Luís Felipe Miguel: Desafios da democracia no capitalismo periférico

Por Sérgio Mendonça Benedito. No último dia 30 de março de 2023 o fórum permanente Democracia, Direitos e Desenvolvimento (3D) promoveu, em parceria com o Centro de Estudos de Cultura Contemporânea (CEDEC) e o Centro Internacional Celso Furtado (CICEF), a primeira mesa de discussão intitulada Desafios da Democracia no Capitalismo Periférico. O convidado para a abertura dos debates foi o professor da Universidade de Brasília (UnB) Luís Felipe Miguel, que lançou recentemente a obra Democracia na Periferia Capitalista (Autêntica, 2022). A mesa contou com a mediação de San Romanelli Assumpção (IESP-UERJ).
O que as mulheres falam quando falam de água?

Por Camila Fernandes e Camila Pierobon. Neste texto, apresentamos os principais argumentos que mobilizamos no artigo” Cuidar do outro, cuidar da água: gênero e raça na produção da cidade”, publicado na Revista Estudos Avançados (v. 37, n. 107). Partimos da constatação empírica de que a água é distribuída desigualmente pela cidade do Rio de Janeiro e pela região metropolitana. Dessa constatação, elaboramos a seguinte pergunta: quais os efeitos de classe, raça e gênero que o fornecimento diferencial de água produz na vida dos moradores de periferias urbanas? Foi para responder a esta questão que nos juntamos para escrever o artigo.
O materialismo histórico como ciência revolucionária: Florestan Fernandes e o marxismo no pós-Revolução burguesa no Brasil

Por Matheus de Carvalho Barros. Neste texto apresento sinteticamente um artigo de minha autoria, e de mesmo título, publicado recentemente na revista Cadernos de Campo (Unesp). Ele foi fruto de pesquisa desenvolvida na graduação em Sociologia (UFF), cujo resultado foi a monografia Um condenado da terra nas trilhas do materialismo histórico: Florestan Fernandes e o marxismo. Naquele momento pesquisei a presença do marxismo em diferentes momentos da trajetória política e intelectual de Florestan Fernandes, sobretudo com ênfase em sua fase dita “madura”. O artigo deriva do terceiro capítulo do meu trabalho monográfico.
Para a educação cumprir o pacto com seu propósito democrático, é preciso outro Ensino Médio

Por Andressa Pellanda e Marcele Frossard. A crescente mobilização em favor da revogação do Novo Ensino Médio demonstra a insatisfação generalizada de estudantes, professores/as, pesquisadores/as e do campo educacional como um todo sobre o tema. Desconsiderando anos de debates acumulados em torno do Projeto de Lei n. 6.840/2013 (BRASIL, 2013), a política foi aprovada – também sob protestos – por meio de Medida Provisória (MP n. 746/2016) durante o governo de Michel Temer, sob a gestão de Maria Helena Guimarães Castro na Secretaria Executiva do Ministério da Educação, em 2017 (BRASIL, 2016a). Analisar o Novo Ensino Médio é, para parafrasear Gabriel Garcia Marques (2019), narrar a crônica de uma tragédia anunciada.
O “Maquiavélico” visto por lentes Maquiavelianas: um ensaio sobre a figura do tirano em Nicolau Maquiavel

Por André Viola. O tumulto político que assolou a península itálica entre o que se convencionou chamar de trecento e quattrocento aliado com uma renascença do estudo dos clássicos greco-romanos possibilitou o surgimento de reflexões aprofundadas sobre as formas de governo. Dentre as tendências políticas associadas ao resgate do estudo dos clássicos está o resgate do pensamento republicano, uma vez que, no momento em que o diálogo com os clássicos era recuperado (com destaque para Cícero), a República Florentina passava por um processo de consolidação oligárquica que vinha desde a Revolta dos Ciompi, o que fez com que os intelectuais da época se interessarem pelo elo entre cultura clássica e participação republicana.
Reforma ou Revogação: Que Fazer com o “Novo Ensino Médio”?

Por Monica Ribeiro da Silva. Nos últimos dias tem ocupado espaço expressivo na mídia o assunto do Novo Ensino Médio. Tem crescido também um movimento pela revogação das medidas incluídas na Lei de Diretrizes e Bases e da Educação pela Lei 13.415/17, haja vista a convocação para uma ampla mobilização nacional para hoje, 15 de março. E tem, em contraponto à proposta de revogação, surgido defesas de que seria suficiente “reformar a reforma”, isto é, rever alguns pontos e fazer alguns ajustes.
Svetlana Aleksiévitch e a Memória Feminina em “A guerra não tem rosto de mulher”

Por Giovanna Bem Borges. A Segunda Guerra Mundial é um dos acontecimentos mais estudados do século XX. Entretanto, como aponta Aleksiévitch (2016), a maior parte do que conhecemos sobre a guerra foi escrito por homens e para homens, que a consideram implícita ou explicitamente como um fenômeno masculino por excelência. Nesse sentido, o trabalho de Svetlana Aleksiévitch (2016) é particularmente relevante, pois ela foi uma das pioneiras em contestar a visão predominantemente masculina que se tinha sobre a Segunda Guerra Mundial.
O Ensino Médio entre Reformas

Por Ana Paula Corti. O Ensino Médio foi incorporado recentemente à Educação Básica, ou seja, à escolaridade mínima exigida para o pleno exercício da cidadania e para a inclusão social. Um olhar histórico mostra que, até então, ele havia sido uma etapa reservada às elites condutoras e à classe média letrada do país.
Quem votou e quem votaria caso as eleições de 2018 fossem facultativas no Brasil? (Parte II)

Por Murilo Calafati Pradella. Como apresentado na primeira parte deste texto, o voto obrigatório se configura como uma constante ao longo de praticamente toda história brasileira, em especial em seu período republicano. No entanto, segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), projetos e demandas que visam a instituição do voto facultativo no Brasil vêm aumentando. Além disso, nas disputas eleitorais de 2018, cerca de 20,3% dos eleitores não participaram (TSE).
Quem votou e quem votaria caso as eleições de 2018 fossem facultativas no Brasil? (Parte I)

Por Murilo Calafati Pradella. No Brasil, tanto o voto como o alistamento eleitoral são obrigatórios para todos os indivíduos alfabetizados entre 18 e 70 anos de idade, porém são facultativos para cidadãos com idades entre 16 e 18 anos e acima dos 70 anos. O não cumprimento da lei (art. 14, § 1º). implica que, caso o eleitor brasileiro não justifique sua abstenção à Justiça Eleitoral dentro dos prazos legais, deverá ser paga multa à União que pode variar de 3% a 10% do valor de 33,02 UFRIs (Unidade Fiscal de Referência).