leandro1
Maria Paula Bertran2
Lena Lavinas3

27 de janeiro de 2026

Este é o terceiro texto de uma série especial sobre o endividamento das famílias brasileiras. Os dois anteriores já estão publicados e podem ser acessados aqui.

***

O crédito à pessoa física no Brasil, longe de cumprir sua promessa como instrumento de mobilidade social, planejamento financeiro ou melhora de bem-estar, tem muitas vezes se consolidado como um mecanismo de aprisionamento da renda e ampliação da vulnerabilidade econômica. Em vez de oferecer proteção ou oportunidade, o sistema de crédito opera como uma engrenagem regressiva, que transfere recursos dos mais pobres para o sistema financeiro e reforça desigualdades pré-existentes.

A combinação entre inadimplência persistentemente elevada, taxas de juros exorbitantes e spreads bancários entre os mais altos do mundo não aponta para disfunções pontuais, mas para uma falha sistêmica duradoura. Essa falha se expressa na ausência de limites legais de comprometimento de renda, na leniência regulatória e na financeirização da sobrevivência cotidiana, num ambiente marcado por proteção social insuficiente, políticas públicas mal articuladas e forte assimetria de informação.

Trata-se de um modelo estruturalmente disfuncional, que estimula a dependência de crédito sem avaliar adequadamente a capacidade de pagamento, sem oferecer instrumentos eficazes de reorganização da dívida e sem mitigar os riscos estruturais enfrentados por grupos que se vulnerabilizam ainda mais pelo endividamento. O resultado é um sistema regressivo, que penaliza desproporcionalmente mulheres, idosos, pessoas negras e beneficiários de programas sociais — justamente os segmentos com maior precariedade de renda e menor acesso à informação e proteção.

Apesar disso, o discurso público dominante persiste em culpabilizar moralmente o consumidor, atribuindo o endividamento excessivo a falhas pessoais ou à ausência de educação financeira. Este artigo se contrapõe a essa lógica. Defende que o superendividamento deve ser compreendido como um fenômeno relacional e estrutural, sustentado por múltiplas engrenagens: políticas públicas descoordenadas, incentivos econômicos perversos, omissões regulatórias e práticas de mercado que exploram vulnerabilidades individuais e coletivas. Mais do que distribuir culpas, é preciso mapear responsabilidades — ainda que assimétricas — de consumidores, credores, governo e reguladores. Neste artigo, vamos nos debruçar nas responsabilidades de credores e reguladores.

Atribuição tradicional de responsabilidade ao consumidor

A narrativa dominante sobre o superendividamento costuma atribuir a responsabilidade quase exclusivamente ao consumidor, como se o endividamento fosse resultado de escolhas individuais equivocadas — impulsividade, desorganização, má gestão ou ausência de educação financeira. Esse enquadramento moralizante ignora o papel de fatores estruturais e contingenciais que contribuem para o endividamento excessivo, como renda instável, informalidade, gênero, ciclo de vida, e, sobretudo, eventos imprevistos — como perda de emprego, doença grave, separação familiar ou morte de um provedor.

Além disso, desconsidera décadas de evidência empírica sobre as limitações cognitivas e emocionais que afetam decisões de crédito. Estudos de economia comportamental demonstram que os consumidores não operam com racionalidade plena, especialmente diante de produtos complexos, contratos opacos e incentivos assimétricos. Apesar disso, muitas soluções propostas continuam a se basear na ideia de que basta melhorar o nível de educação financeira para evitar o superendividamento. No entanto, estudos empíricos mostram que esse efeito é limitado: maior conhecimento não garante comportamentos mais prudentes em contextos de vulnerabilidade ou pressão emocional, nem previne da necessidade imperiosa de tomar empréstimos para suprir déficits. A ênfase excessiva na literacia desloca a responsabilidade para o consumidor, obscurecendo falhas de mercado e omissões regulatórias.

Importa destacar que muitos consumidores superendividados demonstram senso de responsabilidade pessoal. Eles contratam crédito de forma autônoma e sentem-se moralmente obrigados a honrar os compromissos assumidos. Essa responsabilização internalizada é alimentada por discursos institucionais e de mercado que transferem obrigações do Estado e das empresas para os indivíduos. Esse processo configura uma forma de governamentalidade moralizante: o consumidor é interpelado a se educar, se proteger e se autorregular, enquanto o sistema se isenta de sua responsabilidade. O resultado é a intensificação do estigma e a obstrução da resolução dos problemas.

A responsabilização excessiva também ignora um ponto-chave evidenciado por frameworks internacionais de políticas públicas: nenhum consumidor, isoladamente, pode superar o superendividamento estrutural sem um ecossistema de proteção efetiva. Sem políticas preventivas, canais de alívio acessíveis e mecanismos reais de reabilitação, o discurso de autonomia individual transforma-se em armadilha moral. 

Responsabilidade dos credores

Os credores exercem um papel ativo, com destaque para sua alta capacitação técnica, na produção e agravamento do endividamento. Longe de “falharem” na análise de risco, como sugerem leituras indulgentes, muitas instituições operam com modelos de negócio orientados à expansão do crédito e à maximização da receita de juros, mesmo quando isso compromete diretamente a saúde financeira dos consumidores.

Estudos acadêmicos evidenciam como ofertas promocionais de juros reduzidos — com prazos curtos e condições pouco transparentes — funcionam como gatilhos comportamentais para induzir o uso do crédito rotativo. Embora atrativas no início, essas ofertas frequentemente resultam em saldos não pagos ao final do período promocional, levando os consumidores a carregarem dívidas com juros muito mais altos. Esse mecanismo explora o viés de otimismo e a limitação de cálculo intertemporal, convertendo marketing promocional em vetor de risco financeiro.

Ainda, em contextos de forte competição, os credores tendem a afrouxar critérios de avaliação de risco, priorizando a concessão de crédito em detrimento da sustentabilidade do endividamento. Essa conduta não decorre de ignorância técnica: trata-se de uma estratégia consciente de extração estruturada de receita financeira, baseada na assimetria informacional e na transferência deliberada do risco para o tomador.

As instituições financeiras no Brasil operam com acesso privilegiado a informações e ferramentas analíticas avançadas: Central de Risco do Banco Central (SCR), Cadastro Positivo, Registrato, scores preditivos e histórico detalhado de comportamento de crédito. Dispõem de equipes especializadas, algoritmos de perfilamento e infraestrutura tecnológica robusta. São, portanto, os agentes mais bem informados do mercado e plenamente capazes de estimar com precisão a probabilidade de inadimplência individual e sistêmica.

Nesse contexto, a negligência à capacidade real de pagamento não é uma falha acidental: é uma escolha deliberada, integrada ao modelo de negócio. Muitas vezes, o crédito é concedido sem cálculo da renda disponível do consumidor, com base apenas na renda bruta, ignorando despesas essenciais, número de dependentes e o custo de vida real. O resultado é um nível de comprometimento que pode ultrapassar até 100% da renda líquida mensal, especialmente quando há acúmulo de contratos, refinanciamentos recorrentes e ausência de coordenação entre credores. Trata-se de uma prática legalizada, porém socialmente destrutiva. Nesse cenário, o que se observa é uma forma de responsabilização invertida: mesmo tendo pleno domínio das ferramentas de gestão de risco, o credor transfere ao consumidor o ônus pelo desequilíbrio contratual.

Nesses casos, no Brasil, o lucro bancário pode decorrer menos da precificação justa do risco e mais da exploração sistemática da vulnerabilidade. Credores não são vítimas das imperfeições do sistema: são engenheiros conscientes das assimetrias que exploram. Com poder técnico, informacional e político para implementar práticas sustentáveis, optam por um modelo que transfere os custos do risco ao consumidor, ao Estado e à sociedade como um todo. Nesse sentido, a evolução do crédito consignado é um perfeito exemplo.

O governo brasileiro incentivou ativamente a expansão do crédito como instrumento de política econômica e social, transformando-o em um dos pilares do modelo de crescimento baseado no consumo. Desde 2003, o crédito consignado, por exemplo, foi progressivamente ampliado: inicialmente restrito a servidores públicos e aposentados, estendeu-se a trabalhadores do setor privado, microempreendedores individuais (MEIs) e, mais recentemente, a beneficiários do Auxílio Brasil e do Benefício de Prestação Continuada (BPC).

Essa expansão foi acompanhada por medidas legislativas que flexibilizaram regras de concessão: elevação da margem consignável de 30% para até 45%, criação do cartão consignado, autorização do uso compulsório do FGTS como garantia e lançamento de linhas digitais como o “Crédito do Trabalhador” (2025), que dispensa intermediação patronal. 

A consequência dessa estratégia tem sido a financeirização das políticas públicas: em vez de ampliar a seguridade, garantir renda estável ou promover programas de reorganização de dívidas, o Estado promove o endividamento como resposta estrutural à precariedade social. O crédito passou a ser utilizado para financiar o consumo imediato, pagar despesas básicas e refinanciar dívidas anteriores — sem a construção de salvaguardas institucionais compatíveis com o risco induzido. O resultado é expressivo: o número de tomadores ativos de crédito consignado, por exemplo, subiu de 19,7 milhões (2017) para mais de 24 milhões (2025), com um saldo total superior a R$ 640 bilhões. No entanto, não houve contrapartidas institucionais proporcionais — como proteção à renda de subsistência, políticas públicas de reorganização financeira (que atuem preventivamente e não pontualmente e ex-post como o Desenrola) ou limites efetivos de comprometimento de renda com base na capacidade real de pagamento.

Responsabilidade dos reguladores

O Código de Defesa do Consumidor (CDC) estabelece, desde 1990, que é dever do Estado promover a harmonia nas relações de consumo, proteger os interesses econômicos do consumidor e prevenir danos. O artigo 4º orienta que a política nacional de consumo deve respeitar a dignidade, saúde e segurança do consumidor, assegurando transparência e equilíbrio nas relações contratuais. Já o artigo 6º prevê o direito à modificação de cláusulas abusivas e à proteção contra práticas prejudiciais — o que pressupõe atuação ativa, coordenada e eficaz dos órgãos reguladores.

No entanto, a atuação regulatória no Brasil tem sido marcada por omissão normativa, fragmentação institucional e permissividade sistêmica diante de práticas potencialmente lesivas. O país ainda não possui um limite legal para o comprometimento global de renda com dívidas, o que permite que consumidores tenham muitas vezes mais de 100% de sua renda líquida comprometida, com vários contratos simultâneos e sem qualquer coordenação entre instituições credoras.

A regulação brasileira segue ancorada na lógica do produto, e não do tomador de crédito, com ênfase excessiva na formalidade contratual. Essa abordagem ignora a capacidade real de pagamento e o princípio do mínimo existencial, permitindo que consumidores tecnicamente “adimplentes” vivam em insolvência funcional — sem margem para consumo essencial, poupança ou reorganização de dívidas.

A regulação contemporânea precisa incorporar as assimetrias estruturais do mercado de crédito — como o desequilíbrio informacional, a pressão comercial e os riscos emocionais — e impor restrições efetivas aos credores. Isso inclui, por exemplo, a proibição de produtos com alto risco comportamental, como cartões rotativos com pagamento mínimo, crédito automático pré-aprovado e pacotes com venda casada disfarçada.

Em contraste com a passividade observada no Brasil, países como França, Reino Unido, Portugal e Canadá já implementaram limites de comprometimento de renda, sistemas públicos de reorganização de dívidas, avaliação obrigatória de affordability e proibição de produtos abusivos — com supervisão ativa e sanções em caso de descumprimento. 

No contexto nacional, a ampliação da margem consignável de 30% para até 45% foi aprovada sem qualquer exigência de contrapartidas protetivas. Mesmo dispondo de sistemas avançados de informação como dito acima, o Banco Central não impôs critérios mínimos de affordability, nem limites prudenciais de risco agregado. Isso revela uma forma de governança assimétrica, em que o consumidor vulnerável é deixado à própria sorte, enquanto o sistema financeiro opera com liberdade quase absoluta para conceder crédito de alto risco.

De acordo com frameworks internacionais, os reguladores têm responsabilidade em todos os níveis da trajetória do risco de endividamento:

  • na prevenção, com regras claras sobre affordability, transparência e limites de renda;
  • no alívio das consequências, com apoio à mediação e ao aconselhamento financeiro;
  • e na reabilitação, com mecanismos legais de reorganização ou perdão parcial da dívida.

Entre as diretrizes ausentes no marco regulatório brasileiro, destacam-se:
• Estabelecimento de limites legais de comprometimento de renda total;
• Obrigatoriedade de avaliação prévia de capacidade de pagamento;
• Fiscalização e restrição de produtos com elevado risco comportamental;
• Coordenação interinstitucional entre Banco Central, Ministério da Justiça, Judiciário, Procons e Defensorias.

A ausência dessas medidas cria um ambiente permissivo, em que famílias são empurradas à insolvência sem qualquer intervenção preventiva. Em vez de reequilibrar o mercado com base em direitos sociais e função protetiva do Estado, os reguladores vêm permitindo — por omissão ou complacência — a consolidação de um sistema que extrai, precariza e perpetua a desigualdade via crédito.

No próximo e último artigo da série, vamos refletir sobre outras dimensões de transformações que se fazem necessárias para que o endividamento crônico das famílias possa ser enfrentado de forma consequente e responsável, para além, portanto, de considerações de cunho individual e moral. 

* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova! 


  1. Julio César Leandro é doutor em Administração de Empresas pela FGV-EAESP e professor do Mackenzie. ↩︎
  2. Professora Associada da USP, Faculdade de Direito de Ribeirão Preto, no Programa Ano Sabático do Instituto de Estudos Avançados da USP ao longo de 2025. ↩︎
  3. Professora Titular do Instituto de Economia da UFRJ e Pesquisadora Visitante do CENEDIC-FFLCH/USP. ↩︎

Revista Lua Nova nº 120 - 2023

Direitos em Disputa

Leia em PDF
Outras edições

| Leia também

Loading...
Sem categoria
boletimluanova
23 de janeiro de 2026

EUA e Israel Aproveitam Protestos no Irã para Avançar Instabilidade Regional

Cultura e Política
boletimluanova
20 de janeiro de 2026

A violência e o bolsonarismo: reflexões a partir de “Escolha sua distopia (ou pense pelo avesso)”

Cedec
boletimluanova
23 de dezembro de 2025

O Boletim Lua Nova em 2025: uma breve retrospectiva

Todos os direitos reservados ® 2026

  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato
  • Início
  • Colunas
    • Colaborações Externas
    • Cultura e Política
    • Direitos e Direitos Humanos
    • Meio Ambiente e Migrações
    • Política Internacional e Estados Unidos
    • Política Nacional
    • Sociedade, Trabalho e Ação Coletiva
    • Tecnologias Digitais e Sociedade
  • Periódicos CEDEC
    • Boletim Lua Nova
    • Revista Lua Nova
    • Cadernos CEDEC
  • Eventos
  • CEDEC
  • Contato
  • Início
  • Colunas
  • Periódicos CEDEC
  • CEDEC
  • Início
  • Colunas
  • Periódicos CEDEC
  • CEDEC

Contato

boletimluanova@cedec.org.br

boletimluanova@gmail.com

Twitter Facebook-f Instagram Youtube

Criação de site por UpSites