Rayana Gonçalves de Brito1
Sâmia Feitosa Miguez2
André Luiz Machado das Neves3
14 de abril de 2026
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Este texto divulga resultados do artigo “A dinâmica dos campos discursivos de ação de um movimento social feminista no enfrentamento da violência obstétrica no Amazonas”, publicado na Civitas – Revista de Ciências Sociais. O artigo completo está disponível em: https://doi.org/10.15448/1984-7289.2025.1.46322 . A pesquisa foi aprovada pelo Comitê de Ética em Pesquisa da Universidade do Estado do Amazonas (CAAE nº 71195123.7.0000.5016), conforme a Resolução nº 510/2016 do Conselho Nacional de Saúde.
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Nos últimos anos, a violência obstétrica passou a ocupar um lugar crescente no debate público brasileiro. Relatos de mulheres que enfrentaram atos de negligência, humilhações e procedimentos médicos realizados sem consentimento durante o parto evidenciam que o nascimento, frequentemente idealizado como um momento de cuidado e acolhimento, também pode ser marcado por práticas de violência institucional. Nesse cenário, movimentos feministas têm desempenhado um papel central ao transformar experiências individuais de sofrimento em denúncias públicas e reivindicações coletivas por direitos.
No estado do Amazonas, essa mobilização manifesta-se de maneira significativa por meio da atuação do Humaniza Coletivo Feminista, organização que articula ativismo político, produção de conhecimento e estratégias jurídicas no enfrentamento da violência obstétrica. A partir da análise das ações desse coletivo, nossa pesquisa buscou compreender como a judicialização de tais casos tem se configurado como parte das estratégias contemporâneas de mobilização política dos movimentos feministas.
Violência obstétrica e disputas sobre o corpo das mulheres
Nas últimas décadas, movimentos feministas têm contribuído para tornar visíveis essas experiências, transformando relatos individuais em demandas coletivas por reconhecimento e justiça. Ao fazer isso, esses movimentos ampliam o debate público sobre os direitos das mulheres e pressionam instituições estatais a responderem às denúncias de violência no campo da saúde.
A violência obstétrica pode ser compreendida como um conjunto de práticas que violam direitos reprodutivos e limitam a autonomia das mulheres durante a gestação, o parto e o pós-parto. Essas práticas incluem desde negligência no atendimento e intervenções médicas desnecessárias até formas explícitas de desrespeito, constrangimento ou abandono institucional (Diniz, 2009; Zanardo et al., 2017).
Diversos estudos têm demonstrado que essas situações não podem ser reduzidas a falhas individuais de profissionais de saúde4. Elas se inserem em um contexto mais amplo de relações hierárquicas, desigualdades de gênero e dinâmicas institucionais que historicamente têm restringido a autonomia das mulheres sobre seus próprios corpos (Diniz et al., 2015). Nesse sentido, a violência obstétrica revela não apenas problemas no sistema de saúde, mas também disputas sociais e políticas sobre o controle da reprodução e da maternidade.
Movimentos feministas e novos repertórios de ação política
Os movimentos sociais contemporâneos têm ampliado suas formas de atuação para além das mobilizações nas ruas. Atualmente, muitos deles transitam entre diferentes arenas políticas, que incluem desde os tradicionais protestos públicos até a participação em conselhos, comissões institucionais, debates legislativos e processos judiciais (Gohn, 2015; Carlos, Dowbor e Albuquerque, 2017).
Para compreender essas dinâmicas, nossa pesquisa recorreu à noção de campos discursivos de ação, proposta por Sônia Alvarez (2014). Essa perspectiva permite analisar como os feminismos contemporâneos se organizam em redes complexas de atores, discursos e estratégias que atravessam diferentes espaços sociais, incluindo a sociedade civil, a esfera política e as instituições estatais. Segundo essa abordagem, os movimentos feministas não atuam apenas como forças de oposição ao Estado. Eles também podem estabelecer relações de diálogo, negociação e colaboração institucional, ao mesmo tempo em que mantêm estratégias de denúncia e contestação pública.
No caso do Humaniza Coletivo Feminista, essa dinâmica se manifesta na articulação entre diferentes estratégias de atuação. O coletivo desenvolve campanhas educativas sobre direitos reprodutivos, acompanha denúncias de violência obstétrica e participa de debates institucionais. Adicionalmente, em determinados contextos, intervém diretamente em processos judiciais relacionados com casos de violência no parto, estratégia que tem vindo a ocupar um lugar de destaque nas suas ações..
De modo geral, a judicialização da saúde refere-se ao recurso ao sistema de justiça para reivindicar direitos relacionados ao acesso a serviços e cuidados de saúde (Vidal, 2021). No contexto da violência obstétrica, esse processo ocorre quando mulheres ou suas famílias recorrem ao Judiciário para denunciar negligências, abusos ou falhas no atendimento durante o parto. Para ativistas e movimentos sociais, a judicialização muitas vezes surge como uma alternativa diante da ausência de respostas efetivas por parte das instituições responsáveis pela fiscalização do sistema de saúde.
Nesse cenário, o Humaniza tem atuado em processos judiciais na condição de amicus curiae, ou seja, como uma entidade que contribui com pareceres técnicos e análises especializadas para subsidiar decisões judiciais (Delazeri, 2023). Esse tipo de atuação permite ampliar o debate público sobre o tema e fortalecer a presença da sociedade civil em arenas institucionais tradicionalmente dominadas por atores jurídicos e estatais.
Ao participar desses processos, o movimento busca não apenas responsabilizar instituições ou profissionais envolvidos em casos específicos, mas também produzir efeitos mais amplos no reconhecimento da violência obstétrica como um problema social e político.
O caso Ágata e os limites do sistema de saúde
Um dos casos analisados na pesquisa ilustra de forma dramática as consequências da violência obstétrica e as dificuldades enfrentadas pelas vítimas na busca por justiça. Conhecido como Caso Ágata, o episódio envolve a morte de uma mulher de 28 anos e de seu bebê após uma sucessão de falhas no atendimento médico durante a gestação e o parto em um município do interior do Amazonas. A gestante apresentava sinais de pré-eclâmpsia, condição grave associada ao aumento da pressão arterial, que não foram diagnosticados ou tratados adequadamente ao longo do acompanhamento pré-natal.
Entre os problemas identificados estavam a ausência de medicação adequada, atrasos no atendimento hospitalar, falta de monitoramento clínico e dificuldades na transferência para unidades de saúde com maior capacidade de atendimento. A combinação dessas falhas resultou no agravamento do quadro clínico da paciente e, posteriormente, no falecimento da mulher e do recém-nascido.
Diante desse cenário, o Humaniza participou do processo judicial como amicus curiae, oferecendo análises técnicas que buscavam evidenciar as falhas institucionais envolvidas no caso. A participação do coletivo contribuiu para ampliar o debate público sobre a responsabilidade do sistema de saúde e sobre a necessidade de reconhecimento da violência obstétrica como violação de direitos humanos.
Entre confronto e institucionalização
A atuação do Humaniza revela um dilema comum a muitos movimentos sociais contemporâneos: a necessidade de equilibrar estratégias de contestação pública com formas de atuação institucional. De um lado, o movimento denuncia falhas no sistema de saúde, organiza campanhas de conscientização e mobiliza a opinião pública sobre os direitos das mulheres. De outro, busca dialogar com órgãos governamentais, participar de instâncias institucionais e contribuir com processos judiciais relacionados à defesa desses direitos.
Essa combinação de estratégias evidencia o caráter híbrido dos repertórios de ação dos movimentos feministas atuais. Em vez de optar exclusivamente pelo confronto ou pela cooperação institucional, organizações como o Humaniza transitam entre diferentes formas de atuação, explorando múltiplas possibilidades de intervenção política.
Conclusão
A análise da atuação do Humaniza Coletivo Feminista evidencia como os movimentos feministas contemporâneos têm ampliado seus repertórios de ação política no enfrentamento da violência obstétrica. Ao combinar mobilização social, produção de conhecimento e participação em processos judiciais, esses movimentos contribuem para tornar visíveis experiências de violência que historicamente permaneceram silenciadas.
Nesse contexto, a judicialização emerge como uma estratégia que, embora marcada por tensões e limitações, possibilita ampliar o debate público sobre direitos reprodutivos e responsabilização institucional. Mais do que um simples recurso jurídico, ela se insere em um campo mais amplo de disputas políticas e simbólicas sobre o reconhecimento da violência obstétrica como problema social.
Ao transformar experiências individuais de sofrimento em reivindicações coletivas por justiça, movimentos como o Humaniza contribuem para redefinir os limites do debate público sobre maternidade, direitos reprodutivos e políticas de saúde no Brasil.
* Este texto não reflete necessariamente as opiniões do Boletim Lua Nova ou do CEDEC. Gosta do nosso trabalho? Apoie o Boletim Lua Nova!
Referências
ABERS, Rebecca; BÜLOW, Marisa U. Movimentos sociais na teoria e na prática: como estudar o ativismo através da fronteira entre estado e sociedade? Sociologias, v. 13, n. 28, 2011.
ALVAREZ, Sônia E. Para além da sociedade civil: reflexões sobre o campo feminista. Cadernos Pagu, n. 43, 2014.
CARLOS, Euzeneia; DOWBOR, Monica; ALBUQUERQUE, Maria do Carmo A. Movimentos sociais e seus efeitos nas políticas públicas. Civitas, v. 17, n. 2, 2017.
DELAZERI, Luiz Henrique. A atuação do Amicus Curiae na judicialização da saúde. Dissertação (Mestrado em Direito). Universidade de Santa Cruz do Sul, 2023.
DINIZ, Simone Grilo. Gênero, saúde materna e o paradoxo perinatal. Revista Brasileira de Crescimento e Desenvolvimento Humano, v. 19, n. 2, 2009.
DINIZ, Simone Grilo et al. Abuse and disrespect in childbirth care as a public health issue in Brazil. Journal of Human Growth and Development, v. 25, n. 3, 2015.
GOHN, Maria da Gloria. Vozes que gritam e vozes silenciadas na América Latina. Civitas, v. 15, n. 3, 2015.
VIDAL, Thaís Jerônimo. Direito humano à saúde, justiça e advocacy. Universidade Federal Fluminense, 2021.
ZANARDO, Gabriela Lemos de Pinho et al. Obstetrical violence in Brazil: a narrative review. Psicologia & Sociedade, v. 29, 2017.
Fonte imagética: https://commons.wikimedia.org/wiki/File:Cambios_en_una_adolescente.JPG. Acesso em: 05 mar. 2026.
- Doutora em Saúde Pública na Amazônia pela Universidade do Estado do Amazonas. ↩︎
- Cientista Social, Doutora em Ciências do Ambiente pela Universidade Federal do Amazonas. Professora de Sociologia da Saúde da Universidade do Estado do Amazonas. ↩︎
- Psicólogo, Doutor em Saúde Coletiva pela Universidade do Estado do Rio de Janeiro. Professor de Psicologia da Universidade do Estado do Amazonas. ↩︎
- Diversos estudos no campo da saúde coletiva e das ciências sociais têm analisado a violência obstétrica como resultado de práticas institucionais e relações de poder que estruturam a assistência ao parto. Diniz (2009) discute o chamado “paradoxo perinatal”, evidenciando como o aumento da medicalização do parto pode coexistir com experiências de desrespeito e perda de autonomia das mulheres. Já Diniz et al. (2015) analisam o fenômeno como problema de saúde pública no Brasil, destacando situações de abuso e desrespeito no atendimento obstétrico. Em revisão narrativa sobre o tema, Zanardo et al. (2017) apontam que essas práticas estão associadas a rotinas hospitalares tecnicistas e a relações hierárquicas que limitam a participação das mulheres nas decisões sobre seus próprios corpos. ↩︎



